sábado, 7 de julho de 2012

Caminhonete capota e arranca mureta da Ciclovia na 28 de mraço

(Foto: Campos 24 Horas)

 
Uma caminhonete Mitsubish, cor prata, capotou na manhã deste sábado (07), na Avenida 28 de Março, na altura do Parque Santo Amaro, em Campos. O veículo arrancou parte da Ciclovia Patesko, nas imediações da Universidade Salgado de Oliveira (Universo). Uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada e prestou atendimento ao motorista da caminhonete, que teve apenas leves ferimentos.
 
A Polícia Militar (PM) e a Guarda Civil Municipal (GCM) foram acionadas. Devido ao acidente, o trânsito no local chegou a ficar com retenção, mas após a reirada da Mitsubish e a dispersão dos curiosos que se aglomeraram no local, foi liberado.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Começa a temporada de ‘caça’ ao voto nesta sexta-feira

Autorizada a propaganda eleitoral com vistas às Eleições 2012  

(Foto: Elza Fiúza/ABr-Arquivo)

 
A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), começando a temporada de “caça” ao voto. A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.
Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.

São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.

A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.

A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.

O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.

Propaganda na internet
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também podem ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.

Propaganda na imprensa
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.
Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

Propaganda no rádio e na televisão
Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.
Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.
A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.
A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.
Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.
No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.

Regras gerais
Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.
No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).

Frederico Barbosa Lemos continua na Prefeitura de São Francisco

Apesar da greve de 48 horas, TRE julgou processo nesta quinta-feira

Apesar da greve de 48 horas, TRE julgou processo nesta quinta-feira  

O TRE-RJ absolveu na sessão desta quinta-feira, (05/07), o prefeito cassado de São Francisco de Itabapoana, Carlos Alberto Silva de Azevedo, e o vice-prefeito eleito e atual prefeito em exercício da cidade, Frederico Souza Barbosa Lemos.


Eles haviam sido condenados pela suposta distribuição de vales-combustível a eleitores numa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Como o afastamento do prefeito eleito não ocorreu em consequência da AIME julgada nesta quinta-feira, a decisão não afeta a atual composição da Prefeitura municipal.
Apesar da greve de 48 horas, deflagrada ontem pelos funcionários do TRE-RJ, a sessão da corte aconteceu como previsto. O processo de São Francisco de Itabapoana foi o quarto na pauta da sessão.

Redação / TRE-RJ

quarta-feira, 4 de julho de 2012

EM GARGAÚ SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA RJ, ACONTECE:

PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM DESSE ATO DE FÉ CRISTÃ!

CENTRO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ACONTECE:


Aberta a 53ª Exposição Agropecuária e Industrial em Campos

(Foto: Divulgação)

Na noite desta terça-feira (03/07) foi aberta oficialmente a 53ª Exposição Agropecuária e Industrial do Norte-Fluminense na Fundação Rural de Campos (FRC), no Bairro Pecuária, com a apresentação da Musa da Exposição, Orama Valentim, 21 anos. A prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, foi representada pelo secretário municipal de Agricultura e Pesca, Eduardo Alves. Nesta quarta-feira (04/07) já tem show nacional com Inimigos da HP (foto).

O presidente da FRC, Lulu Aguiar, ressaltou que a expectativa é de que a ExpoAgro 2012 supere o sucesso alcançado no ano passado.

Segundo o  ele a expectativa é de que a festa desse ano supere todas as expectativas. “Estamos buscando a cada edição melhorar a qualidade do evento. No ano passado tivemos um público de 200 mil pessoas e um giro de R$ 150 milhões. Esperamos superar esta marca”, ressaltou o presidente.

Além dos tradicionais shows, a Exposição deste ano contará com o tradicional Concurso Leiteiro. Outro grande evento deste ano é a realização do Leilão da Raça Brahman, que acontecerá no sábado, a partir das 19h. Vale lembrar que de quarta-feira a sexta-feira a entrada no Parque de Exposições será gratuita até as 18h. No sábado, a gratuidade será até as 14h. No domingo não haverá entrada grátis. 
 apoio:

Candidatos podem fazer propaganda eleitoral a partir de sexta

Publicidade pode ser veiculada entre 8h e 22h, comícios podem ir até às 24h 

Publicidade pode ser veiculada entre 8h e 22h, comícios podem ir até às 24h
 A partir desta sexta-feira (06/07), a propaganda eleitoral será permitida. De acordo com a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, candidatos, partidos políticos e coligações podem divulgar as candidaturas, entre 8h e 22h, por meio de carros de som e alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes dos comitês de campanha. Comícios com aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer entre 8h às 24h. A propaganda eleitoral na internet também será liberada, mas com restrições.
A legislação eleitoral veda expressamente a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. Em sítios de pessoas jurídicas, inclusive ONGs, e de entidades públicas de qualquer natureza, a divulgação de candidaturas está proibida, ainda que gratuitamente. Em blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, a propaganda será permitida, mas o envio de spams continua irregular. "Vamos fiscalizar e estaremos atentos aos abusos, que serão punidos exemplarmente", alerta o presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter.

A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas é autorizada pela Lei das Eleições. No entanto, esses meios de propaganda devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A lei proíbe ainda a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não haja dano a esse patrimônio.

O uso de outdoors para propaganda eleitoral também é proibido, bem como a realização de showmícios e de eventos assemelhados para a promoção de candidatos. A lei veda, ainda, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. 

A propaganda irregular é punida com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Em casos mais graves, quando um volume excessivo de recursos for gasto nas irregularidades, a fiscalização do TRE-RJ ou o Ministério Público Eleitoral podem oferecer denúncia por abuso de poder econômico.
Redação/Ascom