segunda-feira, 18 de maio de 2020

Pandemia reduz procura no atendimento por câncer de mama


   Levantamento foi realizado pela Sociedade Brasileira de Mastologia
Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

A pandemia do novo coronavírus (covid-19) provocou queda de atendimentos em hospitais públicos de pacientes em rastreamento e tratamento para câncer de mama, de cerca de 75% em março e abril, em comparação a igual período do ano passado, de acordo com pesquisa da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM).

“Nós solicitamos aos colegas mastologistas que fizessem um levantamento desses dois meses de 2019 para que pudéssemos comparar com os [atendimentos] deste ano. A gente observou uma diminuição muito significativa da taxa dos atendimentos cirúrgicos”, disse à Agência Brasil o presidente da SBM, Vilmar Marques.

O levantamento abrangeu 11 hospitais públicos de todas as regiões do país, que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas principais capitais. O maior comprometimento na assistência a paciente com câncer de mama foi registrado no Maranhão. No Instituto Maranhense de Oncologia Aldenora Belorá (Cacon), que concentra a maioria das pacientes em tratamento do câncer de mama, apenas 55 pessoas foram atendidas em abril deste ano, contra 442 atendimentos feitos no mesmo mês de 2019, uma redução de mais de 87%.

Segundo o especialista, isso reflete o sistema como um todo. “Se nós não estamos operando, é sinal que essa paciente não está sendo assistida, porque ela existe, principalmente se nós observarmos os dados do Instituto Nacional de Câncer José de Alencar Gomes da Silva (Inca) que apontam que nós vamos ter, este ano, um incremento de 10%. Qualquer redução já é grande “, avaliou Marques.

O Inca estima para o Brasil um total de 66.280 casos novos de câncer de mama, para cada ano do triênio 2020-2022. Esse valor corresponde a um risco estimado de 61,61 casos novos a cada 100 mil mulheres.
Covid-19

O presidente da SBM afirmou que as pacientes não estão indo aos consultórios e não estão chegando aos hospitais públicos porque a maioria dessas unidades está destinando seus atendimentos à covid-19. A elevada taxa de ausência é explicada pelo medo do contágio, que faz com que as pacientes com câncer de mama não saim das residências para dar seguimento ao tratamento. Com isso, o diagnóstico é postergado. “Na realidade, todo diagnóstico postergado compromete a sobrevida da paciente, ou seja, diminui a chance de cura”, explicou o mastologista. Isso significa que poderá haver aumento do número de tumores em estágio avançado, disse.

Enquanto instituição, a SBM não pode efetuar uma ação direta para que esse quadro seja revertido. Mas está pedindo aos colegas mastologistas que dialoguem com seus gestores locais e esclareçam que os hospitais podem continuar o atendimento às pacientes com câncer de mama, a partir do momento que tenham leitos de UTI específicos e enfermarias isoladas, para que essas mulheres não tenham contato com pacientes com a covid-19.

“E que a internação seja do tipo fast track [processo rápido], em que a paciente interne pela manhã, opera e, preferencialmente, vai embora no mesmo dia, no final do dia, buscando procedimentos rápidos, mas resolutivos. E quando da indicação da reconstrução mamária, que esta seja a mais simples possível, ao contrário de que seja realizado no momento oportuno”, salientou o médico.
Centros de tratamento

De acordo com o levantamento da SBM, nos 11 principais centros de tratamento de doenças mamárias da rede pública do Rio de Janeiro, por exemplo, houve redução ou suspensão de 20% nas cirurgias oncológicas e suspensão das reconstruções mamárias em seis unidades. Já as sessões de radioterapia não estão sendo realizadas em oito centros e apenas uma unidade suspendeu os atendimentos ambulatoriais de mastologia. Nas demais unidades, esses atendimentos estão restritos às consultas de acompanhamento e de doenças benignas. A triagem em pacientes oncológicas com suspeita de covid-19 está sendo realizada em oito das 11 unidades.

Em Santa Catarina, a redução foi de 75% em março e abril nos atendimentos ambulatoriais e cirúrgicos. Em Minas Gerais, na Santa Casa de Belo Horizonte, principal unidade de atendimento para câncer de mama, a demanda caiu 40% entre janeiro e abril de 2020, em comparação ao mesmo período do ano passado. As cirurgias tiveram queda de 28%.

Vilmar Marques manifestou preocupação com essa situação, tendo em vista que a telemedicina, que é uma estratégia para a rede privada durante a pandemia, não está disponível no SUS. “A preocupação da SBM é com o câncer de mama. Mas os hospitais têm de se reestruturar, de toda sorte que eles possam continuar atendendo as pacientes com os outros agravos à saúde”.

O especialista destacou ainda a necessidade de esclarecer às mulheres com câncer de mama que elas não deixem de ir à consulta, mas ao contrário, que procurem seus médicos e a assistência à saúde, “porque esta doença é tão mortal ou mais que a própria covid”.

Marques salientou que, no Brasil, se a taxa de mortalidade da covid-19 está em torno de 5%, no câncer de mama, com diagnóstico precoce, você oferece 95% de chance de cura. “Ao diagnóstico precoce, ela já tem a taxa de mortalidade similar à da covid. Obviamente, não vai ser de imediato, mas ao longo dos próximos cinco a dez anos. Mas ela vai morrer de câncer de mama e você deixa de ofertar a cura”, alertou o presidente da SBM.

