Justiça Eleitoral / Folha da Manhã
O juiz da 76ª Zona Eleitoral de Campos, Leonardo Cajueiro D'Azevedo, marcou para o dia 4 de abril, às 14h, a nova totalização dos votos obtidos pelo PSL, DEM e PSC nas eleições municipais de 2020. A recontagem dos votos foi determinada pela ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acatou um recurso na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) sobre fraude relacionada à cota de gênero e cassou o mandato dos vereadores Maicon Cruz (sem partido), Pastor Marcos Elias (PSC), Marcione da Farmácia (União), Rogério Matoso (União), Bruno Vianna (PSD) e Nildo Cardoso (União).
"O procedimento de retotalização segue o determinado pela Resolução TSE nº 23.611/19. Com até dois dias de antecedência da data designada para o procedimento, o cartório eleitoral publicará edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) convocando representantes do Ministério Público e da OAB, além de fiscais e delegados dos partidos políticos para acompanhar a operação", informou o Tribunal Regional Eleitoral, em nota.
O juiz Leonardo Cajueiro também determinou, em decisão proferida nesta segunda-feira (25), o cancelamento dos diplomas anteriormente entregues aos candidados eleitos pelo PSC, DEM e PSL, e a expedição de diploma para os novos eleitos, conforme novo resultado da eleição. Após o resultado da retotalização dos votos, a Câmara de Vereadores será comunicada para efetivar a posse dos novos parlamentares.
Com o novo cálculo eleitoral, devem assumir uma cadeira na Câmara Jorginho Virgílio (DC), Álvaro César (PRTB), Beto Abençoado (SD), Fabinho Almeida (PSB), André Oliveira (Avante) e Tony da Saúde (Cidadania).
Na decisão, a ministra Isabel Gallotti ressaltou: “Em face do exposto, dou provimento em parte aos recursos especiais apenas para julgar procedente o pedido formulado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e, por conseguinte: a) decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão (PSC), pelo Democratas (DEM) e pelo Partido Social Liberal (PSL) no Município de Campos dos Goytacazes/RJ para o cargo de vereador nas Eleições 2020; e b) cassar os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário".
A ação também pedia a cassação dos mandatos dos eleitos pelo PL e Avante, porém não houve decisão favorável ao pedido.
A denúncia trata sobre mulheres terem sido usadas em candidaturas “laranjas”, em Campos, por partidos como DEM e PSL. Os políticos chegaram a ser absolvidos em primeira instância, na 76ª Zona Eleitoral de Campos, pela mesma denúncia, que pedia o afastamento de vereadores, e também no Tribunal Regional Eleitoral, em segunda instância, cujo julgamento foi realizado em julho de 2023.
"O procedimento de retotalização segue o determinado pela Resolução TSE nº 23.611/19. Com até dois dias de antecedência da data designada para o procedimento, o cartório eleitoral publicará edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) convocando representantes do Ministério Público e da OAB, além de fiscais e delegados dos partidos políticos para acompanhar a operação", informou o Tribunal Regional Eleitoral, em nota.
O juiz Leonardo Cajueiro também determinou, em decisão proferida nesta segunda-feira (25), o cancelamento dos diplomas anteriormente entregues aos candidados eleitos pelo PSC, DEM e PSL, e a expedição de diploma para os novos eleitos, conforme novo resultado da eleição. Após o resultado da retotalização dos votos, a Câmara de Vereadores será comunicada para efetivar a posse dos novos parlamentares.
Com o novo cálculo eleitoral, devem assumir uma cadeira na Câmara Jorginho Virgílio (DC), Álvaro César (PRTB), Beto Abençoado (SD), Fabinho Almeida (PSB), André Oliveira (Avante) e Tony da Saúde (Cidadania).
Na decisão, a ministra Isabel Gallotti ressaltou: “Em face do exposto, dou provimento em parte aos recursos especiais apenas para julgar procedente o pedido formulado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e, por conseguinte: a) decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão (PSC), pelo Democratas (DEM) e pelo Partido Social Liberal (PSL) no Município de Campos dos Goytacazes/RJ para o cargo de vereador nas Eleições 2020; e b) cassar os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário".
A ação também pedia a cassação dos mandatos dos eleitos pelo PL e Avante, porém não houve decisão favorável ao pedido.
A denúncia trata sobre mulheres terem sido usadas em candidaturas “laranjas”, em Campos, por partidos como DEM e PSL. Os políticos chegaram a ser absolvidos em primeira instância, na 76ª Zona Eleitoral de Campos, pela mesma denúncia, que pedia o afastamento de vereadores, e também no Tribunal Regional Eleitoral, em segunda instância, cujo julgamento foi realizado em julho de 2023.
Fonte:Fmanhã