sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Prefeitura de Campos retira estátua de Tiradentes para restauração do monumento

Trabalho faz parte das ações de revitalização do Centro Histórico; monumento é um dos patrimônios histórico e cultural da cidade

Foto: Divulgação/Secom Campos

A Prefeitura de Campos divulgou na tarde desta quinta-feira (26) que a estátua de Tiradentes, instalada na Praça Batalhão Tiradentes, no Centro Histórico da cidade, será restaurada. Uma equipe da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura fez a retirada do monumento nesta quarta-feira (25).

A estátua teve a cabeça arrancada em agosto de 2023, após um ato de vandalismo. A secretária municipal de Turismo, Patrícia Cordeiro, destacou que a restauração faz parte das ações de revitalização do Centro Histórico, que envolve outros órgãos municipais e está sob a coordenação da secretaria de Turismo, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
Secretária conversou com a equipe da secretaria de Obras para definir a melhor forma de remover a estátua sem danificá-la ainda mais – Foto: Divulgação/Secom Campos

“Inicialmente, cogitamos a possibilidade de a restauração ser feita no local, mas não há logística para isso. Após a retirada, o monumento foi embalado e ficará guardado em local seguro e apropriado até o início dos serviços”, disse a secretária.

A estátua de Tiradentes fazia parte, originalmente, do chamado “Corredor Cultural”, inaugurado em 21 de abril de 1992. A data escolhida foi pensada para coincidir com o bicentenário de morte de Tiradentes, símbolo máximo da Inconfidência Mineira. A estátua foi feita por José Ludugelli, e é constituída internamente de concreto.


“O compromisso das atuais gerações com a sua própria história passa pelo entendimento do lugar ocupado pelos seus monumentos e patrimônios. Preservar os nossos monumentos faz parte de uma visão de sociedade que respeita o seu próprio passado”, disse a historiadora Rafaela Machado, coordenadora do Arquivo Público Municipal Waldir Pinto de Carvalho.
Fonte: J3News

HOMICÍDIO DOLOSO: JOVEM ASSASSINADO NA ILHA DOS MINEIROS EM SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

Por determinação do Sgt de dia, da 3ª Cia de São Francisco de Itabapoana, policiais militares  procederam ao local, nesta manhã de sexta feira, 27, onde assumiram a ocorrência de Dpo15 de Gargaú, pois havia ocorrência com vítima de PAF, sendo que no endereço a vítima fatal, fora identificada por Patrick Rodrigues de Souza Martins, 20 anos sendo oriundo do município de São Fidélis e atualmente fazia parte do tráfico de drogas no local. Onde ocorreu o fato é uma área sob predominância de uma facção. 

Segundo informações de populares, indivíduos em cerca de três motocicletas distintas passaram pela avenida principal efetuando disparos em direção ao bar onde Patrick se encontrava. No entanto, os populares não souberam fornecer características dos autores ou das motocicletas utilizadas. 

O estabelecimento conta com câmeras de monitoramento, mas até o momento nenhum responsável compareceu ao local para disponibilizar as imagens às equipes da PMERJ. 

Com a chegada do perito Fernando Boneli, este constatou apenas uma perfuração no peito da vítima, não sendo possível no local indentificar o calibre usado. Entretanto, foram encontradas diversas cápsulas de munições no local, sendo 25 estojos de calibre 9mm, 2 estojos de calibre 380 e um projétil não identificado. 

Após o recolhimento do corpo pela guarnição do rabecão do CBMERJ, VTR ACR 141 comandada pelo SD BM Ornelas, procedemos a DP para registro dos fatos.
Fonte:PM

INVASÃO DE DOMICÍLIO E ABANDONO DE MATERIAL ENTORPECENTES EM SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

Durante o patrulhamento notuno na área central, “G” Delta 14 Santa Clara foi acionada pelo SGT de dia para proceder até o local, onde havia relato de uma INVASÃO DE DOMICÍLIO. Próximo ao local fez contato com o SubTen RRW., onde o mesmo informou que havia sofrido uma tentativa de roubo, onde dois elementos em uma moto, um deles com uma arma em punho pediu o celular. Onde após a entrega o mesmo afastou-se e efetuou disparos, não sabendo dizer se acertou os mesmos. Onde empreenderam fuga para as proximidades. Após ouvir o relato do SubTen “G” procedeu em patrulhamento em buscas dos meliantes. No patrulhamento encontrou o 1° SGT E., que se encontrava de folga e se juntou nas buscas (Que recebeu ligação do SubTen para ajudá-lo e o local é próximo a sua residência). Próximo ao local em tela, transeunte informou que pessoas adentraram a casa em frete sua residência. “G” juntamente com SGT E. adentraram a casa, onde logrou êxito em prender os dois elementos na varanda dos fundos da residência com 05(cinco) celulares, um simulacro, uma moto. 
Nesta quinta feira, 26 por volta de 20,30h. A Guarnição do Gat 3, da 3ª Cia de São Francisco de Itabapoana, incursionou a Vila dos Marias, em Travessão de Barra, local dominado por uma Facção, onde no bar dos amigos não foi encontrado ninguém, porém haviam indícios de que alguém evadiu-se do local momentos antes da chegada da guarnição, deixando no local, 01 colchonete, 01 cobertor e 01 lanche inacabado, o que reforçou a suspeita da evasão do elemento. Ao vasculhar os arredores do bar, foi encontrado no telhado dos fundos, 01 rádio de comunicação Baofeng e próximo a um engradado de cerveja, dentro de uma lata de leite em pó, foi encontrado 16 pinos de cocaína, além de 02 pequenos tabletes de Maconha dentro de um dos buracos de um tijolo. Com o material apreendido, a guarnição procedeu a 147ª DP para apreensão do material.
Fonte:PM

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quinta-feira, 26 de setembro de 2024

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STF permite que Testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue em tratamentos médicos

A recusa do tratamento, contudo, não pode ser feita, por exemplo, no caso dos pais para os filhos menores.

