sábado, 27 de março de 2021

Três homens invadem estabelecimento e roubam mais de R$ 70 mil, carro e câmeras em Campos

Reprodução

A polícia faz buscas para identificar os possíveis suspeitos, mas até o momento ninguém foi detido.

Três homens encapuzados invadiram um estabelecimento na Avenida Carmem Carneiro, no Jardim Carioca, em Campos, na noite desta sexta-feira (26).

Segundo a Polícia Militar, os militares foram até o estabelecimento onde foi feito contato com o proprietário que informou que três homens armados e encapuzados entraram no local, renderam o mesmo e os funcionários, pedindo para ir direto para o cofre, e teriam subtraído R$70.000,00 em espécie, os HDS das câmeras de segurança e também foi roubado o veículo GM Astra, cor azul, de funcionário e fugiram.

Ainda de acordo com a PM, os suspeitos entraram no local pelos fundos. Foi realizado um cerco com vários militares, mas até o momento ninguém foi detido.

O crime será investigado na 146ª Delegacia de Guarus. 
Fonte: Ururau

Wladimir Garotinho conclama Campos a um momento de oração e jejum

Prefeito compartilhou pedido em redes sociais num momento crítico para cidade


(Foto: Carlos Grevi)

Diante do agravamento da pandemia do novo coronavírus em Campos, que somou 800 mortos pela Covid-19 e vai passar à Fase Vermelha, o prefeito Wladimir Garotinho (PSD) usou, nesta sexta-feira (26), suas redes sociais para conclamar a população a um momento de oração e jejum. Veja o texto abaixo:

Minha amada cidade de Campos; Querido Estado do Rio de Janeiro; Brasil.

Nós estamos enfrentando uma grande guerra. Um inimigo invisível, que saqueou nossa paz, gerando muita dor, medo, perdas irreparáveis.

Nossa nação está de luto. Mas venceremos essa guerra exercendo nossa fé.

Estou conclamando nosso povo, para juntos, no dia 05/04, Domingo de Páscoa, estejamos “ORANDO E JEJUANDO”.

Pedindo a Deus sabedoria para vencermos essa batalha. Abençoando nossas famílias, nossa cidade, nosso estado, o Brasil, às nações.

Que Deus nos livre desse mal. Que Deus console as famílias que perderam seus entes queridos.

Que no Domingo da ressurreição, Deus escute nossa oração!

“Se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, e buscar a minha face, e se converter dos seus maus caminhos, então, eu ouvirei dos céus, e perdoarei os seus pecados, e sararei a sua terra.” 2 Crônicas‬ ‭7:14‬ ‬

Wladmir Garotinho.

MPRJ recomenda ao governo do Estado medidas mais restritivas de distanciamento social

Documento cobra o incremento das ações de fiscalização a cargo da administração pública estadual quanto ao cumprimento das determinações


População à espera de vacinação em Campos (Foto: Ilustração/Arquivo)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de 30 Promotorias de Justiça com atribuição na área da Saúde em 92 municípios do Estado, expediu, na quinta-feira (25), recomendação conjunta ao governo do estado para que sejam adotadas medidas mais restritivas de isolamento social da população, no âmbito estadual, devido ao aumento do número de casos de Covid-19.

Diante da antecipação e criação de feriados estaduais entre esta sexta-feira (26) e o dia 4 de abril, a recomendação conjunta objetiva a adoção de medidas preventivas de modo a garantir que a mudança do calendário produza os efeitos epidemiológicos desejados, ajudando a frear o agravamento da pandemia no estado. A atuação das Promotorias conta com o apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Saúde (CAO Saúde/MPRJ).

Sede do MPRJ (Foto: Reprodução/Arquivo)

O documento recomenda o incremento das ações de fiscalização a cargo da administração pública estadual quanto ao cumprimento das medidas de distanciamento social e a promoção de campanhas públicas, de modo a ampliar a conscientização da população sobre a necessidade do distanciamento social e do uso de máscara e de higiene como meios de contenção do contágio.

Outra medida recomendada é a ampliação, dentro das possibilidades do estado, do número de leitos de enfermaria e UTI disponibilizados à população pelo Sistema Único de Saúde, além da adoção de medidas necessárias para a aquisição de oxigênio, insumos e medicamentos necessários ao atendimento da demanda crescente nas unidades de saúde, determinada pelo aumento do número e prolongamento do tempo das internações por Covid-19.