Edição: Fernando Fraga/Agência Brasil

SAÚDE É PRIMORDIAL EM SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA RJ


 

Elemento preso com drogas , arama e munições em Floresta São Francisco de Itabapoana RJ

A guarnição da Patamo lll da 3ª CIA de São Francisco de Itabapoana, nesta noite de domingo, 17, por volta das 21.15 horas, deslocou-se para a localidade de Floresta na rua Principal, s/n, para verificar denúncia de tráfico de drogas e ao abordar o acusado (que já possui anotações criminais por posse e uso de drogas, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo), logrou êxito em localizar 08 buchas de maconha, 01 pino de cocaína e R$95,00 em espécie. Foi realizada revista na residência do elemento de iniciais N.TN, 21 anos, e foram arrecadados 01 revólver marca Rossi, cal. 22, com 07 munições cal. 22, intactas e mais 07 buchas de maconha. O acusado informou vender o pino de cocaína a R$10,00 e a bucha de maconha a R$ 5,00. 

O fato foi apresentado na 134ª DP, central de flagrantes do fim de semana, onde o acusado ficou preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas com emprego de arma de fogo.
Fonte:PM

São João da Barra e Campos são as primeiras cidades da região a decretar confinamento devido ao coronavírus

Escrito por Tunan Teixeira


Com o número de casos confirmados do novo coronavírus subindo a cada dia na região, as cidades de Campos dos Goytacazes e de São João da Barra foram as primeiras do entorno da Bacia de Campos a decretarem o confinamento, também chamado pela expressão “lockdown”, da língua inglesa.

Em Campos, o prefeito Rafael Diniz (CIDADANIA) decretou o confinamento ainda no sábado, 16, e em São João da Barra, a prefeita Carla Machado (PP), fez o mesmo no dia seguinte, neste domingo, 17, após reunião com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus no sábado (na foto).

Nas duas cidades, o estado de confinamento passa a vigorar nesta segunda-feira, 18, com medidas ainda mais rigorosas de prevenção ao contágio da doença que já registra mais de 1,1 casos somando 7 cidades da região, e quase 400 só nos 2 municípios.

Nesta segunda-feira, a Superintendência de Postura da Prefeitura de Campos promete intensificar a fiscalização para estabelecer o confinamento da cidade, que, de acordo com boletim divulgado neste domingo, já soma 333 casos confirmados do vírus e 18 óbitos já confirmados, além de outros 8 sob investigação.

De acordo com a Prefeitura de Campos, somente nos últimos 2 meses, após a implantação do distanciamento social por conta da pandemia, a Superintendência de Postura já realizou mais de 2.100 fiscalizações, com a aplicação de 235 multas até a última sexta-feira, 15, das quais 80% foram casos de reincidência.
“Foram casos de comerciantes e empresários que, mesmo alertados, continuaram não respeitando os decretos da prefeitura, não restando a nós alternativa senão a multa. Nesta nova fase de fiscalização mais intensa, vamos continuar atuando em conjunto com as forças de segurança para reduzir a níveis aceitáveis, a presença de pessoas nas ruas”, contou o superintendente de Posturas da Prefeitura de Campos, Márcio Aquino.
Em São João da Barra, as medidas de restrição de circulação de pessoas para conter o avanço da pandemia já começaram a valer, com o apoio de órgãos do Governo do Estado o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Detro-RJ), a Secretaria Estadual de Segurança Pública, e o Corpo de Bombeiros.

Entre as medidas adotadas no decreto do prefeito de Campos, estão a proibição da circulação de pessoas em ruas, parques, e praças públicas, com exceção do deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, compra de alimentos e gêneros essenciais à subsistência, assim como outros estabelecimentos autorizados a atender o público.

Para pessoas que se deslocarem a trabalho, será obrigatória a apresentação de carteira de trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o vínculo profissional, assim como um formulário preenchido, cujo modelo está disponível na página 3 do decreto publicado no Diário Oficial do Município.

Além disso, também foram decretadas, a autorização de bloqueio e interdição de ruas, com a realização de blitz em todos os pontos da cidade; a suspensão de atendimentos presenciais, sejam em drive thru ou take away, em bares, restaurantes e lanchonetes, sendo autorizados apenas a entrega de mercadorias em domicílio (delivery); a autorização de funcionamento com atendimento ao público apenas para farmácias, supermercados e afins, hortifrutis, feiras livres, açougues, peixarias, quitandas, petshops, distribuidores de gás, depósitos de bebidas e padarias, estabelecimentos bancários, casas lotéricas, agências de crédito e afins, com limite de 30% da capacidade física do local, além de postos de combustíveis, e bares e restaurantes sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, apenas para os hóspedes e colaboradores.
As medidas da Prefeitura de Campos decretam ainda a proibição do desembarque de passageiros infectados pelo coronavírus no Aeroporto Bartolomeu Lisandro ou no Heliporto do Farol de São Thomé, a menos que comprovem residência em Campos, a redução de veículos, entre outras.

Em São João da Barra, onde, segundo boletim divulgado no último sábado, haviam mais de 40 casos confirmados da doença, com 3 casos fatais, sendo 2 confirmados e 1 ainda sob investigação, o decreto da prefeita Carla Machado estabelece uma série de restrições para diversos setores, de forma detalhada; oferece novas regulamentações a respeito das barreiras sanitárias; e traz várias decisões sobre o funcionamento do comércio da cidade.

Assim como em Campos, em São João da Barra o atendimento presencial está suspenso, exceto para farmácias; clínicas médicas, laboratórios, consultórios odontológicos e afins, apenas em situações emergenciais; supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias, hortifrútis, posto de combustível, borracharias, oficinas mecânicas, lojas de autopeças, funerárias, lojas de material de construção, ferragem e equipamento de proteção individual (EPI), e serviços de telecomunicações, de internet e de postagem, além de agências bancárias e casas lotéricas; e apenas para serviços de entrega (delivery), está liberado o funcionamento de petshops; distribuidoras de gás; e depósitos de bebidas.

