sábado, 27 de março de 2021

Acidente deixa 3 feridos na noite de sexta feira em Praça João Pessoa em São Francisco de Itabapoana RJ

Um acidente grave envolvendo duas motos aconteceu no início da noite desta sexta-feira, 26, deixando três pessoas feridas em Praça João Pessoa, 3º distrito de São Francisco de Itabapoana.

As motos se chocaram em frente ao Supermercado Ribeiro do Junior. As câmeras desse comércio registraram a colisão.

Pelas imagens é possível ver que uma das motos saiu do estabelecimento e, ao manobrar, parou no meio da pista, momento em que foi atingida violentamente pela segunda moto.

Na moto que fazia a manobra estava um homem que foi socorrido pelo Resgate Municipal para o Hospital Ferreira Machado.

Na outra motocicleta estavam duas pessoas. Quando o Resgate Municipal chegou ao local não localizou os outros dois acidentados que foram socorridos por populares.

Contran prorroga prazo para renovação da CNH em 14 estados e no DF

Agência Brasil

Medida é tomada em razão do agravamento da pandemia.


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou por tempo indeterminado os prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como licenciamento, transferência e também para a emissão ou defesa de multas de trânsito em 14 estados e no Distrito Federal. As portarias com as prorrogações começaram a ser publicadas na última quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).

A medida, tomada em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus, vale para o Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo e poderá ser aplicada a outros estados.

Os prazos de início da prorrogação variam, conforme a unidade da federação. Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, a iniciativa visa reduzir os impactos da pandemia.

Prorrogação

“O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans durante essa semana para ouvir e responder as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia", afirmou.

De acordo com o Contran, os estados poderão solicitar a retomada dos prazos dependendo da evolução do combate à pandemia.

"Cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e a retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”, finalizou Carneiro.
Fonte: Agência Brasil

Ministro anuncia desenvolvimento de vacina financiada pelo governo

O imunizante está sendo desenvolvido pela USP de Ribeirão Preto


Agência Brasil
Marcos Pontes informou que inicialmente serão 360 voluntários.

O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Marcos Pontes, anunciou hoje (26) que pesquisadores financiados com recursos do governo federal entraram com pedido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de realização de testes para uma vacina contra a covid-19, batizada de Versamune-CoV-2F.

O imunizante está sendo desenvolvido pelo pesquisador Célio Lopes Silva, professor titular da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo de Ribeirão Preto, em parceria com as empresas Farmacore Biotecnologia e PDS Biotechnology Corporation.

A solicitação apresentada ontem (25) pelo grupo foi para que os pesquisadores envolvidos no desenvolvimento do imunizante possam dar andamento às fases 1 e 2 dos testes clínicos, que envolvem a avaliação em humanos. Marcos Pontes informou que inicialmente serão 360 voluntários.

O anúncio foi feito horas depois de o governador de São Paulo, João Doria, anunciar que o Instituto Butantan está desenvolvendo uma nova vacina totalmente nacional, a Butantanvac, e que o órgão entrará com pedido de autorização na Anvisa para os estudos clínicos.

Perguntado por que o anúncio do governo federal foi no mesmo dia do realizado pelo governo de São Paulo, Pontes disse que é uma “coincidência”. “Não tem nada a ver uma coisa com a outra. Eu estava na expectativa de anunciar. Ia fazer assim que entrassem [com o pedido na Anvisa]. Começaram em fevereiro a apresentar os documentos para a Anvisa. É uma coincidência que ele [governador João Dória] tenha anunciado em São Paulo”, disse o titular do MCTI.

Em rápida entrevista, Marcos Pontes destacou que o ministério vem financiando pesquisas desde fevereiro do ano passado, mas que teve dificuldades para obter novos recursos no fim do ano e em fevereiro, mas remanejou recursos da pasta para o projeto coordenado pelo professor da USP de Ribeirão Preto.