A recomendação requer a observância das medidas indicadas no Instrumento para Apoio à Tomada de Decisão na Resposta à Pandemia da COVID-19 na Esfera Local (CONASS, CONASEMS e OPAS/OMS) e adotadas na Nota Técnica SIEVS/SVS Nº 15/2021 da Secretaria de Estado de Saúde. O documento tem por objetivo planejar e executar ações imediatas para a adoção de um regime de distanciamento social compatível com o nível de risco regional frente à doença, tendo como base critérios técnico-epidemiológicos determinados pelo Comitê Científico Estadual.

Além disso, o MPRJ lembra que, em outras recomendações já expedidas para alguns municípios do estado, as Promotorias de Justiça com atribuição para a Tutela Coletiva da área de Cidadania, já recomendaram que os órgãos públicos estaduais e municipais de Assistência Social adotem medidas voltadas a auxiliar grupos economicamente vulneráveis, como, por exemplo, políticas de transferência de renda e distribuição de cestas básicas, com o objetivo de minimizar o impacto da pandemia.

Fonte: Ascom

Lockdown total: decreto proíbe circulação da população em Campos, exceto para situações essenciais

Com números alarmantes da doença, prefeitura edita regras do confinamento dos campistas até o dia 5 de abril. Leia na íntegra as medidas decretadas


Agente realizada desinfecção na Praça São Salvador (Foto: Arquivo Ilustração)

Horas após anunciado pelo prefeito Wladimir Garotinho o retorno de Campos à fase vermelha, com lockdown total, foi publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (26) o detalhamento das novas medidas restritivas que passam a valer a partir de sua publicação. As medidas serão mantidas até o dia 5 de abril, às 23h59. No dia 2 de abril, está prevista nova reunião do Gabinete de Crise para discutir outras decisões a respeito da pandemia de Covid-19.

Reunião pela manhã

O Gabinete de Crise se reuniu pela manhã e, com base nas 800 mortes causadas pela Covid e as 23.416 pessoas infectadas na cidade até quinta-feira (25), decidiu endurecer ainda mais as ações de combate à doença no município (leia aqui). A escassez de leitos de UTI destinados aos pacientes acometidos pelo novo coronavírus, que atingiu 100%, e a fila de espera por uma vaga, que nesta sexta estava com 16 pessoas, também foram fatores determinantes para estabelecer o lockdown.

O Gabinete de Crise estendeu por mais sete dias o fechamento do comércio e de atividades não essenciais, ampliando o prazo inicial que era até o dia 28 (domingo), que tinha sido determinado na reunião anterior do Gabinete de Crise, no dia 19 de março. Participaram da reunião do Gabinete de Crise os promotores públicos Olívia Motta, Maristela Naurath e Marcelo Lessa, os defensores públicos Lúcio Campinho e Thaisa Guerreiro, representantes dos setores produtivos, vereadores da Câmara Municipal, profissionais de saúde, técnicos, entre outros.

Decreto Municipal na íntegra

” DECRETO Nº 105/2021 DISPÕE SOBRE O NÍVEL E A FASE SEMANAL QUE O MUNICÍPIO SE ENCONTRA NO PLANO DE RETOMADA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS, COMO MEIO DE COMBATE À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19); CONVOCA O GABINETE DE CRISE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 30 de janeiro de 2020, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19 (Sars-cov-2);

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia pelo COVID-19 (Sars-cov-2) em 10 de março de 2020;

CONSIDERANDO a portaria n° 188 do Ministério da Saúde (MS), de 3 de fevereiro de 2020, em que foi declarada Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 (Sars-cov-2) e atendendo ao Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde pelo COVID-19 (sars-cov-2) por meio do Decreto no 46.973, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o decreto municipal 118/2020, de 01 de junho de 2020, que instituiu o plano de retomada de atividades econômicas e sociais, prevendo a transição gradual das medidas de isolamento social como meios de combate à disseminação do Sars-cov-2 (COVID-19) e implementando a classifi cação por cores;

CONSIDERANDO o decreto 090/2021 de 19 de março de 2021 que retornou o município para o nível 03 – FASE LARANJA do plano de retomada de atividades econômicas e sociais; CONSIDERANDO o artigo 5º do decreto 118/2020, que dispõe sobre o sistema de monitoramento da evolução da epidemia por COVID-19 em que são considerados dados de casos confirmados, óbitos e internação por COVID-19, seja no sistema público ou privado;

