Wladimir justificou que já é entendimento do STF que os municípios têm autonomia para tomar decisões com base em suas realidades epidemiológicas
POR THIAGO GOMES
O prefeito Wladimir Garotinho usou suas redes sociais para anunciar que a Prefeitura de Campos recorreu da decisão liminar impetrada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que permitiu o retorno dos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental às aulas, na próxima segunda-feira (7). A liminar foi concedida pela juíza substituta da Infância, Juventude e do Idoso, Kathy Byron Alves dos Santos na quinta-feira (3) (veja aqui). Segundo o prefeito, já é entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que os municípios têm autonomia para tomar decisões com base em suas realidades epidemiológicas.
“A decisão de adiar em 30 dias o início do ano letivo na faixa 5-11 anos foi para aumentar a cobertura vacinal das nossas crianças e protegê-las. Com respeito ao Ministério Público de Campos, recorremos da decisão. O STF decidiu que municípios têm autonomia com base nas suas realidades epidemiológicas”, justifica.
E conclui: “A nova variante Ômicron e as possíveis que virão estão cada vez mais contagiosas e atingindo crianças, portanto, a prudência e o bom senso devem ser o norte das decisões. Também sou pai e tenho o mesmo desejo de ver meus filhos de volta à sala de aula, porém, vacinados e imunizados”, destacou o prefeito.
Na decisão, a juíza destaca que enquanto o decreto permite eventos em locais fechados com até mil pessoas, as crianças da faixa etária de 5 a 11 anos ficavam impedidas de ir a escola. “Além do mais, como bem assinalou o Parquet, eventos privados de massa com reunião de até mil pessoas em ambiente fechado (art. 5º, III, do decreto municipal) seguem autorizados, de modo que qualquer restrição ao retorno às aulas presenciais, ainda que para parte dos alunos, parece maculada de evidente falta de proporcionalidade entre o fim almejado e o meio escolhido, já que haveria outros meios menos gravosos (como a vedação a tais eventos privados) para evitar a circulação e a aglomeração de pessoas e o consequente contágio, meios menos gravosos esses dos quais o Ente Público deveria lançar mão antes de se utilizar do meio mais gravoso em questão (a restrição à retomada das aulas presenciais para parte considerável dos alunos)”, destacou a magistrada.
A liminar suspende os efeitos dos incisos II e IV do art. 14, do decreto municipal 012/22 e determina que a Prefeitura dê ampla publicidade à decisão judicial. As crianças estavam impedidas de retornar às aulas, por força de um decreto publicado pela Prefeitura de Campos.
Fonte: Terceira Via