“Em fevereiro uma dessas vacinas se adiantou bastante com a Anvisa. Busquei no MCTI recursos de outros projetos para apoiar os testes clínicos”, disse.
Fonte: Agência Brasil

Criança de 3 anos com suspeita da Covid-19 em SJB transferida para UTI do HFM

Ascom

Uma criança de três anos com suspeita de Covid em São João da Barra, foi transferida para a Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Ferreira Machado, em Campos.

A Prefeitura de SJB anunciou que vai ampliar o número de leitos de UTI no Hospital de Campanha. Serão alugados leitos adultos e pediátricos.

São João da Barra registrou 51 casos confirmados de Covid-19 em 24 horas, o maior número desde o início da pandemia.

Segundo o boletim divulgado nesta sexta-feira, 26, pela Secretaria Municipal de Saúde, há mais 29 pacientes recuperados. O município soma 2.992 testes positivos, 2.463 recuperados e 83 óbitos.

O município não chegou a atingir 100% da capacidade dos leitos atuais de UTI, mas o número de internações segue aumentando, como tem ocorrido em todo o país. O hospital tem atualmente 20 leitos de UTI instalados e esta semana estava com 13 em funcionamento. Os outros passam por manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, seguindo um sistema de rodízio.

Segundo o boletim desta sexta-feira, há 22 pacientes internados no Hospital de Campanha Covid-19, sendo 12 em leitos de UTI, que tem taxa de ocupação de 92%. Aguardam resultado de exames laboratoriais 170 casos suspeitos e há 4.477 casos descartados.

Óbito - A Secretaria Municipal de Saúde de São João da Barra explicou que o óbito ocorrido no município nas últimas 24 horas não entra na estatística por ser um morador de Campos dos Goytacazes que foi internado no Hospital de Campanha por não haver vaga disponível de UTI na cidade vizinha.
Fonte: Ascom

Homem é morto a tiros no Parque Rosário, em Campos

  Um homem, conhecido por Marlon Silva,23 anos, foi morto a tiros na noite desta sexta-feira (26/03) na Rua São Lino, no Parque Aurora, em Campos.

Segundo a Polícia Militar, o homem estava no interior do estabelecimento quando foi atingido pelos disparos. A vitima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

O corpo do homem foi encaminhado para o Instituto Médico Legal de Campos.

O crime será investigado na 146ª Delegacia de Guarus.
Fonte Show Francisco

Três homens invadem estabelecimento e roubam mais de R$ 70 mil, carro e câmeras em Campos

Reprodução

A polícia faz buscas para identificar os possíveis suspeitos, mas até o momento ninguém foi detido.

Três homens encapuzados invadiram um estabelecimento na Avenida Carmem Carneiro, no Jardim Carioca, em Campos, na noite desta sexta-feira (26).

Segundo a Polícia Militar, os militares foram até o estabelecimento onde foi feito contato com o proprietário que informou que três homens armados e encapuzados entraram no local, renderam o mesmo e os funcionários, pedindo para ir direto para o cofre, e teriam subtraído R$70.000,00 em espécie, os HDS das câmeras de segurança e também foi roubado o veículo GM Astra, cor azul, de funcionário e fugiram.

Ainda de acordo com a PM, os suspeitos entraram no local pelos fundos. Foi realizado um cerco com vários militares, mas até o momento ninguém foi detido.

O crime será investigado na 146ª Delegacia de Guarus. 
Fonte: Ururau

Wladimir Garotinho conclama Campos a um momento de oração e jejum

Prefeito compartilhou pedido em redes sociais num momento crítico para cidade


(Foto: Carlos Grevi)

Diante do agravamento da pandemia do novo coronavírus em Campos, que somou 800 mortos pela Covid-19 e vai passar à Fase Vermelha, o prefeito Wladimir Garotinho (PSD) usou, nesta sexta-feira (26), suas redes sociais para conclamar a população a um momento de oração e jejum. Veja o texto abaixo:

Minha amada cidade de Campos; Querido Estado do Rio de Janeiro; Brasil.

Nós estamos enfrentando uma grande guerra. Um inimigo invisível, que saqueou nossa paz, gerando muita dor, medo, perdas irreparáveis.

