Luiz Henrique havia se apresentado com nome de Erlimar
A Polícia conseguiu chegar ao verdadeiro nome do seqüestrador do menino de oito anos que foi levado de perto de sua casa na noite da última terça-feira (28/12), quando brincava em uma quadra de esportes.
O homem que se apresentava como Erlimar Souza da Silva, na verdade é Luiz Henrique de Messias, nascido em Maceió/AL, idade presumida de 40 à 49 anos.
Diante dessa confirmação outro agravante. O menino de 10 anos, que teve o seu nome divulgado como Sérgio Souza da Silva, na verdade é falso, o que leva a polícia a grave suspeita de que se trata de mais uma criança que foi tirada de sua família.
O menino declarou ao delegado que mora com Luiz Henrique desde os 2 anos de idade e que seria de Minas Gerais, onde teria sido abandonado pela mãe.
Nesta quarta-feira, após a determinação do delegado Maurício Barros, para que Luiz Henrique fosse encaminhado para a Casa de Custódia, enquadrado no artigo 148 do Código Penal, a criança foi conduzida para o abrigo Lara.
Como já foi enquadrado em artigo que prevê pena de um a três anos, confirmado mais este caso, Luiz Henrique poderá ter pena ainda maior.
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.
Essa pena pode aumentar pelo agravante de a vítima ser menor de idade.
O homem que se apresentava como Erlimar Souza da Silva, na verdade é Luiz Henrique de Messias, nascido em Maceió/AL, idade presumida de 40 à 49 anos.
Diante dessa confirmação outro agravante. O menino de 10 anos, que teve o seu nome divulgado como Sérgio Souza da Silva, na verdade é falso, o que leva a polícia a grave suspeita de que se trata de mais uma criança que foi tirada de sua família.
O menino declarou ao delegado que mora com Luiz Henrique desde os 2 anos de idade e que seria de Minas Gerais, onde teria sido abandonado pela mãe.
Nesta quarta-feira, após a determinação do delegado Maurício Barros, para que Luiz Henrique fosse encaminhado para a Casa de Custódia, enquadrado no artigo 148 do Código Penal, a criança foi conduzida para o abrigo Lara.
Como já foi enquadrado em artigo que prevê pena de um a três anos, confirmado mais este caso, Luiz Henrique poderá ter pena ainda maior.
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.
Essa pena pode aumentar pelo agravante de a vítima ser menor de idade.
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