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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
BOAS FESTAS
Os antigos e os mais recentes. Aqueles que vejo a cada dia e os que raramente encontro.
Os sempre lembrados e os que às vezes ficam esquecidos. Os constantes e os intermitentes. Os das horas difíceis e os das horas alegres. Os que sem querer eu magoei, ou sem querer me magoaram. Aqueles a quem conheço profundamente e aqueles a quem conheço apenas as aparências.
Que o Natal esteja vivo em cada dia do ano que se inicia, para que possamos viver juntos o amor, a paz e a esperança.
Desejamos a você um Feliz Natal e um Ano Novo muito próspero. Esperamos, por mais um ano, compartilhar grandes momentos e conquistas!
São os desejos aos clientes e amigos do Empresário e funcionários da Loja Pirão Lubrificantes em São Francisco de Itabapoana RJ.
UM NATAL DE MUITAS BENÇÃOS E UM PRÓSPERO ANO NOVO
Que haja amor, paz e perdão nas casas de todos e muito mais que presentes, que se troquem gestos de carinho e bondade entre todos.
Que o nascimento de Jesus sirva de inspiração para que por todo lado se espalhe o amor e a generosidade.
Desejamos que neste Natal todos sejam felizes e festejem o nascimento de Jesus rodeados pelos que mais amam, em paz e com muitas alegrias.
Feliz Natal e um Ano Novo de muitas conquistas, são os desejos aos clientes e amigos da Empresária Thaiani Siqueira do Ateliê Bolos e Doces em São Francisco de Itabapoana RJ.
BOAS FESTAS
Desejo a todos vocês um Natal especial, cercado de familiares e amigos, e um início de ano maravilhoso! Que esta energia positiva se mantenha durante todo o ano em nossas vidas.
Boas festas a todos vocês! E que venha mais um ano de muito trabalho e muitas realizações profissionais e pessoais para todos nós.
Feliz Natal e um 2021 de realizações, são os desejos ao clientes e amigos do Empresário Fabiano e Equipe da Acesom Auto Center em São Francisco de Itabapoana RJ.
Enem PPL: jovens do Degase disputarão vaga no ensino superior
Inscrições se encerram em 18/12, provas serão realizadas em fevereiro de 2021
O Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL), correspondente ao ano de 2020, teve as inscrições prorrogadas até a próxima sexta-feira, dia 18 de dezembro. As provas serão aplicadas nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2021 e serão realizadas dentro das unidades socioeducativas ou prisionais de todo o país, seguindo os protocolos do atual contexto da pandemia de covid-19.Na edição do ano passado, o Enem PPL recebeu 46.240 inscrições em todo o país, com 1128 instituições prisionais e socioeducativas homologadas para aplicação da prova em 25 estados e o Distrito Federal. Destes, 178 foram inscritos pelo Degase, enquanto cumpriam medida socioeducativa no estado do Rio de Janeiro. Este ano, proporcionalmente ao número de adolescentes atendidos, que diminuiu em virtude da pandemia, o Departamento já inscreveu 143 jovens, entre meninos e meninas.
Para o diretor-geral do Degase, Márcio Rocha, o Enem PPL é a primeira oportunidade dos socioeducandos de experimentar a dinâmica de participação em um processo seletivo acadêmico.
– Embora a participação seja gratuita e voluntária, para estimular essa experiência todos os adolescentes, que estejam cumprindo medidas socioeducativas de privação ou restrição de liberdade no Degase e cursando o ensino médio, são motivados a se inscrever para realização do exame – explica o diretor Márcio Rocha.
O Degase realiza as provas em suas unidades desde 2010 e, segundo a Divisão de Pedagogia (Diped) do Departamento, ao longo destes anos as experiências colecionam sucessos como histórias de adolescentes aprovados para cursar o nível superior em universidades públicas nas áreas de direito, pedagogia, teologia, entre outras. Além disso, socioeducandos também conseguiram bolsas de estudo em universidades privadas, recentemente, por meio do Prouni, utilizando resultados obtidos nas avaliações do Enem.
A Diped reforça ainda que, para além dos resultados obtidos nas avaliações, a importância de proporcionar aos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas a oportunidade de participar de exames como o Enem favorece sua autoestima e valorização pessoal, além de fortalecer a reflexão sobre a possibilidade de construção de um novo projeto de vida.
– Podemos observar que estes adolescentes tornam-se multiplicadores desta possibilidade em suas famílias e comunidades, estimulando a participação de outras pessoas em processos seletivos similares – conclui a diretora da Diped, Luanna Vital.