Nossa nação está de luto. Mas venceremos essa guerra exercendo nossa fé.

Estou conclamando nosso povo, para juntos, no dia 05/04, Domingo de Páscoa, estejamos “ORANDO E JEJUANDO”.

Pedindo a Deus sabedoria para vencermos essa batalha. Abençoando nossas famílias, nossa cidade, nosso estado, o Brasil, às nações.

Que Deus nos livre desse mal. Que Deus console as famílias que perderam seus entes queridos.

Que no Domingo da ressurreição, Deus escute nossa oração!

“Se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, e buscar a minha face, e se converter dos seus maus caminhos, então, eu ouvirei dos céus, e perdoarei os seus pecados, e sararei a sua terra.” 2 Crônicas‬ ‭7:14‬ ‬

Wladmir Garotinho.

MPRJ recomenda ao governo do Estado medidas mais restritivas de distanciamento social

Documento cobra o incremento das ações de fiscalização a cargo da administração pública estadual quanto ao cumprimento das determinações


População à espera de vacinação em Campos (Foto: Ilustração/Arquivo)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de 30 Promotorias de Justiça com atribuição na área da Saúde em 92 municípios do Estado, expediu, na quinta-feira (25), recomendação conjunta ao governo do estado para que sejam adotadas medidas mais restritivas de isolamento social da população, no âmbito estadual, devido ao aumento do número de casos de Covid-19.

Diante da antecipação e criação de feriados estaduais entre esta sexta-feira (26) e o dia 4 de abril, a recomendação conjunta objetiva a adoção de medidas preventivas de modo a garantir que a mudança do calendário produza os efeitos epidemiológicos desejados, ajudando a frear o agravamento da pandemia no estado. A atuação das Promotorias conta com o apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Saúde (CAO Saúde/MPRJ).

Sede do MPRJ (Foto: Reprodução/Arquivo)

O documento recomenda o incremento das ações de fiscalização a cargo da administração pública estadual quanto ao cumprimento das medidas de distanciamento social e a promoção de campanhas públicas, de modo a ampliar a conscientização da população sobre a necessidade do distanciamento social e do uso de máscara e de higiene como meios de contenção do contágio.

Outra medida recomendada é a ampliação, dentro das possibilidades do estado, do número de leitos de enfermaria e UTI disponibilizados à população pelo Sistema Único de Saúde, além da adoção de medidas necessárias para a aquisição de oxigênio, insumos e medicamentos necessários ao atendimento da demanda crescente nas unidades de saúde, determinada pelo aumento do número e prolongamento do tempo das internações por Covid-19.

A recomendação requer a observância das medidas indicadas no Instrumento para Apoio à Tomada de Decisão na Resposta à Pandemia da COVID-19 na Esfera Local (CONASS, CONASEMS e OPAS/OMS) e adotadas na Nota Técnica SIEVS/SVS Nº 15/2021 da Secretaria de Estado de Saúde. O documento tem por objetivo planejar e executar ações imediatas para a adoção de um regime de distanciamento social compatível com o nível de risco regional frente à doença, tendo como base critérios técnico-epidemiológicos determinados pelo Comitê Científico Estadual.

Além disso, o MPRJ lembra que, em outras recomendações já expedidas para alguns municípios do estado, as Promotorias de Justiça com atribuição para a Tutela Coletiva da área de Cidadania, já recomendaram que os órgãos públicos estaduais e municipais de Assistência Social adotem medidas voltadas a auxiliar grupos economicamente vulneráveis, como, por exemplo, políticas de transferência de renda e distribuição de cestas básicas, com o objetivo de minimizar o impacto da pandemia.

Fonte: Ascom

Lockdown total: decreto proíbe circulação da população em Campos, exceto para situações essenciais

Com números alarmantes da doença, prefeitura edita regras do confinamento dos campistas até o dia 5 de abril. Leia na íntegra as medidas decretadas


Agente realizada desinfecção na Praça São Salvador (Foto: Arquivo Ilustração)

Horas após anunciado pelo prefeito Wladimir Garotinho o retorno de Campos à fase vermelha, com lockdown total, foi publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (26) o detalhamento das novas medidas restritivas que passam a valer a partir de sua publicação. As medidas serão mantidas até o dia 5 de abril, às 23h59. No dia 2 de abril, está prevista nova reunião do Gabinete de Crise para discutir outras decisões a respeito da pandemia de Covid-19.