CONSIDERANDO o Decreto 027/2021, que instituiu o protocolo “regras da vida” além de outros protocolos específicos para cada atividade econômica e determinando sanções administrativas para o caso de descumprimento das regras previstas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual 47.454, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a detecção na cidade de Campos dos Goytacazes da variante B.1.1.7 oriunda da Inglaterra em estudo capitaneado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a rede Corona-Ômica do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);

CONSIDERANDO os dados epidemiológicos do município de Campos dos Goytacazes que desde o início da pandemia apresentou mais de 23.416 casos confirmados e 800 óbitos e se encontra atualmente com índices de transmissibilidade e de contagiosidade crescentes em um contexto de terceira onda da infecção pelo COVID-19 (Sars-cov-2), com explosão de número de casos, óbitos e na pressão na rede assistencial.

DECRETA:

Art 1° – Fica vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município, autorizado o bloqueio e interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Vigilância em Saúde.

Parágrafo Único: Fica ainda vedada a permanência de indivíduos nas areias das praias, cachoeiras, lagoas e rios, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes, o banho e o exercício de qualquer atividade econômica, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante e a prestação de serviços de qualquer natureza

Art. 2° – Ficam excetuadas da vedação do caput do artigo 1º as hipóteses de deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência e, ainda, os profissionais, professores e pesquisadores das instituições de ensino e pesquisa que atuam em parceria com o Município para desenvolvimento de soluções para o combate à pandemia da Covid-19, assim como para o acesso às demais atividades permitidas por este Decreto.

Art. 3º – Fica vedada, ainda que nas situações previstas pelo artigo 2º, a qualquer indivíduo, a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município, entre as 22h da noite e às 5h da manhã, com exceção dos profissionais e serviços de saúde, incluindo farmácias, forças de segurança, vigilantes, Vigilância Sanitária, Postura Municipal, advogados no exercício da profissão, serviços de telecomunicação e energia, e demais situações de emergência.

Art. 4º – Os indivíduos comprovarão por meio de Carteira de Trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo o deslocamento em razão de trabalho, podendo ser utilizado modelo a ser disponibilizado pela Administração Municipal.

Art. 5º – Todos os eventuais deslocamentos deverão ser esclarecidos à autoridade pública em caso de abordagem.

Art. 6º – Fica determinado que a circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivos, deverá observar a redução em 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação, com todos os passageiros sentados, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos veículos abertos, sob pena de multa e responsabilização ao Condutor e à Empresa ou Estabelecimento prestador de serviço.

Art. 7º – Fica vedado o acesso e circulação de táxis e transporte por aplicativo de outros Municípios, com exceção de retorno de viagem de residentes no município de Campos dos Goytacazes, desde que devidamente comprovada a residência durante a abordagem pelos agentes de fiscalização.

Art. 8º – Fica permitida a circulação de veículos de outros Municípios, desde que vinculados a serviços essenciais e atividades que não tenham sido suspensas pelo Município de Campos dos Goytacazes ou pelo Estado do Rio de Janeiro.

Art. 9º – Os trabalhadores e os veículos de prestadores de serviço, que se encontrem na exceção prevista no artigo anterior, deverão apresentar, para o caso dos trabalhadores, declaração do empregador, que confirme o vínculo empregatício, ou liame contratual de prestação de serviços e que é necessária a presença do trabalhador para o desempenho de suas atividades, cópia de comprovante do endereço do declarante, documento de identidade do trabalhador.

Parágrafo Único: No caso de veículos de prestadores de serviço é necessária a apresentação de nota fiscal das mercadorias carregadas; documento que comprove que o deslocamento tem como objetivo a prestação de serviços essenciais, conforme regulamentação federal.

Art. 10 – Nenhuma rodovia (estadual ou federal) será objeto de restrição de circulação de pessoas ou veículos por conta do presente Decreto, nem haverá qualquer restrição de circulação de pessoas por conta de deslocamento para atendimento em serviços de saúde.

Art. 11 – As proibições dispostas não se aplicam às atividades industriais, agrícolas, e para as atividades internas dos estabelecimentos comerciais e dos prestadores de serviço. Parágrafo Único: Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, ficando proibido o atendimento nas portas dos empreendimentos (pelo sistema de “take-away”), sendo permitido o sistema de vendas por meio de “delivery”, com transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares.