Diferente do que queria o governo federal, em São João da Barra continuam com funcionamentos proibidos, salões de beleza, barbearias e academias de esporte, conforme já estava estabelecido em decretos anteriores, decisão que tem por base outra decisão, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza os municípios a decidirem sobre as medidas de isolamento social para o combate ao coronavírus.
Fonte: O Diário Costa do Sol

Prefeita entrega Academia da Saúde de Santa Clara e Escola de Morro Alegre


A prefeita de São Francisco de Itabapoana (SFI) entregou nesta quinta-feira (14) a Academia da Saúde de Santa Clara e a Escola Municipal Manoel Gomes da Silva Lemos, na localidade de Morro Alegre. Os dois atos simbólicos não tiveram a presença de público, além de outras medidas de prevenção ao novo coronavírus, como o uso de máscaras de proteção e distanciamento entre as pessoas.

Em Santa Clara, a obra estava abandonada desde 2014, sendo retomada pela atual gestão em setembro do ano passado, por intermédio de parceria entre a prefeitura e o Ministério da Saúde.



“A Academia da Saúde está situada ao lado da Unidade Básica de Saúde (UBS) de Santa Clara. O espaço possui aparelhos para exercícios físicos numa área de aproximadamente 200 m². Em breve, vamos inaugurar também a Academia da Terceira Idade de Gargaú, que está em construção num convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro”, informou.

Já em Morro Alegre, houve a entrega da reforma e ampliação da Escola Municipal Manoel Gomes da Silva Lemos. Foram realizados trabalhos na infraestrutura para acabar com os problemas de infiltração, elevação do muro, ampliação do refeitório e da secretaria, substituição de pisos e colocação de pastilhas nas paredes.

“A escola está muito bonita visualmente. Além de termos ampliado o espaço físico e corrigido os antigos problemas estruturais, adquirimos um mobiliário novo. Agora a unidade de ensino proporciona melhores condições de trabalho para os profissionais da Educação e de aprendizado aos alunos”, destacou.

Ginásio Poliesportivo – Ainda na quinta (14), a prefeita esteve visitando o Ginásio Poliesportivo de Volta Redonda. “Há quase 10 anos as obras estavam paradas e se não fossem concluídas, o município seria penalizado e teria de devolver R$ 1 milhão para o Governo Federal. Estou encantada com este espaço. Tenho certeza que será uma referência na prática esportiva para os moradores de SFI.”, ressaltou a prefeita.

As intervenções realizadas foram as seguintes: instalações elétricas e hidráulicas, reforma da estrutura do telhado, construção da quadra poliesportiva, banheiros masculinos e femininos, vestiários, depósitos, arquibancada, iluminação e acessibilidade.

Ascom SFI

Comércio de Presidente Kennedy funcionará em dias alternados; veja o que funciona a partir desta segunda(18)

Segundo decreto estadual, nas cidades mais afetadas pelo novo coronavírus, as lojas só podem abrir de segunda a sexta-feira, com atividades em dias alternados

Da Redação


De acordo com o Governo Estadual, começa a vigorar nesta segunda-feira(18) novas regras de restrições para diminuir a circulação de pessoas em Presidente Kennedy.

Com 77 casos no total, sendo dois óbitos, o município passou de "Risco Moderado" para "Risco Alto" de transmissão pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2) - vírus da família Coronaviridae - que causa uma variedade de doenças no homem, especialmente no trato respiratório.

Segundo o Governo, os estabelecimentos comerciais não essenciais receberão novas regras para funcionamento. A regra diz ainda que esses setores só podem funcionar das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira.

Há ainda outras medidas obrigatórias, como o uso de máscara por clientes e funcionários que o descumprimento pode render multas de até R$ 5,2 mil e a limitação de circulação de pessoas no interior dos estabelecimentos que continuam a serem exigidas. Tudo para evitar aglomerações e o contágio pelo coronavírus. O delivery segue sendo uma possibilidade até mesmo fora do horário delimitado para abertura.

Durante a semana, lojas de rua podem funcionar de acordo com um calendário, em dias alternados. Porém, aos finais de semana, esses comércios ficam fechados. Os restaurantes, para evitar aglomerações, também terão que fechar aos sábados e domingos.

As medidas entram em vigor na próxima segunda-feira (18) e valem pelo menos até domingo (24), informou o Governo do Estado do Espírito Santo.

Podem abrir:

É permitida a abertura de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.

Continuam fechados:

Os shoppings centers em todo o Estado, por conta da aglomeração em local fechado, permanecerão com o funcionamento suspenso. No entanto, os lojistas poderão fazer a comercialização de produtos por meio de entrega no estacionamento (drive-thru) ou delivery.

Comércio de varejo em geral:

As lojas de produtos do corpo humano (roupas, calçados, cosméticos), poderão abrir na segunda, quarta e sexta-feira (dias pares).

Já os comércios dos demais produtos não ligados ao corpo humano, funcionam na terça e quinta-feira (dias ímpares).

O horário de funcionamento deverá ser das 10 horas às 16 horas.

Veja mais detalhes:

LOJAS DE CONSUMO PESSOAL EM CIDADES COM RISCO ALTO DE CONTÁGIO
- Funcionamento: nos dias pares do calendário, das 10h às 16h, de segunda a sexta
- Exemplos de atividades: lojas que vendem roupas, calçados, acessórios, óculos, material esportivo, cosméticos, perfumaria e similares.