Reunião pela manhã

O Gabinete de Crise se reuniu pela manhã e, com base nas 800 mortes causadas pela Covid e as 23.416 pessoas infectadas na cidade até quinta-feira (25), decidiu endurecer ainda mais as ações de combate à doença no município (leia aqui). A escassez de leitos de UTI destinados aos pacientes acometidos pelo novo coronavírus, que atingiu 100%, e a fila de espera por uma vaga, que nesta sexta estava com 16 pessoas, também foram fatores determinantes para estabelecer o lockdown.

O Gabinete de Crise estendeu por mais sete dias o fechamento do comércio e de atividades não essenciais, ampliando o prazo inicial que era até o dia 28 (domingo), que tinha sido determinado na reunião anterior do Gabinete de Crise, no dia 19 de março. Participaram da reunião do Gabinete de Crise os promotores públicos Olívia Motta, Maristela Naurath e Marcelo Lessa, os defensores públicos Lúcio Campinho e Thaisa Guerreiro, representantes dos setores produtivos, vereadores da Câmara Municipal, profissionais de saúde, técnicos, entre outros.

Decreto Municipal na íntegra

” DECRETO Nº 105/2021 DISPÕE SOBRE O NÍVEL E A FASE SEMANAL QUE O MUNICÍPIO SE ENCONTRA NO PLANO DE RETOMADA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS, COMO MEIO DE COMBATE À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19); CONVOCA O GABINETE DE CRISE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 30 de janeiro de 2020, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19 (Sars-cov-2);

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia pelo COVID-19 (Sars-cov-2) em 10 de março de 2020;

CONSIDERANDO a portaria n° 188 do Ministério da Saúde (MS), de 3 de fevereiro de 2020, em que foi declarada Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 (Sars-cov-2) e atendendo ao Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde pelo COVID-19 (sars-cov-2) por meio do Decreto no 46.973, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o decreto municipal 118/2020, de 01 de junho de 2020, que instituiu o plano de retomada de atividades econômicas e sociais, prevendo a transição gradual das medidas de isolamento social como meios de combate à disseminação do Sars-cov-2 (COVID-19) e implementando a classifi cação por cores;

CONSIDERANDO o decreto 090/2021 de 19 de março de 2021 que retornou o município para o nível 03 – FASE LARANJA do plano de retomada de atividades econômicas e sociais; CONSIDERANDO o artigo 5º do decreto 118/2020, que dispõe sobre o sistema de monitoramento da evolução da epidemia por COVID-19 em que são considerados dados de casos confirmados, óbitos e internação por COVID-19, seja no sistema público ou privado;

CONSIDERANDO o Decreto 027/2021, que instituiu o protocolo “regras da vida” além de outros protocolos específicos para cada atividade econômica e determinando sanções administrativas para o caso de descumprimento das regras previstas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual 47.454, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a detecção na cidade de Campos dos Goytacazes da variante B.1.1.7 oriunda da Inglaterra em estudo capitaneado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a rede Corona-Ômica do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);

CONSIDERANDO os dados epidemiológicos do município de Campos dos Goytacazes que desde o início da pandemia apresentou mais de 23.416 casos confirmados e 800 óbitos e se encontra atualmente com índices de transmissibilidade e de contagiosidade crescentes em um contexto de terceira onda da infecção pelo COVID-19 (Sars-cov-2), com explosão de número de casos, óbitos e na pressão na rede assistencial.

DECRETA:

Art 1° – Fica vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município, autorizado o bloqueio e interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Vigilância em Saúde.