Art. 12 – Estão liberados para funcionar com o atendimento ao público, sendo vedada crianças menores de 10 (dez) anos, tão somente: I) Farmácias (24 horas); II) Minimercados, Mercados, Supermercados, Mercearias, Hortifrutigranjeiros, Açougues, Peixarias, com horário de funcionamento até às 20h (vinte horas), permitindo-se somente a venda de produtos essenciais, considerados como tais os gêneros de alimentação, higiene e limpeza, observando-se o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação, atribuindo-se ao Gerente ou Preposto a responsabilidade pela organização da fi la externa; III – Mercado Municipal, observando-se o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação; IV – Padarias, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, com horários de funcionamento permitido até às 20h (vinte horas), observando-se a o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação, ficando proibido o consumo de alimentos no local; V – Loja de produtos de agropecuária e ração para animais, com horário de funcionamento das 8h às 17h, ficando proibido a atividade de banho e tosa animal; VI- Postos de combustível, com horário de funcionamento normal, vedado o funcionamento das lojas de conveniência anexa a esses estabelecimentos; VII- Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hóspedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena; VIII – Estabelecimentos bancários, com horário de atendimento das 7h30 às 16h, limitando-se a 50% (cinquenta por cento) a capacidade de lotação dos clientes, sendo responsabilidade dos estabelecimentos garantir que o acesso em suas dependências se dê de maneira ordenada, de forma a evitar aglomerações, inclusive nas áreas externas do estabelecimento;

IX – Casas lotéricas, com horário de atendimento das 8h às 18h, agências de crédito e afins, limitando-se a 30% (trinta por cento) a capacidade física de lotação dos clientes, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos garantir que o acesso em suas dependências se dê de maneira ordenada, de forma a evitar aglomerações, inclusive nas áreas externas do estabelecimento; X – Borracharias, XI – Chaveiros, XII – Oficinas mecânicas em geral, inclusive de bicicletas; XIII – A realização das atividades religiosas de cultos e missas, desde que observada a lotação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, a aferição de temperatura, aplicação de álcool 70º e a obediência aos protocolos “Regras da Vida”, sujeitando-se à fiscalização e interdição dos estabelecimentos; XIV – Escritórios de advocacia, desde que para atendimento de casos urgentes, tais como: prisão em flagrante, cumprimento de medidas relacionadas a Habeas Corpus e Mandado de Segurança, e demais matérias admitidas em sede de Plantão Judiciário; XV – Concessionárias de serviços públicos de água, luz e gás, com 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação, atribuindo-se ao Gerente ou Preposto a responsabilidade pela organização da fila externa;

Art. 13 – Fica determinado aos responsáveis por condomínios verticais e/ou horizontais que proíbam aos moradores a utilização das áreas de uso comum, tais como, academias, quadras esportivas, piscinas, salões de festa, churrasqueiras, saunas e afins.

Art. 14 – Ficam permitidas as atividades de Consultórios e Clínicas de Saúde (médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e veterinários), Laboratórios, e Óticas, desde que o atendimento ocorra com horário marcado e sem filas de espera.

Art. 15 – Ficam permitidas as atividades do setor de construção civil, respeitando-se os protocolos e regras sanitárias.

Art. 16 – Ficam proibidas as atividades laborativas, de assistências técnicas em geral, em endereços de terceiros, excetuando-se a realização de serviços emergenciais.

Art. 17 – Fica vedada a utilização de capelas mortuárias para velório, cujo falecimento tenha sido em decorrência de COVID-19; ficando estabelecido o limite de 30% (trinta por cento) de ocupação para casos em que o falecimento tenha ocorrido por outro motivo.

Art. 18 – As pessoas físicas que descumprirem as medidas sanitárias e de isolamento social estabelecidas através de decreto do Poder Executivo Municipal, em razão da pandemia de COVID-19, estão sujeitas à multa administrativa no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), que poderá ser dobrada, na hipótese de reincidência, sem prejuízo da responsabilização penal correlata, conforme determinado pela Lei Municipal n.° 9.015, de 25 de agosto de 2020.

Art. 19 – Em se tratando de estabelecimento comercial, a inobservância às medidas sanitárias e de isolamento social estabelecidas através de Decreto do Poder Executivo Municipal, em razão da pandemia de COVID-19, sujeita o estabelecimento infrator, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e sem prejuízo das sanções já previstas em legislação municipal, inclusive com a cassação de alvará, às seguintes sanções: I- Multa no valor de 2 UFICAS; II – Em caso de reincidência, multa de 10 UFICAS

