Com a nova lei, os animais apreendidos permanecerão sob a responsabilidade do Município por até 10 dias após a captura. Durante esse período, o responsável será notificado para realizar a retirada do animal, mediante pagamento de multa. Caso não seja possível identificar o responsável, a Prefeitura divulgará a apreensão para que o possível proprietário possa reivindicar a posse, respeitando os critérios estabelecidos pela legislação.
Todos os animais apreendidos serão devidamente identificados, desde que o procedimento não configure maus-tratos. Eles também serão alojados em local apropriado para garantir seu bem-estar, sob responsabilidade do Departamento de Postura, setor da Secretaria de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil.

Se, após o prazo de 10 dias, não houver a retirada do animal, ele poderá ser leiloado ou doado, conforme o interesse da Administração Municipal. Em caso de doação, será dada preferência a órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos com atuação nas áreas agropecuária, científica, educacional ou de assistência social.
Os custos com atendimento veterinário e medicamentos utilizados durante o período de guarda serão cobrados do proprietário ou responsável pelo animal. A apuração desses valores será feita com base em planilha de custos da Administração. A ficha com os dados do animal e as despesas geradas será encaminhada à Secretaria Municipal da Fazenda para as providências legais e ressarcimento ao erário.
A lei completa pode ser conferida no anexo abaixo.
AsCom
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