Parágrafo Único: Fica ainda vedada a permanência de indivíduos nas areias das praias, cachoeiras, lagoas e rios, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes, o banho e o exercício de qualquer atividade econômica, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante e a prestação de serviços de qualquer natureza

Art. 2° – Ficam excetuadas da vedação do caput do artigo 1º as hipóteses de deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência e, ainda, os profissionais, professores e pesquisadores das instituições de ensino e pesquisa que atuam em parceria com o Município para desenvolvimento de soluções para o combate à pandemia da Covid-19, assim como para o acesso às demais atividades permitidas por este Decreto.

Art. 3º – Fica vedada, ainda que nas situações previstas pelo artigo 2º, a qualquer indivíduo, a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município, entre as 22h da noite e às 5h da manhã, com exceção dos profissionais e serviços de saúde, incluindo farmácias, forças de segurança, vigilantes, Vigilância Sanitária, Postura Municipal, advogados no exercício da profissão, serviços de telecomunicação e energia, e demais situações de emergência.

Art. 4º – Os indivíduos comprovarão por meio de Carteira de Trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo o deslocamento em razão de trabalho, podendo ser utilizado modelo a ser disponibilizado pela Administração Municipal.

Art. 5º – Todos os eventuais deslocamentos deverão ser esclarecidos à autoridade pública em caso de abordagem.

Art. 6º – Fica determinado que a circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivos, deverá observar a redução em 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação, com todos os passageiros sentados, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos veículos abertos, sob pena de multa e responsabilização ao Condutor e à Empresa ou Estabelecimento prestador de serviço.

Art. 7º – Fica vedado o acesso e circulação de táxis e transporte por aplicativo de outros Municípios, com exceção de retorno de viagem de residentes no município de Campos dos Goytacazes, desde que devidamente comprovada a residência durante a abordagem pelos agentes de fiscalização.

Art. 8º – Fica permitida a circulação de veículos de outros Municípios, desde que vinculados a serviços essenciais e atividades que não tenham sido suspensas pelo Município de Campos dos Goytacazes ou pelo Estado do Rio de Janeiro.

Art. 9º – Os trabalhadores e os veículos de prestadores de serviço, que se encontrem na exceção prevista no artigo anterior, deverão apresentar, para o caso dos trabalhadores, declaração do empregador, que confirme o vínculo empregatício, ou liame contratual de prestação de serviços e que é necessária a presença do trabalhador para o desempenho de suas atividades, cópia de comprovante do endereço do declarante, documento de identidade do trabalhador.

Parágrafo Único: No caso de veículos de prestadores de serviço é necessária a apresentação de nota fiscal das mercadorias carregadas; documento que comprove que o deslocamento tem como objetivo a prestação de serviços essenciais, conforme regulamentação federal.

Art. 10 – Nenhuma rodovia (estadual ou federal) será objeto de restrição de circulação de pessoas ou veículos por conta do presente Decreto, nem haverá qualquer restrição de circulação de pessoas por conta de deslocamento para atendimento em serviços de saúde.

Art. 11 – As proibições dispostas não se aplicam às atividades industriais, agrícolas, e para as atividades internas dos estabelecimentos comerciais e dos prestadores de serviço. Parágrafo Único: Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, ficando proibido o atendimento nas portas dos empreendimentos (pelo sistema de “take-away”), sendo permitido o sistema de vendas por meio de “delivery”, com transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares.

Art. 12 – Estão liberados para funcionar com o atendimento ao público, sendo vedada crianças menores de 10 (dez) anos, tão somente: I) Farmácias (24 horas); II) Minimercados, Mercados, Supermercados, Mercearias, Hortifrutigranjeiros, Açougues, Peixarias, com horário de funcionamento até às 20h (vinte horas), permitindo-se somente a venda de produtos essenciais, considerados como tais os gêneros de alimentação, higiene e limpeza, observando-se o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação, atribuindo-se ao Gerente ou Preposto a responsabilidade pela organização da fi la externa; III – Mercado Municipal, observando-se o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação; IV – Padarias, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, com horários de funcionamento permitido até às 20h (vinte horas), observando-se a o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação, ficando proibido o consumo de alimentos no local; V – Loja de produtos de agropecuária e ração para animais, com horário de funcionamento das 8h às 17h, ficando proibido a atividade de banho e tosa animal; VI- Postos de combustível, com horário de funcionamento normal, vedado o funcionamento das lojas de conveniência anexa a esses estabelecimentos; VII- Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hóspedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena; VIII – Estabelecimentos bancários, com horário de atendimento das 7h30 às 16h, limitando-se a 50% (cinquenta por cento) a capacidade de lotação dos clientes, sendo responsabilidade dos estabelecimentos garantir que o acesso em suas dependências se dê de maneira ordenada, de forma a evitar aglomerações, inclusive nas áreas externas do estabelecimento;