LOJAS DE CONSUMO NÃO PESSOAL EM CIDADES COM RISCO ALTO DE CONTÁGIO

- Funcionamento: nos dias ímpares do calendário, e das 10h às 16h, de segunda a sexta
- Exemplos de atividades: lojas de eletrodomésticos e eletrônicos, venda de móveis, material de construção, colchões, artigos de cama, mesa e banho, automóveis e peças, artigos de festas e decoração, itens de informática.
*Observação: Caso uma loja associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, ela deverá adotar um critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.

RESTAURANTES E LANCHONETES
- Funcionamento: podem abrir de segunda a sexta, das 10h às 16h. No final de semana, a abertura é proibida.
- Exceções: funcionamento com delivery pode ser feito em qualquer dia e horário.

ATIVIDADES DO SETOR DE SERVIÇOS
- Funcionamento: sem restrições de dia e horário, mas com exigências como controle de entrada e uso de máscara, por exemplo.
- Exemplos de atividades: salões de beleza e barbearia, hotéis, comunicações, consultórios, serviços financeiros e transporte.
- Regra: tarefas administrativas devem ser feitas em home office.

CONSTRUÇÃO CIVIL
- Funcionamento: pode operar normalmente.

BANCOS
- Funcionamento: caixas eletrônicos abertos, já o atendimento interno fica fechado.
- Exceções: atendimento interno referente aos programas bancários destinados a aliviar consequências econômicas da pandemia, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves.

ACADEMIAS
- Funcionamento: proibido.

BARES, BOATES E CASAS DE SHOWS
- Funcionamento: proibido.

REGRAS PARA A ABERTURA DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
- Limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) de área de loja;

- Fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);

- Na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m entre clientes;

- Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrônicos, das mãos de colaboradores e clientes;

- Orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70%, gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;

- Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;

- Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;

- Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;

- Afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;

- Adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m entre os clientes e entre clientes e colaboradores;

- Utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;

- Fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;

- Fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m;

- Exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;

- Fomentar os serviços de delivery e drive thru;

- Afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higienização das mãos;

- Nos casos de estacionamentos com controle de acionamento manual para liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos;

- Afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento social e, sempre que possível, adoção da prática de um comprador por família e permanência no estabelecimento apenas durante o tempo necessário para sua compra;

- Promover, a cada hora, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização;

- e Adotar todas as medidas estabelecidas em portarias da Sesa e em decretos que disponham sobre as orientações gerais e específicas a serem.
Fonte: Kennedy em dia

Município vizinho de Marataízes registra sexta morte por COVID-19 nesta manhã (18)


A Prefeitura de Marataízes informou agora mais um óbito por COVID-19 no município por meio de suas redes sociais na manhã desta segunda-feira (18). Ao todo agora já são seis óbitos. A pequena cidade litorânea segue liderando o número de infectados e mortos no Sul do Espírito Santo.

Dados do Painel Covid-19, da Secretaria Estadual de Saúde atualizados também revelam que o município contabiliza 92 infectados.

Trata-se de um homem de 92 anos, morador da localidade de Boa Vista do Sul, portador de doença cardiovascular, incluindo hipertensão, com sequelas de Acidente Vascular Encefálico.

Em suas redes sociais a prefeitura publicou no de pesar.

Veja nota da prefeitura na íntegra:
É com grande pesar que a Prefeitura Municipal de Marataízes, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), informa o sexto óbito deste município, provocado pelo novo Coronavírus (COVID-19) ocorrido neste domingo (18/05/2020). Trata-se de um homem de 92 anos, morador da localidade de Boa Vista do Sul, portador de doença cardiovascular, incluindo hipertensão, com sequelas de Acidente Vascular Encefálico.

O mesmo deu entrada no dia 19/04/2020, no Hospital Evangélico Litoral Sul (Itapemirim/ES), e no dia 20/04/2020 foi transferido para Hospital Estadual Dório Silva (Serra/ES) por outras causas e no mesmo foi diagnosticado com COVID-19.

A gestão municipal se solidariza com família e amigos.

A SEMUS reforça a necessidade de evitar aglomerações. Proteja a si mesmo e seus familiares.

Se puder, fique em casa. Ajude a combater a pandemia do Coronavírus.
Fonte: Kennedy em dia

Alerj vota adoção de lockdown no Estado do Rio


Reprodução

A medida propõe a suspensão expressa de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira, (20/05) em discussão única a implementação do lockdown, como meio de conter a disseminação do coronavírus. A norma é um projeto de lei do deputado Renan Ferreirinha (PSB). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida propõe a suspensão expressa de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, limitar as reuniões de pessoas em espaços públicos ou privados abertos ao público, além de regulamentar os serviços públicos e atividades essenciais, principalmente sobre horário de funcionamento e lotação máxima de pessoas.

Caso aprovada, o governo do estado também poderá proibir a circulação de veículos particulares, exceto para a compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento à saúde, para desempenho de atividades de segurança ou para realizar itinerários de serviços essenciais. O texto ainda autoriza o fechamento de entrada e saída de veículos no Estado do Rio, exceto de caminhões, ambulâncias ou de veículos de atividades de segurança e de pessoas que realizem atividades essenciais.

De acordo com o projeto, o governo poderá prever multas caso alguma das determinações seja descumprida. Além disso, também é estudada a possibilidade de criar uma ouvidoria específica, que poderá operar por telefone, aplicativos ou em sites, como forma de incentivar o cidadão a denunciar o descumprimento das medidas impostas.