Art. 20 – Os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta Municipal adotarão expediente normal, com funcionamento interno, sem atendimento presencial ao público, nos dias 26, 29, 30, 31 de março e 1º de abril de 2021. I – Os Secretários Municipais e Presidentes de Autarquias e Fundações, com vistas à manutenção das atividades que demandarem exercício presencial das funções, para fins de continuidade dos serviços, ficam autorizados a determinar o funcionamento presencial em suas respectivas estruturas administrativas, desde de que observadas as medidas de higiene e prevenção ao contágio do coronavírus. II – Observando-se a natureza da função e a ausência de prejuízo da atividade, poderá ser adotada a modalidade de trabalho remoto (“home office”), ficando tal medida a critério do gestor de cada pasta. Parágrafo Único: Os Agentes de Endemias, Agentes de Saúde Pública, Guardas de Endemias, Guardas Sanitários, os servidores que trabalham nas Salas de Vacinação, Campanhas de Vacinação, Vigilância Sanitária, Postura Municipal, Guarda Municipal, Unidades Básicas de Saúde, Hospitais, Unidades Pré-Hospitalares, Centro de Referência, Farmácia Municipal, Fundação Municipal da Infância e Juventude, inclusive os Conselhos Tutelares I, II, III, IV e V, bem como as demais atividades públicas essenciais, cumprirão normalmente suas respectivas jornadas de trabalho.

Art. 21 – Os servidores que trabalharem, presencial ou remotamente, nos dias dos feriados antecipados e instituídos pelo Governo Estadual poderão realizar compensação posterior mediante ajuste com a chefia imediata.

Art. 22 – Fica suspensa a contagem dos prazos administrativos durante o período de vigência do presente Decreto, exceto nos prazos relacionados aos procedimentos de Licitação.

Art. 23 – Fica determinado que o Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária de Campos dos Goytacazes-RJ, a Superintendência de Posturas, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio da Guarda Civil Municipal, GOE e da Polícia Militar, deverão inspecionar e exercer seu poder de polícia sanitária através da garantia do cumprimento do protocolo “Regras da Vida” e demais protocolos específicos, ficando os estabelecimentos que desacatarem a determinação sujeitos à cassação do alvará e interdição, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

Art. 24 – Fica convocado o Gabinete de Crise Covid-19 criado pelo Decreto nº 002/2021 para reunião virtual, em 02 de abril 2021, às 9h, para informações e novas ações a serem implementadas.

Art. 25 – Este Decreto vigorará entre a 0h de 27 de março de 2021 e 23h 59min de 05 de abril de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes (RJ), 26 de março de 2021. WLADIMIR GAROTINHO – Prefeito”

sexta-feira, 26 de março de 2021

Está chegando em São Francisco de Itabapoana, 'CLEAN UP' tudo que os seus pés merecem!


















Rua Lions Clube, loja 04
Centro de São Francisco de Itabapoana -RJ

Procon encontra produtos vencidos em minimercados em Santa Clara

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Francisco de Itabapoana (SFI) segue atento às denúncias da população. Nesta quinta-feira (25), a equipe do órgão encontrou produtos vencidos em dois minimercadores de Santa Clara. Durante a fiscalização, os estabelecimentos foram notificados e os produtos fora da validade foram direcionados para o descarte. “Como de costume, alertamos e orientamos sobre as práticas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Estamos prontos para agir para garantir que o consumidor não seja penalizado”, explicou a coordenadora do Procon-SFI, Gilda Quintanilha. 

Segundo ela, em caso de reincidência, as legislações vigentes preveem penalidades. Gilda destacou que, a partir da ordem cronológica e disponibilidade, as demandas da população serão atendidas. “Tudo o que estiver ao nosso alcance para fazer valer o direito do consumidor, será feito. Contem sempre conosco”, disse. 

Para fazer denúncias, a população pode entrar em contato com o órgão através do telefone 2789-2626 ou pessoalmente na sede da prefeitura, na Praça dos Três Poderes, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h. É obrigatório o uso da máscara. Mais fiscalização

 — O Procon segue atento aos preços dos combustíveis. Também nesta quinta, a equipe orientou os responsáveis por um estabelecimento de Travessão de Barra sobre gasolina adulterada, menor preço possível na bomba e a importância das informações estarem dispostas de forma clara aos clientes. 
AsCom SFI

Um Rancho que já nasceu grande em São Paulinho São Francisco de Itabapoana RJ

Uma genética com animais diferentes

Brothers Ranch Foi fundado em 2018, na Localidade de São Paulinho, zona rural de São Francisco de Itabapoana, com o objetivo de Criação e Treinamento de Cavalos Quarto de Milha voltados para a Modalidade de Rédeas, Rédeas por sua vez, é a única modalidade Western considerada já um esporte, já existe participação nos Jogos Equestres Mundiais e está próximo de se tornar uma Modalidade Olímpica.

