quinta-feira, 13 de março de 2014

TJ do Rio de Janeiro arquiva processo contra ator negro preso indevidamente



A Justiça do Rio de Janeiro arquivou nessa terça-feira (11) processo contra o ator Vinícius Romão de Souza. Ele ficou preso por 16 dias, depois de ter sido erroneamente identificado como assaltante. Depois de a vítima ter reconhecido o equívoco, a 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro atendeu ao Ministério Público Estadual que pedia o arquivamento do caso.

"A vítima retratou-se quanto ao reconhecimento procedido, aduzindo que teve dúvidas acerca da autoria do delito e admitindo a possibilidade de ter se equivocado”, diz trecho da decisão do Tribunal de Justiça, divulgada em nota. Com base nesse novo elemento, a sentença alega que não haveria causa para o exercício da ação penal.

Também ficou determinado na decisão que a 25ª Delegacia de Polícia Civil, que fez o registro do assalto e tomou o depoimento da vítima, continue as investigações para esclarecer a autoria do crime.

Por causa da prisão indevida de Vinícius Romão, a Corregedoria da Polícia Civil também abriu procedimento para investigar a conduta de agentes na prisão do ator. O caso causou repercussão depois que familiares e amigos do preso começaram uma campanha para provar o equívoco da vítima e falhas no inquérito, que foram classificadas como racismo institucional.

À época, ao analisar o episódio, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, disse que o racismo no país não foi superado pelas instituições de segurança pública.

Fonte: Folha da Manha/Agência Brasil




Campos dos Goytacazes comemora o Dia Mundial do Rim

 O Dia Mundial do Rim será comemorado nesta quinta-feira (13). Em Campos, diversas ações serão realizadas no Calçadão do Boulevard Francisco de Paula Carneiro, das 8h às 13h, ao lado da Catedral, e na Associação dos Crônicos Renais e Transplantados da Região Norte Fluminense (Acreterj-NF), das 8h às 12h, na sede do Programa Municipal de Apoio à Pessoa Ostomizada e Hemodializada, na rua Gil de Góis, 108.

De acordo com o vice-prefeito e secretário de Saúde, Chicão de Oliveira, o objetivo é divulgar as informações relacionadas às doenças renais, com foco na prevenção. "O tema da campanha será '1 em 10. O Rim envelhece, assim como nós', com foco nos idosos", explicou.

Segundo o nefrologista João Carlos Borromeu, as ações do Calçadão serão coordenadas pela Sociedade Brasileira de Nefrologia, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, com a Liga Acadêmica de Nefrologia da Faculdade de Medicina de Campos e o Instituto de Medicina e Endocrinologia (IMNE), que administra o Hospital Doutor Beda, uma das unidades credenciadas ao Sistema Único de Saúde em Campos para os procedimentos de nefrologia. "Vamos distribuir vasto material e uma equipe multiprofissional vai atender a população", disse o nefrologista.

O presidente da Acreterj-NF, Renildo Santiago, acrescenta que o evento da Associação também promoverá aferição de glicemia capilar e de pressão arterial e distribuição de panfletos. "Há cerca de 1.500 pacientes em Campos. Temos uma farmácia da Secretaria de Saúde aqui na Associação para atendimento. A Prefeitura oferece veículos para levá-los às consultas de transplante no Rio", afirmou.

Fonte: O Diario



Rio de Janeiro Feriado em dias de jogos da Copa


Os dias em que houver jogos da Copa do Mundo no Rio de Janeiro serão feriados municipais. O decreto estabelecendo a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de hoje (12). Pelo decreto, serão feriados parciais os dias 18 e 25 de junho e feriado integral o dia 4 de julho.

O objetivo é reduzir o fluxo de veículos nas ruas e facilitar o deslocamento dos torcedores para o Maracanã, onde serão disputadas as partidas. O feriado será a partir do meio-dia nos dias 18 e 25 de junho, que caem em uma quarta-feira. No dia 18 , quando jogam Espanha e Chile e, no dia 25, Equador e França. Já na disputa de quartas de final, no dia 4 de julho, que cai em uma sexta-feira, o feriado será integral.

Nas três datas, entretanto, funcionarão normalmente os órgãos essenciais, como postos de saúde e hospitais, e os serviços de transporte público. Comércio de rua, bares, restaurantes, shopping centers e centros culturais poderão abrir.

