O Incra aguarda a autorização da Justiça para iniciar o procedimento de adjudicação, que consiste na transferência de um bem penhorado para o credor como forma de pagamento de dívida sem a necessidade de leilão. A medida é considerada um mecanismo que acelera o processo de destinação de terras à reforma agrária, garantindo um uso social para a propriedade.
Na manifestação, o MPF argumenta que a transferência do imóvel ao Incra por meio da adjudicação atende tanto à necessidade de quitação da dívida da Usina Sapucaia com a União quanto à promoção da política pública de distribuição de terras.
Programa Terra da Gente – O pedido do Incra está fundamentado na política pública do Programa Terra da Gente, instituído pelo Decreto nº 11.995/2024, que moderniza os mecanismos de aquisição de terras para assentamentos rurais. A legislação vigente e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem que a adjudicação é uma alternativa preferencial de pagamento ao credor, sendo mais eficaz que o leilão na destinação social da terra.
De acordo com os procuradores da República Julio Araujo e Malê de Aragão Frazão, que assinam a manifestação, a transferência das terras para o Incra contribuirá para a pacificação social e a efetivação da reforma agrária. “A Fazenda Santa Luzia está localizada em Campos dos Goytacazes, região de alta conflituosidade agrária, e sua adjudicação pode contribuir para a pacificação social e a efetivação da reforma agrária”, diz um dos trechos do documento.
De acordo com os procuradores, a solução é “essencial para o avanço do processo de adjudicação, demonstrando o compromisso do órgão com a proteção de direitos coletivos fundamentais e com a promoção de políticas públicas”, concluem.
Execução Fiscal nº 0000883-88.2008.4.02.5103
Fonte: Ascom Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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