Contamos em nosso Plantel com 2 matrizes e 2 Garanhões de genética importada dos EUA referência na Modalidade de Rédeas.


Nosso foco é Criar e treinar cavalos de alta qualidade para disputar as principais provas de Rédeas no Brasil, que acontecem 3 vezes por ano em São Paulo.






Agnaldo Timóteo, internado com Covid-19, segue em estado grave

 

Agnaldo Timóteo está com Covid-19 Foto: Divulgação

Contaminado pela Covid-19, cantor Agnaldo Timóteo, de 84 anos, segue internado num hospital da Zona Oeste do Rio em estado grave. De acordo com o novo comunicado, assinado pela irmã dele, Ruth, e pelo filho, Marcelo, a equipe médica que acompanha o artista está otimista com a evolução, mas, por causa da idade avançada, o quadro ainda é delicado.

Agnaldo Timóteo foi internado no último dia 17 no Hospital São Bernardo, na Barra da Tijuca. Antes, ele já havia recebido as duas doses da vacina contra o coronavírus. A segunda dose foi no dia 15 de março. No dia 16, o cantor começou a sentir sintomas da doença. E no dia seguinte foi internado. "Médicos acreditam que ele tenha se contaminado no intervalo entre a primeira e a segunda dose da vacina", diz a família.

Apesar da gravidade, o artista não precisou ser intubado. Segundo a família, ele está lúcido e recebendo vídeos e áudios de parentes e fãs para se animar.

"O cantor foi internado com dificuldades para respirar e sonolência, por isso, precisou ser tratado em uma Unidade de Terapia Intensiva. Agnaldo faz uso de um cateter nasal para dar suporte de oxigênio, não precisou ser intubado e está lúcido. Com o objetivo de manter a autoestima elevada e informar que ele não está sozinho nessa batalha, Timóteo tem recebido vídeos e áudios curtos de no máximo 20 segundos da família, dos amigos e dos fãs, que estão sendo utilizados gradativamente pela equipe médica em seu tratamento. A equipe médica está otimista com a evolução positiva do seu quadro de saúde na UTI, os exames clínicos e laboratoriais estão perfeitos, porém, considerando a idade, 84, e a melhora lenta mas gradativa dos pulmões, ainda não há como prever alta hospitalar", diz o comunicado assinado por Ruth e Marcelo Timóteo.

Os dois ainda pedem que amigos e fãs rezem pela melhora do artista:

"TODOS os dias às 20:00, a família convida amigos e fãs para orar e vivenciarem essa CORRENTE DE FÉ! A família agradece as orações, os vídeos e áudios que vem recebendo dos amigos, familiares e fãs que estão servindo de estimulo, para que o nosso Timóteo consiga SUPERAR esse momento delicado de sua VIDA".
Fonte Extra

IPVA 2021: terceira parcela vence hoje para motoristas com final de placa 2

A guia do IPVA 2021 poderá ser paga em qualquer agência bancária Foto: Pablo Jacob

Vence nesta sexta-feira (dia 26) a terceira e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 para motorista do Estado do Rio cujos carros têm final de placa 2. O pagamento é feito por meio de um boleto bancário disponível no portal do IPVA da Secretaria estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br/ipva) e no site do Banco Bradesco (www.bradesco.com.br).

Para emitir a Guia de Regularização de Débitos (GRD), é preciso informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.

Desde 2019, a GRD contém apenas o valor referente ao IPVA, não incluindo mais outras taxas devidas ao Detran-RJ, como a de emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Essa cobrança é paga à parte (confira abaixo).

Datas de vencimento para todos os motoristas

Final da placa     Cota única ou 
                               1ª parcela      2ª parcela      3ª parcela
        0                       21/jan             22/fev           24/mar
        1                       22/jan             23/fev           25/mar                     
        2                       25/jan             24/fev           26/mar
        3                       26/jan             25/fev           29/mar
        4                       27/jan             26/fev           30/mar
        5                       28/jan              01/mar         05/abr
        6                       29/jan              02/mar         06/abr
        7                       01/fev              03/mar         07/abr
        8                       02/fev              04/mar         08/abr
        9                       03/fev              05/mar         09/abr

Como é calculado o imposto

O IPVA é calculado com base nos valores venais dos automóveis — que são os preços de mercado dos veículos calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre esses valores, no Estado do Rio, são aplicadas as alíquotas de 4% para carros flex; 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV.
Taxa do Detran-RJ

Para ter o CRLV anual — que a partir deste ano estará disponível somente em versão digital —, basta pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) do Detran-RJ, no valor de R$ 219,37. Esta deve ser quitada de uma única vez. A emissão também é feita pelo site do Bradesco.