O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos, dando destaque para o período em que a determinação irá durar e a manutenção de atividades essenciais. “É uma medida dura, mas necessária. Precisamos reduzir imediatamente a circulação das pessoas nas ruas. Além disso, o sistema de saúde já está em colapso. Cruzando números do próprio Secretário de Estado de Saúde e de alguns especialistas, o número de mortos pode passar de 10.000 no estado do Rio de Janeiro", alerta Ferreirinha.
Fonte: O Dia

Diretor-geral do Hospital Gaffrée e Guinle, Fernando Ferry será o secretário de Estado


G1

A decisão foi anunciada após reunião de Ferry com o governador Wilson Witzel na tarde deste domingo.

O diretor-geral do Hospital Universitário Gaffrée Guinle, Fernando Ferry, será o novo secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, informou neste domingo (17) o governo estadual. Ele vai substituir Edmar Santos, exonerado após atrasos e denúncias nas obras dos hospitais de campanha para pacientes com Covid-19.

Clínico-geral e especialista em AIDS, Fernando Ferry atuava como diretor-geral do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle e foi professor associado de Clínica Médica e Aids da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).

A decisão foi anunciada após reunião de Ferry com o governador Wilson Witzel na tarde deste domingo.

Edmar Santos deixará o cargo na segunda-feira (18). Em nota, o governo informou que a saída foi motivada "por falhas na gestão de infraestrutura dos hospitais de campanha para atender as vítimas da Covid-19"

Apesar do afastamento, Santos vai dirigir uma "comissão de notáveis no enfrentamento à pandemia do coronavírus".

Histórico do novo secretário

Fernando Raphael de Almeida Ferry tem 25 anos de experiência no atendimento a pacientes com HIV e foi o coordenador do primeiro mestrado de HIV/AIDS do Brasil. Trabalhou como professor e pesquisador na Unirio e como diretor-geral do Hospital Gafrée e Guinle.

Antes de se formar em Medicina pela Unirio, em 2000, trabalhou como Veterinário, com mestrado e doutorado em Parasitologia Veterinária.

Ferry ganhou notoriedade em setembro passado ao dirigir uma ambulância para ajudar a transferir pacientes vítimas do incêndio do Hospital Badim.

Na ocasião, ele disse que dirigiu a ambulância porque só tinha um motorista no hospital.

Durante sua gestão no Gafrée e Guinle, foi restaurada a antiga maternidade do hospital, que atualmente é voltada para gestante de alto risco. Também foi renovado o centro cirúrgico.

Em 2018, Ferry foi acusado por funcionários do hospital de furar a fila do Sistema de Centrais de Regulação (Sisreg) para favorecer indicações de pastores ligados ao prefeito Marcelo Crivella.

Em novembro passado, Ferry recebeu a medalha Tiradentes, da Alerj, por indicação da deputada estadual Marina Rocha (PMB-RJ).
Fonte: G1

Covid-19: SBJ confirma a terceira morte e em SF são 75 recuperados


Reprodução

Secretarias de saúde fazem a divulgação dos casos diariamente

A Secretaria de Saúde de São João da Barra confirmou como coronavírus a causa do óbito registrado no dia 10 de maio, de um homem de 54 anos, morador do 5° Distrito, que apresentava comorbidades.

Ao retornar da cidade do Rio de Janeiro, por exercer o ofício de caminhoneiro, o paciente apresentou sintomas respiratórios por aproximadamente três dias. A Secretaria de Saúde foi acionada e fez a remoção para o Centro de Combate ao Coronavírus, com um quadro de dificuldade respiratória, que se agravou e ele veio a óbito.

O município tem agora três óbitos causados pela doença e os casos confirmados passaram, neste domingo, (17/05), para 45. O número de pessoas que se recuperaram é de 22.

São 47 casos suspeitos em São João da Barra, aguardando o resultado de exames laboratoriais.

Todos os casos suspeitos e confirmados, que não estão entre internados e recuperados, cumprem isolamento domiciliar.

Em São Fidélis, segundo a Prefeitura 114 casos foram confirmados e 12 suspeitos. O município registra 32 pacientes em isolamento domiciliar, outros 10 em isolamento hospitalar. 75 pessoas estão recuperadas. A cidade investiga 03 óbitos suspeitos, 06 foram confirmados.
Fonte: Redação/Ascom

Auxílio: beneficiários do Bolsa Família cujo NIS é terminado em 1 recebem hoje

Os saques da segunda parcela vão até o dia 13 de junho



Reprodução
Pagamento será feito conforme calendário

A partir desta segunda-feira (18/05), a Caixa inicia os pagamentos da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600. De acordo com o cronograma liberado pelo banco, são, ao todo, 3 calendários de recebimento da segunda parcela do auxílio de R$600. Os saques da segunda parcela vão até o dia 13 de junho.

Os valores vão ser pagos por meio da poupança social digital para movimentações digitais: pagamento de contas, de boletos e realização de compras por meio de cartão de débito virtual. Para esse grupo, os saques em espécie vão começar a partir do dia 30 de maio, conforme data de nascimento.

Os beneficiários do Bolsa Família vão poder sacar nas mesmas datas e da mesma maneira em que recebem esse benefício, nos últimos 10 dias de maio. Já os saques em espécie começam hoje (18) para beneficiários com Número de Identificação Social (NIS).

