Estamos no mês de dezembro e aqui no PROCON de São Francisco de Itabapoana seguimos com o fluxo intenso de atendimentos diversos em relação às demandas dos nossos Consumidores. O natal é celebrado no próximo dia (25), mas já estamos atendendo demandas relacionadas aos presentes de natal. O natal é uma das datas mais aguardadas do ano, juntamente com as confraternizações de fim de ano, o que tem movimentado as ruas, as lojas e vem aquecendo o comércio de maneira geral, inclusive as compras online. Diante do cenário com maior concentração de compras o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Francisco de Itabapoana (PROCON-SFI) traz algumas recomendações aos consumidores para estarem atentos no ato da compra dos presentes natalinos para evitar problemas futuros. Esse período de festas correria de compras, comércio lotado o consumidor deve ficar de olho em tudo, inclusive nas ofertas, promoções e descontos! Inicialmente é muito importante sempre exigir a Nota Fiscal de produtos e ou serviços, pois a mesma é indispensável para caso necessite fazer qualquer tipo de reclamação posterior, tanto no PROCON como na via Judicial. O PROCON/SFI pede aos consumidores para ficar atento e traz algumas recomendações importantes, confira abaixo: . Procurar realizar pesquisa de preços; . Na compra de produtos eletrônicos é importante realizar o teste do equipamento no próprio local de compra, para prevenir futuros transtornos; . Evitar compras impulsivas; . Lembrando que em divergência de preços para o mesmo produto no estabelecimento, o consumidor sempre pagará o menor valor; . Não deixar as compras para última hora; . Antes de realizar o fechamento da compra, analisar com clareza as condições de pagamentos, como pix, cartões de credito e de débito, cheques e outros; . Compras a prazo, analisar as taxas entre as financeiras, assegurando o direito à informação completa sobre juros, número e valor das parcelas; . Verificar os preços exigindo transparência nas vitrines, com exposição clara do preço à vista e total a prazo, incluindo taxas de juros mensal e anual; . Perguntar sobre a política de troca estabelecida pelos estabelecimentos antes da compra, tendo em vista que o vendedor não é obrigado a trocar, caso o produto não apresente defeito; . Exercer o direito de arrependimento, sem necessidade de justificativa, em até sete dias, quando a aquisição do produto se der fora de estabelecimentos físicos, como, por exemplo: em lojas virtuais, televendas, em domicilio, por catalogo e outros, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor; . Ao receber mercadorias em domicílio, registrar o prazo de entrega na nota fiscal ou recibo, e exigir nota fiscal independentemente da escolha, sendo um documento de suma importância em caso de garantia; . Preferir lojas conhecidas no comércio (renomadas) para garantir segurança; . No caso de problemas com produtos, e ou serviços, recorrer aos prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece prazos específicos; Em caso de defeito de fabricação, o prazo para troca é 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis; Ainda sobre mercadoria recebida em domicilio, se possível, procure abrir a mercadoria na frente do entregador; Importante ressaltar que todo estabelecimento comercial deve ter o Código de Defesa do Consumidor exposto em lugar visível e de fácil acesso para consulta, caso entenda necessário. Já o acesso para quem optar por compras on-line, busque pelo endereço www.planalto.gov.br lei 8078/90. E para compras online, também é muito importante se atentar a algumas dicas, conforme relacionadas abaixo: – Desconfiar de preços muito abaixo do praticado no mercado; – Verificar detalhadamente o endereço eletrônico do estabelecimento; – Obter informações sobre o fornecedor, incluindo endereço, atividades e meios de comunicação; Acesse ferramentas como o Google para verificar o CNPJ da empresa e se há reclamações anteriores; Evitar compras de perfis sem CNPJ ou endereço virtual; – Não compartilhar dados como CPF e RG e dados de cartões, quando tiver qualquer desconfiança, também não acreditar em ofertas duvidosas, enviadas por mensagens, redes sociais ou e-mails; – Se o link for suspeito, não clicar; – Em sites não oficiais, não preencher dados pessoais; – Baixar aplicativos apenas de lojas conhecidas; Ficar atento aos indícios de fraudes, principalmente nesse período de festas; - Utilizar antivírus em dispositivos eletrônicos; - O consumidor deve analisar no ato da compra o prazo de entrega, condições, e se acrescenta o frete na compra; É sempre importante na hora do pagamento, imprimir ou salvar os comprovantes da transação realizada, porque posteriormente podem ser necessárias para utilizar em reclamações junto ao PROCON, ou até mesmo em eventuais ações judiciais. Para tentar evitar surpresas desagradáveis, siga alguns cuidados e orientações. Caso tenha alguma ocorrência, recorrer ao PROCON para sanar quaisquer dúvidas ou caso se sinta lesado. procon@pmsfi.rj.gov.br
Sempre, seguindo as determinações da nossa prefeita Francimara, vamos lutando incansavelmente para devolver os direitos dos consumidores, Gilda Quintanilha, Coodernadora/Advogada do PROCON de São Francisco de Itabapoana./RJ
Em caso de dúvidas ou para realizar uma denúncia e ou reclamações no PROCON/SFI, o consumidor deve comparecer na sede do órgão, no Terminal Rodoviário Manoek Carlos da Silva, na sede da Prefeitura ou pelo tel (22) 99797-8909 e, pelo Email: procon@pmsfi.rj.gov.br, com atendimento de segunda à sexta feira das 08 às 17 hs.
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