sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Urnas eletrônicas começam a ser inseminadas para o segundo turno das eleições

Ao todo, 1090 equipamentos foram disponibilizados para os municípios que compõem o polo de Campos

Equipamentos são lacrados após a inseminação (Fotos: silvana Rust)

As urnas eletrônicas do pólo de Campos já estão sendo inseminadas para o segundo turno das eleições presidenciais. O processo de inseminação nesta fase ocorre com a inserção de dados dos dois candidatos que estão na disputa, porque os dados dos leitores das zonas eleitorais correspondentes a cada equipamento e local de votação já foram inseridos no primeiro turno.

O coordenador do Polo, Messias Velemem, explica que o processo desta vez será bem rápido e que após a conclusão, se inicia a distribuição dos equipamentos. Durante todo o tempo que estão no município, as urnas estão sob a guarda da Polícia Militar, com equipes que se revezam, proporcionando a segurança aos equipamentos 24 horas por dia.

Somente em Campos, nas quatro zonas eleitorais, serão utilizadas 1090 urnas. Em São João da Barra, serão utilizadas 121 urnas, em São Francisco de Itabapoana 110, em São Fidélis 94, em Italva 32 e em Cardoso Moreira, serão utilizadas 26 urnas eletrônicas.
(Foto: Agência Senado)

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. A justificativa precisa ser feita até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado.

Quem não fez a justificativa no dia da eleição pode usar o aplicativo e-Título ou o sistema Justifica, da Justiça Eleitoral. É preciso anexar o requerimento de justificativa e a documentação comprovando o motivo para a ausência.

Caso não se justifique, ou se a justificativa for indeferida, o eleitor deverá pagar multa, no valor de até R$ 3,51. Em caso de três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o título eleitoral será cancelado. Situação eleitoral irregular impede a emissão de documentos como identidade e passaporte, o ingresso em cargo público, a participação em concorrências públicas e a renovação de matrícula em alguns estabelecimentos de ensino, entre outras penalidades.

O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece ferramenta para consulta e quitação de débitos eleitorais.

Os turnos da eleição são considerados eleições independentes uma da outra. Assim, a ausência no primeiro turno não tira do eleitor o direito nem a obrigação de participar do segundo turno. Uma ausência também do segundo turno precisa ser justificada à parte. Caso o eleitor se abstenha dos dois turnos de votação, precisa apresentar à justiça eleitoral duas justificativas separadas.

O prazo para a justificativa da ausência do primeiro turno é o dia 1º de dezembro. Já a justificativa para o segundo turno precisa ser feita até o dia 9 de janeiro de 2023. As datas estão fixadas na Resolução 23.669, de 2021, do TSE, que regulamenta a organização do processo eleitoral.

O segundo turno acontece no próximo dia 30. A abstenção eleitoral no primeiro turno foi de quase 32,8 milhões de pessoas, ou 21% do eleitorado. Proporcionalmente, foi a taxa mais alta em 24 anos.

Trânsito
Os eleitores que se inscreveram para o voto em trânsito no primeiro turno mas não compareceram também precisam se justificar. Eles também poderão votar no segundo turno, seja em seu domicílio eleitoral, se estiverem lá, ou em trânsito, se já tiverem a inscrição para o segundo turno.

Não é mais possível pedir o voto em trânsito para o segundo turno. O prazo para a transferência temporária do voto terminou no dia 18 de agosto, e se aplicava aos dois turnos. Assim, quem estiver fora da sua cidade no dia do segundo turno também precisará justificar a ausência da votação.

Eleitores em trânsito fora do seu estado podem votar apenas para presidente. Já aqueles que estiverem no seu estado, mas em outra cidade, também podem votar para governador, se houver segundo turno naquele estado.





Terceira Via/Show Francisco







Governador Cláudio Castro sanciona lei para coibir violência nos estádios do Rio

Ele vetou anistia às torcidas organizadas esportivas, o que provocou nova discussão pelos deputados da Alerj

Governador Cláudio Castro (PL) –

O Estado do Rio de Janeiro terá novas normas de segurança em eventos esportivos. É o que determina a Lei 9.883/22, de autoria dos deputados Zeidan (PT), Carlos Minc (PSB), Luiz Paulo (PSD) e Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, com veto parcial, e publicada na edição extra do Diário Oficial da quarta-feira (19). O governador vetou o artigo que garantia anistia definitiva às torcidas organizadas esportivas desde que firmada uma revisão e um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público (MPRJ) e as forças de segurança.