Veja os 3 calendários:

um para recebimento em poupança social

um para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família

um para saque em espécie para poupança social e demais públicos

Confira o calendário COMPLETO:

Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social

20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro

21 de maio (quinta-feira) – nascidos em março e abril

22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho

23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto

25 de maio (segunda-feira) – nascidos em setembro e outubro

26 de maio (terça-feira) – nascidos em novembro e dezembro

Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família

18 de maio (segunda-feira) – NIS 1

19 de maio (terça-feira) – NIS 2

20 de maio (quarta-feira) – NIS 3

21 de maio (quinta-feira) – NIS 4

22 de maio (sexta-feira) – NIS 5

25 de maio (segunda-feira) – NIS 6

26 de maio (terça-feira) – NIS 7

27 de maio (quarta-feira) – NIS 8

28 de maio (quinta-feira) – NIS 9

29 de maio (sexta-feira) – NIS 0

Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos

30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro

01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro

02 de junho (terça-feira) – nascidos em março

03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril

04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio

05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho

06 de junho (sábado) – nascidos em julho

08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto

09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro

10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro

12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro

13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro

58 milhões estão aptos a receber o auxílio de R$600

A portaria que libera o calendário da segunda parcela do auxílio emergencial informa que mais de 58 milhões de brasileiros aptos a receber o auxílio, sendo que 28 milhões solicitaram a ajuda emergencial através do aplicativo do programa.

A Caixa Econômica Federal (CEF) havia completado duas semanas sem liberar novos créditos do auxílio emergencial no valor de R$600, pago durante pandemia do novo coronavírus.
Fonte: Notícias Concursos

Campos amanhece com lockdown e restringe circulação de pessoas e veículos

RUAS BLOQUEADAS - Veja documentos que devem ser portados para circular nas ruas

Foto: reprodução-Campos 24 Horas.


(atualizações às 00h25 de 18/05 e às 08h36 de 18/05)

VEJA VÍDEOS AO FINA DAS INFORMAÇÕES - Campos amanhece nesta segunda-feira (18) com algumas de suas vias bloqueadas e restrição de circulação de pessoas e veículos, porque inicia o período de uma semana de lockdown (isolamento intensificado com medidas mais restritivas de tráfego e circulação de pessoas) decretado pelo prefeito Rafael Diniz, com a finalidade de conter o avanço do novo coronavírus. Na noite deste domingo, equipes da prefeitura já faziam o bloqueio de cruzamentos da área central.

Na subida da Ponte Saturnino Brito (Ponte da Lapa), em Guarus, é um dos bloqueios e só é permita a passagem de ônibus no sentido Centro. Outros veículos estão impedidos de transitar nesse sentido. O sentido contrário (Centro-Guarus) segue normal.

Na descida da Ponte Leonel Brizola (Ponte Rosinha), no Centro, o retorno em direção ao Centro da cidade está bloqueado e não é permitida a passagem no local.

Outro ponto bloqueado é no cruzamento da Rua Tenente Coronel Cardoso (Formosa) e Avenida José Alves de Azevedo (Beira-Valão). O local possui uma equipe da Guarda Municipal para orientar os motoristas. No sentido Avenida 28 de Março em direção ao Mercado Municipal apenas ônibus têm permissão de trafegar.

Esses locais vão ficar bloqueados todos os dias até às 19h enquanto durar o lockdown. O único ponto bloqueado permanentemente durante esse período é na Rua Tenente Coronel Cardoso (Formosa), em frente a agência da Caixa Econômica Federal.

Documentos que devem ser portados para circular nas ruas

A respeito da circulação pelas ruas e locais públicos, as pessoas deverão comprovar através da carteira de trabalho ou documento funcional que o deslocamento se deve a atividade profissional ou emergencial. Haverá 20 barreiras em pontos estratégicos e o bloqueio de cruzamentos de áreas de grande circulação, como os cruzamentos citados abaixo. Por outro lado, a massificação dos testes, que é apontada pela Organização Mundial de Saúde OMS) como uma das medidas mais eficazes para conter o avanço do coronavírus, pois isolaria um grande número de infectados, Campos ainda consegue fazer, porque, a exemplo de outras cidades, não recebeu a quantidade suficiente de materiais. (veja abaixo)

CRUZAMENTOS CENTRAIS COM BLOQUEIOS: Rua Saldanha Marinho com José Alves Azevedo (beira-Valão); rua Saldanha Martinho com Marechal Floriano (em frente ao Jardim São Benedito); rua 21 de Abril com Carlos de Lacerda; rua Barão de Cotegipe com Avenida 15 de Novembro (em frente ao Campos Shopping); Rua Manoel Teodoro com Avenida Pelinca; rua Tenente Coronel Cardoso (Formosa) com Avenida José Alves Azevedo; rua Marechal Floriano com rua Conselheiro Otaviano. Inicialmente, ninguém será preso nesta primeira semana de lockdwn (de 18 a 24 de maio), mas quem sair de casa na segunda semana, descumprindo as regras, poderá ser conduzida à uma delegacia. (leia abaixo as regras completas contidas no Decreto).

Estão autorizados a funcionar serviços médicos de emergência, açougues, farmácias, padarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, feiras, supermercados, veterinários, hipermercados, peixarias, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de vendas de água, distribuidora de gás, postos de combustível. (veja o decreto abaixo).

DECRETO COMPLETO COM AS REGRAS:

Art. 1º - Fica vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município, a partir de 18 de maio até o dia 24 de maio de 2020.


§1º Para garantir observância deste decreto fica autorizado o bloqueio e interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Vigilância em Saúde.

§2º A fiscalização do cumprimento do presente Decreto será exercida mediante Força Tarefa de Combate ao Coronavírus, que fica criada neste ato, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e integração da Guarda Civil Municipal, Superintendência de Postura, Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT, Vigilância Sanitária e Defesa Civil.

Art. 2º - Ficam excetuadas da vedação prevista no art. 1º as hipóteses de deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem como para ida a estabelecimentos autorizados a atender ao público, conforme artigo 6º deste Decreto, e ainda os profissionais, professores e pesquisadores das instituições de ensino e pesquisa que atuam em parceria com o Município para desenvolvimento de soluções para o combate à pandemia da Covid-19.