Fonte: Ascom Degase
Termina prazo para trabalhador que chegou a receber auxílio de R$ 300 mas perdeu benefício contestar decisão do governo
Os trabalhadores devem fazer a contestação pelo site da Dataprev e não precisam ir às agências da Caixa Foto: Roberto Moreyra / Agência O Globo
Termina nesta sexta-feira (dia 18) o prazo para que os trabalhadores que chegaram a receber a extensão do auxílio emergencial, no valor de R$ 300, mas tiveram o pagamento cancelado depois apresentem suas contestações à decisão do governo. Esse prazo começou a contar no dia 9 de dezembro.Todo o processo de contestação deve ser feito apenas pela internet. Basta acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir a agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
De acordo com as regras da Medida Provisória (MP) 1.000/2020 — que permitiu o pagamento de quatro cotas adicionais do auxílio, de valor reduzido —, a cada mês o pagamento também deve passar por uma reavaliação, com a checagem da situação cadastral do beneficiário. Se o trabalhador tiver conseguido emprego, se passou a receber benefício assistencial ou previdenciário, ou se faleceu, o benefício é cortado.
Caso o beneficiário tenha sofrido esse tipo de corte, mas não se encaixe em nenhuma dessas situações, é possível contestar a decisão do governo.
Quem não pode receber a extensão de R$ 300
- Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tem menos de 18 anos, exceto em caso de mulheres que tenham sido mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre em requisitos
- Em 2019 tenha recebido rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três pisos nacionais (R$ 3.135)
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial
Outros três casos
Aqueles que tiveram o auxílio emergencial original cancelado pelo Ministério da Cidadania — ainda no valor de R$ 600 (ou de R$ 1.200 para mães chefes de família) —, devido a indícios de irregularidades identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU), poderão contestar a decisão até 20 de dezembro.
Os trabalhadores que foram considerados inelegíveis (sem direito) para receber a extensão de R$ 300 do auxílio emergencial por não atenderem aos novos critérios de recebimento do benefício — de acordo com a MP 1.000/202 — poderão contestar a decisão do governo federal até 26 de dezembro. Essas pessoas não receberam nenhuma cota extra.
Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras) cancelado, bloqueado ou negado poderão contestar a decisão somente a partir de domingo (dia 20). O prazo vai até 29 de dezembro. A revisão do benefício também deverá ser pedida no site da Dataprev.
Prefeitura de São Francisco de Itabapoana suspende programação de Réveillon e verão 2021
A municipalidade está elaborando um decreto visando a alta temporada.
A referida publicação, que será divulgada nos próximos dias, abrangerá medidas e fiscalização específicas para este período.
Polícia Civil cumpre mandados de busca e apreensão na Câmara de Vereadores
Reprodução
A ação também contou com policiais civis da 166ª DP (Angra dos Reis); 93ª (DP) Volta Redonda e 90ª DP (Barra Mansa).
Policiais civis da 165ª DP (Mangaratiba) realizaram a "Operação "Juízo", nesta quinta-feira (17/12), em cumprimento de mandados de busca e apreensão visando suspeitos de disseminar mensagens ofensivas contra um juiz de Mangaratiba, Região da Costa Verde. Uma das ações aconteceu na Câmara Municipal de Vereadores.Os agentes apreenderam dois aparelhos de telefone celular, incluindo o qual foram divulgadas as mensagens ofensivas. Segundo as investigações, os dois envolvidos cometeram o crime por motivação política.
A ação também contou com policiais civis da 166ª DP (Angra dos Reis); 93ª (DP) Volta Redonda e 90ª DP (Barra Mansa).
Engavetamento envolvendo 10 veículos deixa feridos na BR-101
Reprodução
Umas das vítimas em estado mais grave foi levada pelo Corpo de Bombeiros.
Um engavetamento envolvendo pelo menos 10 veículos na BR-101, em Silva Jardim, no interior do Rio, deixou diversas pessoas feridas na manhã desta quinta-feira (17).O acidente aconteceu por volta das 10h, na altura do Km 227, sentido Niterói. Segundo a concessionária que administra a rodovia, uma das vítimas foi levada em estado grave pelo Corpo de Bombeiros.
