
Dispensadores deverão ser instalados em toda a frota; lei permanece em vigor enquanto durar pandemia do novo coronavírus
(Foto: Arquivo/Silvana Rust)
Empresas de ônibus e cooperativas de táxis e de vans de Campos têm até o dia 2 de junho para instalar dispensadores de álcool em gel nos veículos que compõem suas frotas. A determinação consta da lei nº 8.976, de autoria do vereador Abu (CDN), que permanecerá em vigor enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
O texto foi publicado na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial do Município e estabelece advertência para motoristas flagrados descumprindo a determinação. Reincidentes ficam sujeitos a multa de R$ 257,20 por veículo em situação irregular.
O álcool gel dever ser fornecido pelas empresas e cooperativas, proprietários de táxis e vans não cooperados e motoristas de serviços de transportes avulsos.
Fonte:Terceira Via


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