Dentro deste valor estão embutidas duas cobranças: o valor referente ao licenciamento anual (R$ 156,69) e o montante relativo à emissão do CRLV (R$ 62,68).

Vale destacar, no entanto, que não é preciso estar com o IPVA 2021 pago para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) junto ao Detran-RJ, que comprova a situação regular do carro. Também não é exigido o pagamento de multas para a liberação do documento.

Cronograma de licenciamento anual


O Detran-RJ já divulgou o calendário de licenciamento anual (sem vistoria) para os veículos registrados no estado. O prazo foi estendido em 2021 porque o órgão virou o ano ainda licenciando automóveis que ficaram com a regularização pendente em 2020, em razão da pandemia.

O prazo máximo para os motoristas pagarem a taxa e emitirem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2021 obedecerá ao seguinte cronograma:

Finais de placa 1 e 2 - Até 30/09/2021

Finais de placa 3, 4 e 5 - Até 31/10/2021

Finais de placa 6, 7 e 8 - Até 30/11/2021

Finais de placa 9 e 0 - Até 31/12/2021.
Fonte Extra

Energia solar é alternativa para reduzir custos nas empresas durante a pandemia

Gerar energia de forma econômica, limpa e sustentável, é o caminho imediato para a competitividade no comércio e indústrias

Embora o mundo esteja imerso em um cenário de crises sanitária e econômica, por conta do novo coronavírus, alguns setores da economia demonstram grande potencial de evolução. É o caso da energia solar fotovoltaica, que tem sido apontada como uma das principais alternativas para a retomada do crescimento econômico, de países e empresas, no pós-pandemia.

As energias provenientes de fontes renováveis estão entre as ações sustentáveis priorizadas por vários países, pois oferecem oportunidades de atração de investimentos, geração de empregos, diversificação de suprimento elétrico e o alcance de metas de sustentabilidade.

O plano de recuperação econômica criado pela Comissão Europeia, por exemplo, tem a geração de energia de fontes renováveis como uma de suas bases estratégicas. Batizado de “Next Generation EU”, o programa prevê investimentos de € 750 bilhões, e exige que 37% desses recursos sejam destinados a gastos relacionados ao clima, sobretudo em projetos de energia limpa.

Impactos na economia nacional

A inclusão e valorização do tema em planos globais de recuperação econômica, já é indício do potencial financeiro atrelado às energias limpas. No entanto, confirmando as expectativas, é possível ver resultados tangíveis hoje, inclusive no Brasil. De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), por exemplo, o País acumula mais de 41 mil empregos gerados pelo setor de energia fotovoltaica, apenas no primeiro semestre de 2020, mesmo com a queda da atividade econômica decorrente da pandemia da Covid-19.

O Brasil possui o recurso solar em abundância e, com isso, tem assumido uma posição cada vez mais destacada no desenvolvimento e uso da tecnologia fotovoltaica. Segundo dados da Agência Internacional de Energias Renováveis (IRENA), o Brasil assumiu a 16ª posição no ranking mundial de energia solar fotovoltaica, ingressando nos TOP 20 países com maior capacidade instalada.

Segundo o responsável pelas operações comerciais da Bonö Fotovoltaico no Centro-Oeste, o Head Comercial Nelson Orcioli, ainda há muito espaço para a energia solar crescer no Brasil, sendo que os setores que mais podem se beneficiar são: agronegócio, indústrias e varejo.

Além da economia natural proveniente dos projetos de energia solar, o poder público tem criado mecanismos de incentivo para o setor. No âmbito federal, o governo mantém a isenção de impostos de importação para os equipamentos de energia solar, até o final de 2021.

“Embora a energia fotovoltaica proporcione economia de energia comprovada, ainda existem dúvidas sobre as etapas do processo e os custos relacionados. Por isso, os incentivos fiscais, tendem a contribuir para a popularização do tema, o que pode resultar em projetos que auxiliarão a retomada financeira de diferentes negócios”, comenta Orcioli.