As outras vítimas envolvidas no acidente permanecem recebendo atendimento médico no local. O acidente bloqueou toda a pista no sentido sul, levando a aproximadamente 4 km de congestionamento na rodovia, de acordo com a concessionária. Agora há pouco por volta das 11h20 umas das faixas foi liberada para o tráfego de veículos. As causas que levaram ao engavetamento ainda não foram esclarecidas.
Covid-19: Fachin determina que presos do grupo de risco em cadeias lotadas deixem o regime
A medida foi determinada devido a pandemia da Covid-19
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O despacho afirma que os juízes podem agir por iniciativa própria na análise das circunstâncias ou atender a pedidos da defesa e do Ministério Público.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (17) que, por causa da pandemia de Covid-19, presos do regime semiaberto que forem dos grupos de risco e estiverem em cadeias superlotadas devem passar para a prisão domiciliar.O ministro atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que queria a concessão de um habeas corpus para todas as pessoas presas em locais acima da capacidade, que não tenham cometido crime com uso de violência e que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19
Para serem beneficiados, os presos precisam: estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante documentação médica, pertencer grupo de risco para Covid-19. Não serão atingidos presos que praticaram crimes com grave ameaça.
O ministro afirmou que os juízes podem deixar de conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não tiver registrado casos de Covid-19, a unidade prisional tiver adotado medidas preventivas ao coronavírus e ainda houver atendimento médico no estabelecimento.
A DPU relatou ao STF que há resistência de magistrados em aplicar as orientações previstas pela recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite aos juízes, por exemplo, conceder prisão domiciliar para presos do grupo de risco que não tenham cometido delitos violentos.
De acordo com o ministro, as medidas para evitar a contaminação não podem ser analisadas apenas sob a perspectiva do direito do preso, mas sim pela ótica de um conjunto de pessoas ligadas à execução da pena, como funcionários do sistema penal.
"As medidas para evitar a infecção e a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais, contudo, não devem ser enxergadas apenas sob a ótica do direito à saúde do detento em si. Trata-se, igualmente, de uma questão de saúde pública em geral. Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros", escreveu Fachin.
Na decisão, Fachin ainda determina que os juízes troquem a decretação de prisões preventivas ou temporárias por domiciliar ou liberdade provisória, com a opção de estabelecer também medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.
O despacho afirma que os juízes podem agir por iniciativa própria na análise das circunstâncias ou atender a pedidos da defesa e do Ministério Público. Os critérios que permitirem a concessão da medida terão que ser avaliados a cada 90 dias.
Plano de Retomada: nível 3 mantido até o próximo dia 27
A orientação é que a população mantenha os cuidados de prevenção

Centro da cidade de Campos (Foto:Carlos Grevi/Ilustração)
A edição suplementar do Diário Oficial desta quinta-feira (17) trouxe a manutenção do município na fase amarela, nível 3, do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais até o próximo dia 27 de dezembro. O decreto número 404/2020 (aqui) vigorará entre meia noite de 21 de dezembro e 23h59m de 27 de dezembro de 2020.
O município retomou a fase amarela, no nível 3, no último dia 30 novembro. Decretou, ainda, outras medidas para conter o avanço da Covid-19, diante do aumento significativo da disseminação do coronavírus, além do crescimento da taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI dedicados a pacientes com Covid-19, registrados no último mês.
A orientação é que a população mantenha os cuidados de prevenção, como lavar bem as mãos, usar máscara e álcool 70%, além de manter o distanciamento social, evitando ambientes com aglomerações.
Justiça dá 72 horas para turistas saírem de Búzios em cumprimento a lockdown
Trabalhadores fazem manifestação na cidade em protesto ao esvaziamento; veja vídeo

Representantes do comércio e turismo de Búzios protestam contra decisão que pede fechamento da cidade (Foto: Paulo Veiga/Inter TV RJ)
Entrou em validade, nesta quinta-feira (17), o prazo de 72 horas dado pela justiça de Búzios para que os turistas deixem a cidade em cumprimento a uma ordem judicial que determinou lockdown. A entrada de turistas no município também está proibida. O esvaziamento da cidade provocou uma manifestação de comerciantes e empresários em protesto à medida que afeta diretamente o turismo – principal fonte econômica da cidade.
A decisão do juiz Raphael Baddini foi após ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado ao questionar as medidas de flexibilização adotadas pela prefeitura. Somente moradores podem entrar e sair da cidade. O juiz definiu, também o fechamento das praias, hotéis e pousadas.