§1º. Os indivíduos comprovarão por meio de carteira de trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo o deslocamento em razão de trabalho, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo I.

§2º. Todos os eventuais deslocamentos deverão ser esclarecidos à autoridade pública em caso de abordagem. §3º. Mesmo nas hipóteses excetuadas neste artigo, fica vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município, depois das 23:00hs até às 05:00hs, com exceção dos profissionais e serviços de saúde, incluindo farmácias, forças de segurança, incluindo vigilantes, advogados no exercício da profissão, e situações de emergência.

Art. 3º - Fica vedado o desembarque de passageiros sintomáticos ou testados positivo para Covid-19 no Aeroporto Bartolomeu Lisandro e Heliporto do Farol de São Tomé, do dia 18 de maio até o dia 31 de maio de 2020.


§1º. Ficam excetuados da vedação prevista no caput os residentes no município de Campos dos Goytacazes, que deverão comprovar sua residência na barreira sanitária no aeroporto de desembarque.

Art. 4º - Fica determinada a redução da circulação nos acessos de Campos dos Goytacazes com Municípios vizinhos, de 18 de maio a 24 de maio de 2020.

§ 1º. Fica vedado o acesso e circulação de táxis e transporte por aplicativo de outros Municípios, com exceção de retorno de viagem de residentes no município de Campos dos Goytacazes, desde que devidamente comprovada a residência durante a abordagem pelos agentes de fiscalização.

§ 2º. Fica permitida a circulação de veículos de outros Municípios, desde que vinculados a serviços essenciais e atividades que não tenham sido suspensas pelo Município de Campos dos Goytacazes ou pelo Estado do Rio de Janeiro.

§ 3º Os trabalhadores e os veículos de prestadores de serviço, que se encontrem na exceção prevista no parágrafo anterior, deverão apresentar, quando solicitados: I- Para o caso dos trabalhadores: a) declaração do empregador, que confirme o vínculo empregatício, ou liame contratual de prestação de serviços e que é necessária a presença do trabalhador para o desempenho de suas atividades, conforme modelo do ANEXO I; b) cópia de comprovante do endereço do declarante; c) documento de identidade do trabalhador

VII – dar prioridade ao pagamento de mandados de pagamento, alvarás e RPV’S, estabelecendo critérios específicos para o atendimento;

§1º. É de responsabilidade dos estabelecimentos bancários garantir que o acesso em suas dependências se dê de maneira ordenada, de forma a evitar aglomerações, inclusive nas áreas externas do estabelecimento.

§2º Somente se incluem na autorização de funcionamento prevista neste artigo as instituições que tiverem como atividades principais as previstas no caput.

Art. 5º - Fica suspenso, do dia 18 de maio até o dia 24 de maio de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço em funcionamento no Município de Campos dos Goytacazes, inclusive em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres.

§ 1º Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, fi cando proibida a abertura parcial de portas, portões e afins, bem como o atendimento nas portas dos estabelecimentos.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais e dos prestadores de serviço, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery), fi cando proibidos os sistemas de retirada no estabelecimento conhecidos como “Drive Thru” e “take away”. Art.

Art. 6º - A suspensão a que se refere o artigo 5º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos: I - Farmácias; II - hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; III - lojas de venda de alimentação para animais; IV - distribuidores de gás; V - lojas de venda de água mineral; VI - padarias; VII - postos de combustível; VIII - bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena.

Art. 7º - Fica permitido o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários, casas lotéricas, agências de crédito e afi ns, em funcionamento no Município de Campos dos Goytacazes, limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade física do local, devendo-se intensificar a higienização do estabelecimento, com adoção das seguintes medidas: I - restrição de aglomeração humana no interior e exterior de suas instalações, inclusive quando se tratar de ambientes abertos, orientando sobre o afastamento mínimo de 1 (um) metro; II - sanitização permanente de superfícies onde haja contato humano, com produto que assegure a eliminação do agente etiológico e pano e/ou papel multiuso descartável; III - manutenção das instalações sanitárias providas de lavatórios com água corrente e supridas de produtos destinados à higiene pessoal, tais como papel higiênico, sabonete líquido inodoro antisséptico, toalhas de papel para secagem das mãos e coletores dos resíduos dotados de tampa com acionamento sem contato manual; IV - orientação dos funcionários e colaboradores quanto às condutas de prevenção da transmissão do COVID-19; V - antecipação, no mínimo, em 1 (uma) hora do atendimento exclusivo para grupos de risco nas agências selecionadas; VI - liberação do abastecimento dos Terminais de Autoatendimento (ATMs), evitando que os clientes necessitem entrar na área interna da agência;

Art. 8º - Fica suspenso por tempo indeterminado a realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, atividades coletivas de cinema, teatro, comício, passeata e afins.

Art. 9º - Fica suspenso por tempo indeterminado o funcionamento de clubes de serviço e de lazer, academias de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, bem como a realização de quaisquer atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público.

Art. 10 - Fica determinada a suspensão por tempo indeterminado de abertura ao público do Jardim São Benedito, Horto Municipal, Cidade da Criança, teatros, museus e equipamentos públicos afins, bem como proibida a permanência na Serra do Itaoca, lagoas, rios, praias e cachoeiras, praças, parques e jardins públicos, para quaisquer finalidades.

§1º Fica permitida a entrada na Serra do Itaoca das pessoas responsáveis pela manutenção e continuação das obras que já estavam sendo executadas, bem como dos técnicos responsáveis pela manutenção das antenas de telecomunicação.