Investimento com garantia de retorno


Apesar da ideia de investir durante uma crise possa assustar alguns empresários, a grande maioria tem apostado no investimento em energia solar como uma oportunidade de reduzir custos fixos, e obter vantagens competitivas consistentes.

Para o diretor comercial da Bonö, Marcelo Abuhamad, o investimento em projetos de energia solar fotovoltaica é uma decisão inteligente, estratégica e bastante segura em termos de retorno.

“Para cada negócio, a Bonö calcula o valor do projeto de modo que a economia mensal obtida pelo sistema, seja superior a parcela do financiamento. Desta maneira, o cliente não precisa se descapitalizar para obter a tecnologia. É o investimento ideal para negócios que precisam reduzir custos e ainda aumentar sua capacidade produtiva.”, comenta Abuhamad.

Um exemplo disso é a empresa Fiat Marajó de Londrina-PR, que obteve uma economia de R$241.492,49 durante o último ano de 2020. Foram instalados 984 módulos fotovoltaicos de 345 Watts um total de 312,1 KWP de potência.
Com a economia na fatura qualquer estabelecimento comercial pode investir mais recursos para alavancar os negócios, principalmente no cenário atual que estamos vivendo. Afinal, sabe-se que o caminho para sair de qualquer crise é a busca constante por inovação e economias fixas.
Fonte Kennedy em dia

Veja o que deixa de ser atividade essencial e fica proibido de abrir em Presidente Kennedy

É o caso do comércio atacadista, lojas de material de construção, bancos, entre outros, que a partir de domingo também terão que fechar as portas durante a quarentena estadual

Da Redação


O Governo do Estado anunciou, nesta quinta-feira (25), a adoção de novas medidas restritivas durante o período de quarentena, que visa o enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19) no Espírito Santo. As medidas de quarentena serão prorrogadas até o dia 04 de abril (domingo da Páscoa). O governador Renato Casagrande também anunciou o início da vacinação dos trabalhadores da segurança pública e da educação, a partir do dia 15 de abril.

“Estamos no oitavo dia da quarentena. Avançamos na redução da interação entre as pessoas nesses dias, mas é preciso reconhecer que nós precisamos avançar mais. É importante que a gente compreenda que os dados que a gente tem são dados que ainda têm de deixar todos os capixabas preocupados. É preciso adotar novas medidas para que possamos diminuir a interação e melhorar os indicadores que discutimos todos os dias com a sociedade”, afirmou o governador.

Entre as novas medidas anunciadas que serão válidas a partir deste domingo (28), estão: a mudança na classificação dos serviços e atividades essenciais que podem funcionar, além da suspensão do transporte coletivo (metropolitano, intermunicipal, interestadual e municipal) em todo território capixaba.

Serão retirados do rol de atividades e serviços considerados como essenciais, portanto, fica suspenso o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: comércio atacadista; lojas de material de construção civil; casas de peças e oficinas de reparação de veículos automotores; comercialização de produtos e serviços de cuidados animais (permitido o funcionamento de clínicas médicas veterinárias e comercialização de alimentos); agências bancárias (permitindo o atendimento presencial para recebimento de benefícios) e instituições financeiras de fomento econômico; casas lotéricas; e atividade de pesca de lazer no mar (permitida a pesca comercial).

Foi retirada também a permissão para o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviços públicos.

O novo decreto também altera os critérios de classificação de algumas atividades consideradas como essenciais. Em relação aos serviços de assistência à saúde, será permitido o funcionamento somente de “hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmacêuticas”. A campanha de vacinação seguirá normalmente. Já os hotéis, pousadas e afins terão a capacidade de ocupação limitada a 30% dos quartos.

Também foi anunciada a suspensão do transporte coletivo em todo o Espírito Santo a partir deste domingo (28) até o dia 04 de abril, como medida restritiva adicional visando o enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19). A medida vai atingir 100% dos coletivos dos serviços metropolitano (Sistema Transcol), rodoviário (intermunicipal e interestadual) e os municipais nas cidades que possuem o serviço. O transporte férreo de passageiros também ficará suspenso neste período.

A decisão sobre o transporte coletivo foi tomada com objetivo de reduzir a interação entre as pessoas, visando a redução na transmissão da doença. No serviço metropolitano de transporte coletivo (Transcol), a redução de passageiros foi em média de 20%, quando o esperado para o período de quarentena era uma redução de 50%. Uma parte da frota do Sistema Transcol será disponibilizada para dar apoio aos serviços de saúde para o transporte exclusivo dos profissionais de saúde.
Fonte Kennedy em dia