As restrições equivalem ao retorno do primeiro decreto, instituído em março de 2020 pela prefeitura, e devem ser mantidas até o final do mês de dezembro ou até que seja cumprido acordo estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que a prefeitura se comprometeu a ampliar o número de leitos hospitalares em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). “Os casos confirmados de Covid-19 na cidade aumentaram em 453 em sete dias, com os mesmos onze leitos de UTI alegadamente disponíveis quando da celebração do TAC”, escreveu o juiz em sua decisão.
O magistrado reconheceu que o município está em estágio de Bandeira Vermelha – risco 3, ou seja, em elevado risco de colapso da rede de saúde e necessidade de isolamento social completo.

Representantes do comércio e turismo de Búzios protestam contra decisão que pede fechamento da cidade (Foto: Paulo Veiga/Inter TV RJ)
Protesto – Comerciantes e empresários ligados ao comércio e turismo de Búzios fecharam a Rua José Bento Ribeiro Dantas – principal da cidade – na altura da praia da Ferradura, em protesto a decisão judicial, nesta quinta-feira (17). Um grupo também se reuniu em frente ao fórum da cidade e, um outro grupo, no Centro. Representantes de uma empresa distribuíram água mineral para os manifestantes.
Principais medidas restritivas impostas judicialmente à prefeitura
A partir da ordem judicial, a Prefeitura de Búzios deve suspender o período de férias e licenças dos servidores, assim como o retorno imediato ao trabalho dos profissionais da Saúde e Segurança Pública, de acordo a necessidade de suas funções e mediante avaliação do respectivo Secretário Municipal.
A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Segurança Pública poderão requisitar servidores de outros órgãos e entidades públicas para contribuir nas ações de prevenção, controle e fiscalização voltadas para o combate da propagação do Coronavírus.
Restaurantes só poderão funcionar em sistema de delivery; lojas que prestem serviço essencial, como farmácias, mercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de produtos para animais, distribuidoras de gás e água mineral, respeitando a ocupação máxima de 30% de sua capacidade, podem abrir.
Está proibida a entrada no município de transporte de passageiro por aplicativo, transporte público intermunicipal e transporte individual de passageiros (Taxi). Os veículos das cooperativas municipais deverão ter a frota reduzida em 50% .
Fica proibida a permanência de pessoas nas praias, praças e ruas, assim como nas quadras desportivas e áreas internas dos condomínios residenciais. Os moradores só podem sair de casa para atividades relacionadas à alimentação, à saúde e ao trabalho. Também estão proibidos eventos privados que gerem aglomeração de pessoas.
Estão suspensos cultos religiosos, festas, bailes, shows, feiras e similares.
Penalidade
Caso a Prefeitura de Búzios não cumpra a decisão, receberá multa no valor de R$100 mil por dia de descumprimento.
Prefeitura de Búzios se posiciona sobre decisão judicial
A Prefeitura de Búzios informou que vai cumprir a determinação judicial enquanto o departamento jurídico analisa eventual recurso. Sobre o não cumprimento do TAC, justificado pelo juiz, a prefeitura disse que desde o dia 21 de outubro, data em que a atual gestão assumiu o governo, vários itens do TAC vem sendo cumpridos, como o aumento do número de leitos de internação para Covid-19 e a disponibilização de tenda de atendimento especial para pacientes com sintomas da doença. Henrique Gomes é prefeito da cidade, em substituição a André Granado, afastado pela justiça. Henrique era o vice-prefeito de Búzios e concorreu à última eleição, mas foi derrotado nas urnas por Alexandre de Oliveira Martins, que assume o mandato em janeiro de 2021.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
BOAS FESTAS
Vamos praticar o bem e prolongar esta data para sempre. Sim, porque o Natal merece ser vivido todos os dias. É hora de aproveitar e viver intensamente o verdadeiro espírito natalino.
Desejamos aos nossos clientes um Feliz Natal e um Ano Novo com muitas realizações e sucesso, são os votos do Empresário Allan Nunes e Equipe da Loja VIVO em São Francisco de Itabapoana RJ.
UM NATAL DE MUITA PAZ E UM ANO NOVO DE MUITAS CONQUISTAS
Sem esquecer que este espírito natalino pode e deve ser mantido o ano todo.
Tenho certeza que o Papai Noel vai trazer os melhores presentes para todo mundo. Alguns serão mais inesquecíveis, mas todos serão sinônimo de amor e alegria.
São os desejos aos clientes e amigos da Empresária Josy e Equipe do Restaurante Tempero da Mamãe no Centro de São Francisco de Itabapoana RJ.