O artigo vetado foi o principal tema de discussão durante a aprovação do projeto de lei pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Desde setembro, parlamentares, representantes do MPRJ e de integrantes da Associação Nacional de Torcidas Organizadas (Anatog) têm se reunido para revisar e atualizar o TAC vigente desde 2011. O veto ainda será apreciado pelo Parlamento Fluminense, que pode derrubá-lo. A medida do governador também não impede próximas reuniões das organizadas com os órgãos estaduais para atualizar o TAC.

Inclusive, no último dia 13, o Tribunal de Justiça do Rio atendeu ao pedido do Ministério Público e suspendeu, liminarmente, por 60 dias, o afastamento das agremiações, enquanto o TAC é discutido. Os integrantes das torcidas poderão entrar nos estádios com uma faixa e com camisas das organizadas.

Arquivo/Ilustração

A Alerj tem poder de anistiar as punições administrativas, mas não as penais. A aprovação, por parte do Parlamento Fluminense, de uma anistia geral poderia levar a um questionamento da constitucionalidade da medida, com possível derrubada pela Justiça. Por este motivo que a revisão do TAC é condição para a anistia geral das torcidas.

As organizadas que seriam beneficiadas com a medida são a Fúria Jovem (Botafogo), Raça Rubro-Negra e Torcida Jovem (Flamengo), Young Flu (Fluminense) e Força Jovem (Vasco).

Entenda a lei

A norma altera a Lei 6.615/13, que regulamenta punições às torcidas organizadas. O novo texto tem o objetivo de coibir a violência, incluindo aquela direcionada contra mulheres e LGBTQIA+ e manifestações de discriminação racial, bem como criar instâncias com participação da sociedade civil a serem encarregadas da mediação, fiscalização e elaboração de políticas para a efetivação da lei.

Plenário da Alerj – Arquivo

Segundo a determinação, as torcidas que comprovadamente participarem de atos violentos nos eventos esportivos ou fora deles poderão ser proibidas de entrar nos eventos seguintes com os seus materiais. A punição será aplicada somente após processo administrativo em que seja assegurado o direito de defesa. A proibição será por número de partidas ou por prazo determinado, devendo ser levado em conta a natureza do ato praticado.

Quando houver comprovação da participação da torcida em violência que resultar em morte ou lesão corporal gravíssima, seus integrantes serão proibidos de ingressar nos eventos esportivos por até cinco anos, conforme estabelecido no art. 39-A da Lei Federal nº 10.671/03. Para contribuir com as investigações policiais, os estádios e suas imediações, além dos veículos e uniformes dos agentes de segurança, deverão ter câmeras de vídeo, facilitando a identificação dos torcedores violentos.

A lei também cria o Conselho Estadual dos Torcedores do Rio de Janeiro (Cetorj), com o objetivo de fiscalizar, mediar e elaborar ações de combate à violência nos eventos esportivos. As ações do conselho deverão ser elaboradas em conjunto com a Anatorg. O dispositivo cria ainda as Casas do Torcedor, que serão espaços destinados à integração e organização dos torcedores e para a mediação de conflitos. As Casas do Torcedor poderão ser utilizadas para oficinas de percussão e realizações de projetos sociais, bem como para mediar conflitos.

O texto determina também que os órgãos responsáveis pela segurança dos eventos realizem reuniões com os interessados e com os representantes das torcidas organizadas sempre que houver risco de confronto, com o objetivo de combater atos violentos. A reunião ocorrerá com a antecedência mínima de 72 horas antes dos eventos esportivos e em horário que possibilite a participação dos torcedores.

A administração de cada estádio deverá indicar área destinada para as torcidas organizadas no evento esportivo, objetivando facilitar a identificação dos torcedores organizados. A fim de permitir que todos os torcedores apreciem o espetáculo, os clubes ou mandatários do evento esportivo também estabelecerão regras para as torcidas organizadas.

Segundo a norma, as torcidas devem manter cadastro atualizado de seus associados ou membros, com as seguintes informações: nome completo; fotografia; filiação; número do registro civil; número do CPF; data de nascimento; estado civil; profissão; endereço completo e escolaridade. O cadastro deve ser atualizado a cada seis meses e os dados serão fornecidos às autoridades sempre mediante decisão judicial ou requerimento do Ministério Público e do delegado de Polícia Civil.

