Para o presidente da Assembleia Legislativa, André Ceciliano, contratação de usinas distantes da produção de gás é “novo golpe" contra o Rio.

Presidente da Alerj, André Ceciliano (PT) – Foto Arquivo/Ilustração
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (17), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a contratação compulsória de termelétricas a gás natural prevista na lei nº 14.182/2021 — que autorizou a privatização da Eletrobras.
Em nota, o presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), representante da Casa na ação, afirmou que a imposição da localização da quantidade de megawatts a serem contratados “não obedece às características da produção desse tipo de energia e faz surgir a necessidade de construção de gasodutos, cujo custo é bilionário”.
O presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), que assina a ação, a medida não leva em conta que o Rio de Janeiro produz 68,66% de todo o gás natural extraído no Brasil. A legislação, que trata da privatização da Eletrobras, desatrela a instalação de termelétricas dos locais de onde se extrai o insumo, desconsiderando as potencialidades regionais. Também gera gasto excessivo com infraestrutura e amplia o risco ambiental.
“Trata-se de um novo golpe em curso contra a economia do Rio. O Governo federal quer construir uma enorme rede de gasodutos no Nordeste, que não produz um metro cúbico de gás sequer. O Nordeste concentra mais 70% da energia eólica produzida no país. Seria absurdo comparável a impor a contratação de usinas de energia eólica aqui em território fluminense”, argumenta o parlamentar.
A regulamentação da lei, por meio do decreto nº 11.042/2022 prevê a realização de leilões para contratação de 8 GW, sendo 1 GW no Nordeste; 2,5 GW no Norte; 2,5 GW no Centro-Oeste; e 2 GW no Sudeste. A norma prioriza o Norte e o Nordeste, ao definir que os primeiros projetos a entrarem em operação devem se situar nas duas regiões.
Os projetos no Sudeste são os últimos da fila, com previsão de entrada em operação a partir de 2029. Dos 2 GW previstos para serem contratados na região, 750 MW deverão estar situados nas áreas sob influência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) – o que inclui partes de Minas Gerais e Espírito Santo.
A ADI cita que as normas federais violam o Subprincípio da Adequação — uma das três máximas parciais do princípio da proporcionalidade e que revela a relação entre o meio adotado e o fim pretendido. A ação também argumenta que a contratação das térmicas em regiões sem acesso a gás demandarão a construção de gasodutos e negligenciam, portanto, o impacto ambiental.
Segundo André Ceciliano (PT), pré-candidato ao Senado em 2022, o direcionamento da maior parte das térmicas para regiões sem acesso ao gás se trata de um “novo golpe em curso contra a economia do Rio”.
“A imposição, por lei ordinária federal, de quantidade de megawatts para determinar-se a localização de termelétricas não obedece às características da produção desse tipo de energia e faz surgir a necessidade de construção de gasodutos, cujo custo é bilionário. Nos bastidores do Congresso Nacional, já se fala em um pacote de obras avaliadas em cerca de R$ 100 bilhões, apoiado pelo Centrão para beneficiar grupos empresariais locais”, afirma.
Leis estadual do Rio cria benefício fiscal para termelétricas
A Alerj vem criado leis para atrair investimentos para o Estado do Rio de Janeiro. Em virtude do potencial para a produção do gás natural, a Casa aprovou a Lei 9.214/21, que autoriza o Governo do Estado a conceder tratamento tributário diferenciado às empresas ou consórcios com projetos de implantação de usinas termelétricas no estado. A norma vale para as empresas que participarem dos próximos leilões do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A norma foi regulamentada pelo Governo do Estado em setembro de 2021.
“Seria absurdo comparável a impor a contratação de usinas de energia eólica aqui em território fluminense”, comentou o parlamentar.
A norma vale para as empresas que participarem dos próximos leilões de energia e foi regulamentada em setembro de 2021. A contratação das termelétricas é contestada também por uma ADI do Podemos. O partido argumenta que a edição da medida provisória convertida em lei é inconstitucional. A urgência, requisito para as MPs, seria injustificável, neste caso.
Fonte: EPBR/Alerj