A cidade receberá sete partidas da Copa, incluindo a final da competição, mas quatro delas cairão no fim de semana, não necessitando, portanto, de decretação de feriado para facilitar a ida dos torcedores ao estádio.

Fonte: O Diario



DR. GERMANO QUE ERA CARDIOLOGISTA, MORRE VÍTIMA DE CÂNCER

             DR. GERMANO BARROS DELGADO

        DESCANSE EM PAZ AMIGO! MORRE DR. GERMANO BARROS DELGADO, CARDIOLOGISTA.A FAMÍLIA NOSSOS PÊSAMES, ESTAMOS TRISTES...

CORPO SENDO VELADO NA CAPELA DO CAMPO DA PAZ EM CAMPOS, ONDE SERÁ SEPULTADO ÀS 17 HORAS.

AS HOMENAGENS DO BLOG MAIS VISTO DA REGIÃO 'SHOW FRANCISCO'.
UM AMIGO INESQUECÍVEL.

Juíza defere liminar para que 70% dos ônibus circulem durante greve

Assembleia que define movimento da categoria aconteceu às 20h

Na iminência de ser decretada greve dos rodoviários em Campos, já que há assembleia marcada para às 20h desta quarta-feira (12/03), a juíza do trabalho Verônica Ribeiro Saraiva, da 1ª Vara do Trabalho, deferiu na tarde de terça-feira (11/03), liminar em favor da Prefeitura onde determina que 70% da frota do transporte coletivo deverá circular durante o movimento da categoria.

Na decisão, a juíza diz que “considerando que o transporte coletivo é serviço essencial à comunidade 70% da frota do transporte público que deverá circular durante o movimento paredista a fim de não inviabilizar o movimento nem causar transtornos para a população”. No caso de descumprimento da determinação, a juíza fixou uma multa no valor de R$ 5.000 por dia. 

Os rodoviários de Campos estão pleiteando reajuste salarial de 17%, plano de saúde, além de outros benefícios. A categoria entrou em estado de greve desde o dia (06/03) quando foi realizada uma assembleia no Cais da Lapa. Na ocasião, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Campos, Roberto Virgílio, salientou que o mês de março é a data base dos trabalhadores, quando existe aumento salarial e de benefícios. Disse ainda que os patrões já se manifestaram dizendo que não vão conceder o aumento em 2014 porque o valor tarifário se mantém desde 2008.

A equipe de reportagem do Site Ururau tentou contato por telefone com Roberto Virgílio, nesta quarta-feira, para falar sobre a decisão da juíza, mas não obteve êxito. Ele estará presidindo a assembleia que acontece na noite desta quarta. Caso seja decretada, a greve terá início a zero hora desta quinta-feira (13/03).

Em Campos, com o programa da 'Passagem Social', o Poder Público cobre o valor de R$ 0,60 dos usuários que pagam R$ 1,00 do valor da tarifa que é de R$ 1,60. Segundo informações do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) os repasses das empresas estão em dia.

Em nota, a Prefeitura de Campos informou que no edital de licitação, prevista para acontecer em abril, já contempla reajuste de tarifa para os empresários do setor de transporte coletivo. O aviso de republicação do edital de concorrência pública para tal finalidade foi publicado no Diário Oficial do dia 19 de fevereiro (página 6). A entrega dos envelopes está prevista para o dia 08, das 8h às 10h.

Fonte: Ururau
Foto: Carlos Grevi / Mauro de Souza



quarta-feira, 12 de março de 2014

Obrigações Legais Ambientais


Fique de olho: O prazo se aproxima e até 31/03/2014 uma serie de exigências legais devem ser apresentadas junto aos órgãos ambientais competentes

Não perca o prazo de apresentar as exigências ambientais junto aos órgãos competentes:

1. Apresentar ao IBAMA o Relatório Anual de Atividades sujeitas ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, referente ao exercício de 2013.

Legislação aplicável: Lei Federal 6.938/81; Instrução Normativa IBAMA 31/09.

2. Recolher a 1ª parcela de 2014 da TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

Obs.: A TCFA é devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil e o recolhimento será efetuado em conta bancária vinculada ao IBAMA, por intermédio de documento próprio de arrecadação, até o quinto dia útil do mês subseqüente.

Legislação aplicável: Lei Federal 6.938/81.

Ressalte-se existir a possibilidade de haver compensação da taxa federal para as empresas que recolherem a taxa estadual de controle e fiscalização.