Torna-se obrigação dos clubes e das torcidas organizadas propor ações para a prevenção da violência. As medidas devem ser apresentadas em até 60 dias após a sanção da norma, devendo ser publicadas no espaço eletrônico dos clubes.
Fonte: Alerj/Show Francisco

MPRJ realiza operação para prender suspeitos de tráfico no Noroeste Fluminense

O objetivo é cumprir 24 mandados de prisão, 1 apreensão de adolescente e 27 de busca e apreensão contra investigados por associação criminosa
(Foto: Divulgação MPRJ)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), em conjunto com a Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e a Polícia Militar, realiza, nesta sexta-feira (21), a operação Assepsia V. O objetivo é cumprir 24 mandados de prisão, uma apreensão de adolescente e 27 de busca e apreensão contra investigados por associação criminosa voltada para o tráfico de drogas nas cidades de Santo Antônio de Pádua, Aperibé e Itaocara, no Noroeste Fluminense.

Durante a investigação o MPRJ constatou que a associação, além do cometimento de crimes de tráfico, é responsável até mesmo por crimes de tortura, efetivados com o objetivo de punir usuários que não pagam suas dívidas.

A partir de ações de inteligência e informações obtidas no curso das apurações, chegaram a ser feitas prisões em flagrante e realizadas apreensões de drogas do grupo criminoso, causando relevantes prejuízos financeiros aos envolvidos. O GAECO apurou, inclusive, que alguns dos envolvidos estariam planejando fugir por receio de sofrerem represálias dos próprios traficantes por não terem como pagar os fornecedores pelos entorpecentes perdidos.

Já com fartas provas produzidas que evidenciam os crimes, a operação é agora realizada para concluir as investigações e colher outros elementos de prova. A investigação foi realizada em continuidade daquelas já concluídas e que fundamentaram as operações Assepsia I, II, III e IV, feitas em conjunto entre a Promotoria de Justiça de Itaocara e o GAECO/MPRJ. As outras quatro fases da Operação Assepsia resultaram na prisão de mais de 58 traficantes que atuavam na região, muitos já condenados.
Fonte: MPRJ/Terceira Via/Show Francisco

quinta-feira, 20 de outubro de 2022

DESTAQUE SHOW 2022: HOMENAGEADO KDEMAR CORDEIRO CABOCLO

Este é um evento que realiza homenagens em vida ao profissional que o bem milita para o desenvolvimento social.
Existimos há 13 anos.

Dezenas de prestigiados entre eles Empresários, Comerciantes, Sindicalistas, Advogados, Jornalistas, Profissionais de Mídia, Políticos, Desportistas, Profissionais liberais entre outros... Que recebem as homenagens merecidas, pelo bom desempenho de suas ações.

O maior evento do norte do estado do Rio de Janeiro.

Abertura do evento: Shows de MPB, com o cantor Luciano Vieira.

Apresentação da Academia de dança Beatriz Petrucci em seguida o Desfile Eleição da Garota Destaque Show 2022, após entrega das Comendas, e Coquetel que será servido aos convidados durante o espetáculo.

Dia 19 de Novembro de 2022.
A partir das 19 horas.

Local: Salão de Festas FELICITÁ Cerimonial à Avenida: Edenites da Silva Viana, próximo ao trevo das praias da região, centro de São Francisco de Itabapoana.
Kdemar Cordeiro(Caboclo)
Nasceu no dia 11 de outubro é morador da localidade de Barra do Itabapoana, onde construiu ao lado de sua esposa Rosinha já falecida uma família de bons preceitos. 

Homem íntegro, honesto e sincero, com esses princípios foi eleito com boa votação nos seus cinco mandatos como vereador de São Francisco de Itabapoana.

Em sua estrada de vida além de ter sido vereador, foi caminhoneiro por alguns anos, comerciante e atualmente é pecuarista.

Filhos 3 casais, Edimário(Juruna), Edimar (Mazinho que é vereador atuante), Kdemar Filho, Rosângela, Sonia e Regina, além de 11 netos e 11 bisnetos.
Pensamento:
"Tudo posso naquele que me fortalece"



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