quarta-feira, 5 de agosto de 2026

RESPOSTA DA ADL MINERAÇÃO

Em relação à nota publicada, a ADL Mineração afirma que opera em total conformidade legal, mantendo os processos de licenciamento regularmente instruídos perante os órgãos competentes.

A renovação das licenças vigentes junto ao INEA e ao IBAMA foi devidamente solicitada, dentro do prazo estabelecido e com antecedência. Desta forma, conforme prevê o Art. 14., §4, da Lei complementar Nº 140, de 8 de dezembro de 2011, a prorrogação automática da licença é assegurada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

A ADL Mineração é uma empresa genuinamente brasileira responsável pelo descomissionamento de unidade anteriormente operada pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB), em São Francisco de Itabapoana – RJ. A atividade não constitui nova lavra, mas o processo, ambientalmente necessário, de remedição e gestão do passivo herdado, é conduzido exclusivamente com água e energia, sem qualquer aditivo químico, e que abrange a recuperação e a destinação regular dos minerais recuperados à cadeia produtiva.

Diante disso, a interrupção do descomissionamento revela-se prejudicial sob a ótica ambiental. A paralisação da unidade compromete a gestão adequada desses resíduos, em sentido contrário ao próprio interesse de proteção que se pretende tutelar.

A ADL Mineração reafirma seu compromisso permanente com as melhores práticas de governança, responsabilidade social e ambiental, pautando sua atuação pela transparência no relacionamento com órgãos públicos, autoridades e a sociedade.

Atenciosamente
ADL Mineradora

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