3. Apresentar ao órgão ambiental competente o relatório anual detalhado com a delimitação georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP) para os empreendimentos licenciados com base em EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.

Legislação aplicável: Resolução CONAMA 369/06.

Obs.: O relatório deve ser subscrito pelo administrador principal, com comprovação do cumprimento das obrigações estabelecidas em cada licença ou autorização expedida.

4. Apresentar ao órgão ambiental competente a Declaração de Carga Poluidora, referente ao ano civil anterior, de efluentes lançados em cursos hídricos.

Obs.: A declaração deve ser subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.

Legislação aplicável: Resolução CONAMA 430/11.

5. Apresentar à Secretaria de Saúde e ao órgão ambiental licenciador declaração que relate o cumprimento, referente ao ano de 2013, das exigências previstas na Resolução CONAMA 358/05, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde.

Obs.: A declaração deve ser subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.

Legislação aplicável: Resolução CONAMA 358/05.

6. Apresentar ao órgão estadual de meio ambiente o inventário de resíduos industriais, referente ao ano de 2013, das exigências previstas na Resolução CONAMA 313/02, que dispõe sobre o inventário Nacional de Resíduos Sólidos
Industriais.

Legislação aplicável: RESOLUÇÃO CONAMA nº 313/02

7. Apresentar ao DNPM o Relatório Anual de Lavra (RAL), obrigação de todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização independentemente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não), relativo a cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários.

Obs.: 31 de março é o prazo para quem possui registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM; o prazo é até o dia 15 de março de cada ano para quem possui manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização.

Legislação aplicável: Portaria DNPM 11/12.

8. Apresentar ao DNPM o relatório simplificado das atividades desenvolvidas no ano anterior, caso estabelecido pelo órgão competente para o titular do licenciamento para exploração e aproveitamento das substâncias minerais sob regime especial.

Legislação aplicável: Lei Federal 6.567/78

9. Enviar ao DNPM a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem e protocolizar na Superintendência do DNPM no Estado de jurisdição da barragem e disponibilizar cópia dessa declaração no próprio local da barragem ou, na inexistência de escritório local, na planta de beneficiamento, ou no escritório da lavra, o que for mais próximo da barragem.
Obs.: essa obrigação é aplicável para empreendedores que possuem barragens de mineração cuja implantação foi concluída até 20.09.2012.

Legislação aplicável: Portaria DNPM 416/12

10. Preencher o Extrato da Inspeção de Segurança Regular da Barragem via sistema RALWEB para barragens de mineração detentoras de registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM.

Obs.: o prazo é até o dia 15 de março do ano para barragens de mineração detentoras dos seguintes títulos minerários: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização.

Legislação aplicável: Portaria DNPM 416/12

11. Encaminhar à CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) o relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa das Comissões Internas de Biossegurança – CIBio.

Legislação aplicável: Resolução CTNBio 01/06

12. Apresentar ao órgão ambiental competente o relatório referente 2013 das metodologias adotadas e dos monitoramentos realizados da água produzida a ser descartada das plataformas e da concentração de óleos e graxas.

Legislação aplicável: Resolução CONAMA 393/07

13. Encaminhar ao CONCEA (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), por meio do Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA), relatório das atividades desenvolvidas no ano de 2013.

Obs.: obrigação aplicável para a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)
Legislação aplicável: Resolução Normativa CONCEA 01/10

Verifique em seu estado e município para demais obrigações regionais.

Fonte: Gerais Solidificação



Unidade de Saúde de Barra, São Francisco de Itabapoana RJ terá atendimento 24 horas


O distrito de Barra do Itabapoana recebe nesta sexta-feira(14/03) sua Unidade de Saúde totalmente reformada e com atendimento 24 horas, todos os dias da semana. A solenidade acontece às 19h e terá a presença do prefeito Pedrinho Cherene, do secretário de Saúde, Jaime Tinoco e demais autoridades locais.

A unidade estava desativada desde o meado do ano passado quando foi destruída por vândalos.

Na sua nova estrutura, será na modalidade mista que é de saúde básica focada na prestação de atendimento em atenção básica e integral à saúde com programação ou não, com uma sala de reanimação e plantonista 24h.

Ascom SFI-RJ


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Direção: Zezinho Fidélis e Paulo Araújo









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