Art. 11 – Fica proibida a realização de atividades físicas nas vias públicas municipais, independentemente do número de pessoas.

Art. 12 – Fica determinado aos responsáveis por condomínios verticais e/ou horizontais que proíbam aos moradores a utilização das áreas de uso comum, tais como, academias, quadras esportivas, piscinas, salões de festa, churrasqueiras, saunas e afins.

Art. 13 - Fica determinada a suspensão das atividades de caráter eletivo de clínicas, consultórios, laboratórios e estabelecimentos congêneres.

Art. 14 - Fica determinada a suspensão das atividades da construção civil, permitindo se apenas os serviços de reparos emergenciais.

Art. 15 - Ficam convalidadas as disposições da portaria nº 013/2020, do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte, determinando-se a adequação da frota de ônibus em relação à demanda, priorizando as linhas que atendem as unidades referenciadas para o tratamento dos casos suspeitos do COVID 19.

Art. 16 - Fica determinada a suspensão da utilização das gratuidades no transporte coletivo para os estudantes da rede pública de ensino e para os idosos.

II - No caso de veículos de prestadores de serviço: a) nota fiscal das mercadorias carregadas;

b) documento que comprove que o deslocamento tem como objetivo a prestação de serviços essenciais, conforme regulamentação federal.

§ 4º Os cidadãos residentes em Campos dos Goytacazes e que tiverem se ausentado do Município devem apresentar comprovante de residência no retorno ao Município, quando solicitado.

§ 5º Nenhuma rodovia estadual ou federal será objeto de restrição de circulação de pessoas ou veículos por conta do presente Decreto, nem haverá qualquer restrição de circulação de pessoas por conta de deslocamento para atendimento em serviços de saúde.


§ 1º. Os estabelecimentos referidos no “caput” deste artigo e os estabelecimentos que praticarem transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery) deverão adotar as seguintes medidas: I - intensificar as ações de limpeza; II - disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; III - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; IV - obrigatoriedade do uso de máscaras para todos os colaboradores e clientes, quando permitida a entrada.

§2º Os hipermercados, supermercados e mercados, incluindo atacados, atacarejos e afins e os hortifrutigranjeiros de grande porte, deverão funcionar de segunda a sábado das 07h às 21h, e aos domingos das 08h às 14hrs, devendo adotar medidas de controle de entrada e saída de clientes, para evitar aglomerações, proibido qualquer tipo de consumo interno em tais estabelecimentos.

§ 3º As feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros de pequeno porte, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; e padarias ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado das 05h às 20h, e aos domingos das 05h às 14hrs, devendo adotar medidas de controle de entrada e saída de clientes, para evitar aglomerações, proibido qualquer tipo de consumo interno em tais estabelecimentos.

§ 4º Para fins de incidência das disposições dos artigos 2º e 3º, prevalece a atividade econômica preponderante do estabelecimento comercial, que será objeto da análise da fiscalização e não somente aquela com base nas atividades elencadas no cartão do CNPJ.

§5º Para fins do presente decreto, considera-se hortifrutigranjeiros de grande porte os estabelecimentos que possuam mais de 250m² de área destinada ao atendimento ao público.

Art. 17 - O descumprimento das medidas previstas no presente decreto poderá ensejar a aplicação das multas previstas na legislação e a adoção de medidas administrativas punitivas, inclusive a abertura de processo administrativo para cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Art. 18 - A secretaria Municipal de Segurança Pública atentará, em caso de descumprimento deste decreto, ao disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave.

Art. 19 - As medidas determinadas neste decreto serão reavaliadas no dia 24 de maio de 2020, ouvida a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde e o Ministério Público, não estando descartada a prorrogação da decretação de “LOCKDOWN” e a adoção de maiores restrições, de acordo com a recomendação técnica.

Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de maio de 2020. RAFAEL DINIZ - Prefeito.
VEJA VÍDEO:

Motoristas ficam feridos em colisão frontal em Presidente Kennedy


Por Rafaela Thompson

Dois motoristas ficaram feridos após uma colisão frontal na noite deste domingo (17), na ES 162, na altura de Santo Eduardo, em Presidente Kennedy.

Segundo populares, nos veículos, haviam apenas os motoristas. Um deles foi socorrido com dores no peito para um hospital da região. Já o outro ficou preso às ferragens e preciso se desencarcerado pelo Corpo de Bombeiros.

O estado de saúde das vítimas não foi revelado pelo hospital. As possíveis causadas do acidente também não foram divulgadas.
Fonte:Aqui Notícias

Assassinato em Morro do Bode em São Francisco de Itabapoana RJ


Um assassinato aconteceu na tarde deste domingo, 17/05, na localidade de Morro do Bode, zona rural de São Francisco de Itabapoana. A vítima, Eliane Azeredo Cardoso, 46 anos, foi atingida com uma faca pelo ex companheiro que não aceitou o fim do relacionamento. Populares tentaram segurar o assassino, sem sucesso. E.M.N, 34 anos desferiu diversos golpes contra a sua ex, fugindo em seguida.

Equipe do Resgate Municipal foi acionada, removeu a vítima para o hospital Manoel Carola e em seguida para o Hospital Ferreira Machado. A vítima não resistiu e foi a falecer.

A polícia militar foi acionada e as unidades seguiram em alerta na busca do autor do crime que fugiu para o matagal. Buscas foram feitas com a mobilização de equipes dos DPOs da 3ª CIA, até que conseguiram localizar o homem em uma área de vegetação. Preso em fragrante, ele foi conduzido para a DP, ficando a disposição da justiça.


domingo, 17 de maio de 2020

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