IX – Casas lotéricas, com horário de atendimento das 8h às 18h, agências de crédito e afins, limitando-se a 30% (trinta por cento) a capacidade física de lotação dos clientes, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos garantir que o acesso em suas dependências se dê de maneira ordenada, de forma a evitar aglomerações, inclusive nas áreas externas do estabelecimento; X – Borracharias, XI – Chaveiros, XII – Oficinas mecânicas em geral, inclusive de bicicletas; XIII – A realização das atividades religiosas de cultos e missas, desde que observada a lotação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, a aferição de temperatura, aplicação de álcool 70º e a obediência aos protocolos “Regras da Vida”, sujeitando-se à fiscalização e interdição dos estabelecimentos; XIV – Escritórios de advocacia, desde que para atendimento de casos urgentes, tais como: prisão em flagrante, cumprimento de medidas relacionadas a Habeas Corpus e Mandado de Segurança, e demais matérias admitidas em sede de Plantão Judiciário; XV – Concessionárias de serviços públicos de água, luz e gás, com 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação, atribuindo-se ao Gerente ou Preposto a responsabilidade pela organização da fila externa;

Art. 13 – Fica determinado aos responsáveis por condomínios verticais e/ou horizontais que proíbam aos moradores a utilização das áreas de uso comum, tais como, academias, quadras esportivas, piscinas, salões de festa, churrasqueiras, saunas e afins.

Art. 14 – Ficam permitidas as atividades de Consultórios e Clínicas de Saúde (médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e veterinários), Laboratórios, e Óticas, desde que o atendimento ocorra com horário marcado e sem filas de espera.

Art. 15 – Ficam permitidas as atividades do setor de construção civil, respeitando-se os protocolos e regras sanitárias.

Art. 16 – Ficam proibidas as atividades laborativas, de assistências técnicas em geral, em endereços de terceiros, excetuando-se a realização de serviços emergenciais.

Art. 17 – Fica vedada a utilização de capelas mortuárias para velório, cujo falecimento tenha sido em decorrência de COVID-19; ficando estabelecido o limite de 30% (trinta por cento) de ocupação para casos em que o falecimento tenha ocorrido por outro motivo.

Art. 18 – As pessoas físicas que descumprirem as medidas sanitárias e de isolamento social estabelecidas através de decreto do Poder Executivo Municipal, em razão da pandemia de COVID-19, estão sujeitas à multa administrativa no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), que poderá ser dobrada, na hipótese de reincidência, sem prejuízo da responsabilização penal correlata, conforme determinado pela Lei Municipal n.° 9.015, de 25 de agosto de 2020.

Art. 19 – Em se tratando de estabelecimento comercial, a inobservância às medidas sanitárias e de isolamento social estabelecidas através de Decreto do Poder Executivo Municipal, em razão da pandemia de COVID-19, sujeita o estabelecimento infrator, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e sem prejuízo das sanções já previstas em legislação municipal, inclusive com a cassação de alvará, às seguintes sanções: I- Multa no valor de 2 UFICAS; II – Em caso de reincidência, multa de 10 UFICAS

