
(Foto: Divulgação/Governo do Estado do Rio de Janeiro)
Os hospitais públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro deverão, a partir de agora, divulgar os registros de pacientes sem identificação nos seus sites oficiais. É o que prevê a Lei 9.464, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial. O objetivo é garantir a proteção desses pacientes, ajudando suas famílias a localizá-los.
A divulgação por parte das unidades alcança todos aqueles que chegarem às emergências em estado inconsciente, sem documentos ou desacompanhados. O hospital deverá informar a data de entrada do paciente, idade aparente, cor da pele e do cabelo, altura e até tatuagem, entre outros traços característicos, como cicatrizes.
Para preservar a identidade e a imagem da pessoa hospitalizada, fotos não poderão ser divulgadas. Telefone e e-mail do serviço social das instituições deverão estar disponíveis para que as famílias possam entrar em contato.
De autoria das deputadas Lucinha (PSDB) e Martha Rocha (PDT), a lei prevê ainda a publicação de todas as despesas decorrentes da medida, assegurando o acesso público aos dados, a fiscalização e controle social.
Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro/Show Francisco
Os hospitais públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro deverão, a partir de agora, divulgar os registros de pacientes sem identificação nos seus sites oficiais. É o que prevê a Lei 9.464, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial. O objetivo é garantir a proteção desses pacientes, ajudando suas famílias a localizá-los.
A divulgação por parte das unidades alcança todos aqueles que chegarem às emergências em estado inconsciente, sem documentos ou desacompanhados. O hospital deverá informar a data de entrada do paciente, idade aparente, cor da pele e do cabelo, altura e até tatuagem, entre outros traços característicos, como cicatrizes.
Para preservar a identidade e a imagem da pessoa hospitalizada, fotos não poderão ser divulgadas. Telefone e e-mail do serviço social das instituições deverão estar disponíveis para que as famílias possam entrar em contato.
De autoria das deputadas Lucinha (PSDB) e Martha Rocha (PDT), a lei prevê ainda a publicação de todas as despesas decorrentes da medida, assegurando o acesso público aos dados, a fiscalização e controle social.
Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro/Show Francisco


Tabela comparativa







/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/k/K/jzmGdiTsAq0P4NkCVQGg/foguete.jpg)


/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/o/P/WPMdVSRPumn0JIKV3YSw/flordelis.jpg)
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/q/y/kwMLoXQteBnxKkEdhvdA/bdrj-pai-anderson.jpeg)
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/p/1/AASm8oRsiMtecEBD27jw/juiza.jpeg)


