sábado, 23 de maio de 2015

MOTORISTA EMBRIAGADO PERDE DIREÇÃO DE VEÍCULO EM SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA E BATE EM MURO.

Nesta tarde de sexta feira 22/05, por volta das 13.10 horas, este veículo desgovernou e acabou quase batendo neste muro no centro da cidade de São Francisco de Itabapoana.

Se não fosse esses entraves batia com força no muro.
Caso é o seguinte, o motorista e o seu carona ambos estavam alcoolizados.

A guarnição da polícia militar da 3ª Cia do centro compareceu ao local de imediato e fez a apreensão do veículo, do proprietário e do carona que recusou de ir para a 147ª Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos.

O motorista será multado e pode até perder ponto na carteira de habilitação caso for habilitado.


Graças a Deus não atropelou ninguém.

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
(Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012).



Show Francisco/Fotos:Júlio César




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