Pendurados em liminar, produtores esperam por decisão e final feliz
Depois de mais de um ano a Lei dos Royalties do Petróleo volta a cena e dessa vez, pelo que tudo indica será o último capítulo de uma história que coloca os estados e principalmente municípios produtores de petróleo em anunciado risco de quebradeira. Os estados produtores temem perder receita com a nova legislação. Somente o Rio alegou que perderia até R$ 4 bilhões anuais com a entrada em vigor da nova legislação.
Nesta terça-feira (06/05), o jornal Valor Econômico divulgou após manifestação da ministra Cármen Lúcia, relatora das ações sobre o assunto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar, no próximo dia 28, o julgamento das ações questionando a legislação dos royalties de petróleo.
De acordo com a publicação, a relatora soube da data através do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa. O caso é um dos mais importantes em tramitação no STF, já que envolve diretamente as receitas dos Estados produtores, caso do Espírito Santo. O julgamento deve acontecer uma semana depois do julgamento dos planos econômicos, marcado para ser retomado em 21 de maio.
O STF examina ações propostas pelos governos do Rio de Janeiro, da Assembleia Legislativa fluminense (Alerj), além da dos governos de São Paulo e do Espírito Santo. Ambos reivindicam o direito dos Estados produtores sobre o critério da partilha de royalties, sustentando que a legislação fere o princípio federativo e que os royalties servem como uma “retribuição financeira” às unidades federadas afetadas pela atividade econômica.
No dia 19 de março de 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar a favor do Rio para suspender a eficácia da lei dos royalties do petróleo até o julgamento do mérito do caso pelo plenário da Corte, impedindo desta forma que entrasse em vigor imediatamente a Lei que foi aprovada no Congresso Nacional, e que depois de veto da presidenta Dilma Rousseff, retornou para o Congresso que derrubou o veto presidencial e com a maioria esmagadora dos parlamentares representando os estados não produtores, aprovou a eficácia da Nova Lei.
Sobre sua decisão individual Carmem Lúcia destacava que o caso trata de valores “vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais estaduais e dos municípios”, lembrando que os repasses são mensais, e que a urgência se aplica porque os territórios produtores iriam perder receita imediatamente.
Assim como ocorrera em 2012, ano eleitoral, tudo indica que os parlamentares dos estados não produtores novamente intensificaram a pressão, mas que pelo já dito pela ministra Carmem Lúcia, não deverá interceder na decisão dos Ministros.
‘NOVA LEI DOS ROYALTIES AFRONTA A CONSTITUIÇÃO’
Quando concedeu a liminar e suspendeu parte da Lei dos Royalties, ainda em 2013, a ministra Carmem Lúcia alegou que a norma afronta a Constituição e o sistema federativo. Segundo Cármen Lúcia, a Constituição de 1988 fortaleceu o sistema federativo, que antes era centrado na figura da União, para dar mais autonomia aos estados e municípios. Para a ministra, a imposição da redistribuição dos royalties pelo Legislativo federal implica em desequilíbrio desse sistema ainda frágil. “O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a Federação; compromete-a em seu todo”, disse.
A ministra ainda destacou que a Constituição determina Carmo pagamento de royalties como forma de compensação aos territórios produtores, além de apontar contrapartidas tributárias aos territórios não produtores para garantir equilíbrio financeiro. Segundo ela, a redistribuição desses recursos sem considerar a posição geográfica é ilegal. “Legislar é direito-dever do Congresso Nacional, mas também é seu dever-direito ater-se aos comandos constitucionais”, declarou.
Cármen Lúcia criticou a possibilidade de aplicação das novas regras de distribuição dos royalties dos contratos em vigor, alegando que a medida afronta ao princípio da segurança jurídica. “Se nem a certeza do passado o brasileiro pudesse ter, de que poderia ele se sentir seguro no Estado de direito?”, indagou.
Em outubro de 2013, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, deu parecer favorável à manutenção das regras de distribuição dos royalties de petróleo aprovadas no Congresso Nacional, que inclui também os não produtores de petróleo. O chefe do Ministério Público Federal (MPF) considerou que os recursos provenientes do petróleo “são uma riqueza de toda a nação, que, por acaso geológico, não aquinhoam de maneira igualitária todos os componentes da Federação” e devem servir para a redução das desigualdades regionais.
DE PORTA EM PORTA, NO STF
Diante do eminente risco de perda que poderá significar a falência dos municípios, a prefeita de Campos e presidente da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro), Rosinha Garotinho seguiu duas semanas após a liminar da ministra Carmém Lúcia, para Brasília e no STF apresentou a ministra e ainda aos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Teori Zavascki números do impacto que sofreriam os municípios e o Estado do Rio de Janeiro com a redistribuição dos royalties.
Rosinha esteve acompanhada do promotor do Ministério Público Estadual, Marcelo Lessa e do juiz Paulo Assed.
Fonte: Ururau/Show Francisco