Art. 20 – Os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta Municipal adotarão expediente normal, com funcionamento interno, sem atendimento presencial ao público, nos dias 26, 29, 30, 31 de março e 1º de abril de 2021. I – Os Secretários Municipais e Presidentes de Autarquias e Fundações, com vistas à manutenção das atividades que demandarem exercício presencial das funções, para fins de continuidade dos serviços, ficam autorizados a determinar o funcionamento presencial em suas respectivas estruturas administrativas, desde de que observadas as medidas de higiene e prevenção ao contágio do coronavírus. II – Observando-se a natureza da função e a ausência de prejuízo da atividade, poderá ser adotada a modalidade de trabalho remoto (“home office”), ficando tal medida a critério do gestor de cada pasta. Parágrafo Único: Os Agentes de Endemias, Agentes de Saúde Pública, Guardas de Endemias, Guardas Sanitários, os servidores que trabalham nas Salas de Vacinação, Campanhas de Vacinação, Vigilância Sanitária, Postura Municipal, Guarda Municipal, Unidades Básicas de Saúde, Hospitais, Unidades Pré-Hospitalares, Centro de Referência, Farmácia Municipal, Fundação Municipal da Infância e Juventude, inclusive os Conselhos Tutelares I, II, III, IV e V, bem como as demais atividades públicas essenciais, cumprirão normalmente suas respectivas jornadas de trabalho.

Art. 21 – Os servidores que trabalharem, presencial ou remotamente, nos dias dos feriados antecipados e instituídos pelo Governo Estadual poderão realizar compensação posterior mediante ajuste com a chefia imediata.

Art. 22 – Fica suspensa a contagem dos prazos administrativos durante o período de vigência do presente Decreto, exceto nos prazos relacionados aos procedimentos de Licitação.

Art. 23 – Fica determinado que o Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária de Campos dos Goytacazes-RJ, a Superintendência de Posturas, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio da Guarda Civil Municipal, GOE e da Polícia Militar, deverão inspecionar e exercer seu poder de polícia sanitária através da garantia do cumprimento do protocolo “Regras da Vida” e demais protocolos específicos, ficando os estabelecimentos que desacatarem a determinação sujeitos à cassação do alvará e interdição, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

Art. 24 – Fica convocado o Gabinete de Crise Covid-19 criado pelo Decreto nº 002/2021 para reunião virtual, em 02 de abril 2021, às 9h, para informações e novas ações a serem implementadas.

Art. 25 – Este Decreto vigorará entre a 0h de 27 de março de 2021 e 23h 59min de 05 de abril de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes (RJ), 26 de março de 2021. WLADIMIR GAROTINHO – Prefeito”

sexta-feira, 26 de março de 2021

Está chegando em São Francisco de Itabapoana, 'CLEAN UP' tudo que os seus pés merecem!


















Rua Lions Clube, loja 04
Centro de São Francisco de Itabapoana -RJ

Procon encontra produtos vencidos em minimercados em Santa Clara

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Francisco de Itabapoana (SFI) segue atento às denúncias da população. Nesta quinta-feira (25), a equipe do órgão encontrou produtos vencidos em dois minimercadores de Santa Clara. Durante a fiscalização, os estabelecimentos foram notificados e os produtos fora da validade foram direcionados para o descarte. “Como de costume, alertamos e orientamos sobre as práticas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Estamos prontos para agir para garantir que o consumidor não seja penalizado”, explicou a coordenadora do Procon-SFI, Gilda Quintanilha. 

Segundo ela, em caso de reincidência, as legislações vigentes preveem penalidades. Gilda destacou que, a partir da ordem cronológica e disponibilidade, as demandas da população serão atendidas. “Tudo o que estiver ao nosso alcance para fazer valer o direito do consumidor, será feito. Contem sempre conosco”, disse. 

Para fazer denúncias, a população pode entrar em contato com o órgão através do telefone 2789-2626 ou pessoalmente na sede da prefeitura, na Praça dos Três Poderes, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h. É obrigatório o uso da máscara. Mais fiscalização

 — O Procon segue atento aos preços dos combustíveis. Também nesta quinta, a equipe orientou os responsáveis por um estabelecimento de Travessão de Barra sobre gasolina adulterada, menor preço possível na bomba e a importância das informações estarem dispostas de forma clara aos clientes. 
AsCom SFI