Foto: Reprodução/ G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) reconhecer que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos médicos com uso de transfusão de sangue.

A recusa do tratamento, contudo, não pode ser feita, por exemplo, no caso dos pais para os filhos menores.

Esses pacientes também podem exigir do Poder Público o custeio de procedimentos específicos, sem o uso da transfusão, desde que o procedimento exista no Sistema Único de Saúde (SUS) e que a opção não gere “custos desproporcionais” ao poder público.

Os ministros analisaram recursos que discutem a oferta de tratamento médico sem a aplicação de sangue de outras pessoas – e a possibilidade de recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista alternativa.

O debate envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença.

O Supremo analisa dois recursos que tratam de especificidades no tratamento médico de pessoas da religião Testemunhas de Jeová.

O grupo religioso entende que há passagens na Bíblia que estabelecem a necessidade de se abster de sangue. Consideram que o sangue representa a vida; por isso, evitam tomar a substância por qualquer via em obediência e respeito a Deus.

Em um dos casos, a questão é saber se um paciente nestas circunstâncias poderia recusar terapias de saúde que envolvem o uso de sangue de outras pessoas. E, se for possível a recusa, como ela deve ser feita.

Em outro, o debate envolve o papel do Poder Público diante da necessidade de custeio de tratamento específico para este grupo religioso, sem o uso de transfusões.
Casos concretos

Um dos processos, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, envolve uma paciente de Alagoas. Ela foi encaminhada para cirurgia de substituição de válvula aórtica (cirurgia cardíaca) pelo Sistema Único de Saúde.

Por ser testemunha de Jeová, decidiu fazer o procedimento sem transfusões de sangue de terceiros, assumindo os possíveis riscos.

A diretoria da Santa Casa de Misericórdia de Maceió (AL), no entanto, condicionou a realização da cirurgia à assinatura de termo de consentimento da paciente para a realização de eventuais transfusões. Ela não aceitou e o procedimento foi cancelado.

A paciente acionou a Justiça contra o Poder Público, para obter a cirurgia sem a transfusão pelo SUS. Na primeira e na segunda instância, o pedido foi negado.

A Justiça considerou que não havia garantias de que o procedimento iria ocorrer sem riscos para a paciente, se fosse da forma como solicitada por ela.

O outro caso, que tem Barroso como relator, é de um paciente do Amazonas, que buscou obter o direito de realizar uma cirurgia ortopédica em hospital público sem transfusão de sangue.

Nas instâncias inferiores, o Poder Público foi condenado a ofertar e custear o tratamento, garantindo o direito à saúde de forma compatível com as convicções religiosas.

Representantes dos pacientes argumentaram que o tratamento sem sangue tem chancela da Organização Mundial da Saúde (OMS). E que o Sistema Único de Saúde já tem os equipamentos necessários para atender os pacientes que têm recusa terapêutica ao uso de sangue.
Apenas maiores de idade

O ministro deixou claro que a recusa do tratamento não pode ser feita por uma pessoa para outro paciente. Não pode, por exemplo, ser feita por uma pessoa para um menor — pais para filhos.

A recusa deve ser manifestada por um paciente que seja maior de idade, capaz e com condições de discernimento. A vontade deve ser expressa de forma livre, voluntária, autônoma e sem coação.

É preciso que esteja expressa, seja prévia ao ato médico e atual (é possível mudar de ideia). Antes da decisão, o paciente deve ser esclarecido, com informações médicas completas, sobre os riscos do tratamento.

O relator do segundo processo, ministro Gilmar Mendes, votou na sequência. Acompanhou o entendimento do ministro Barroso no primeiro caso. Acrescentou que o médico não pode impor o procedimento recusado pelo paciente.

Fonte: G1

Pessoas em situação de rua em todo o país desafiam candidaturas nas eleições municipais

Acolhimento e assistência social são de competência das prefeituras

Reprodução Agência Brasil

Diego Augusto vive há cinco anos em situação de rua no centro do Rio de Janeiro. Nesse tempo, passou por todos os equipamentos de acolhimento municipais e estaduais. A avaliação que faz deles é negativa: albergues infestados por percevejos, educadores sociais que chama de “opressores sociais” e estrutura ineficiente para o trabalho com saúde mental.

Enquanto sobram problemas, falta paciência para ouvir promessas vazias das autoridades. Chega a época de eleições, os futuros prefeitos, os futuros vereadores, os futuros candidatos aparecem. Querem mostrar que estão fazendo algo. Mas, tudo isso não passa de hipocrisia. Eu incentivo as pessoas a lutar e a se manifestar, a mostrar na mídia a indignação pelos direitos violados”, diz Diego.

As eleições municipais de 2024 são um dos caminhos para a população brasileira se manifestar em defesa daqueles, como Diego, que não têm moradia e vivem em situação precária nas ruas do país. Estruturas de acolhimento e de assistência social são de competência das prefeituras. Cabe aos eleitores, portanto, estarem atentos aos planos de governo dos candidatos e os pressionarem a incluir o tema em suas discussões.

“Pessoas em situação de rua têm voz própria. Eles têm fóruns de defesa dos seus direitos e representações como sujeitos coletivos em vários movimentos sociais. Importante lembrar que eles também votam, embora não a totalidade. Então, têm uma organização política, mas não podem lutar sozinhos. É importante que a gente também fortaleça essa luta, ampliando, dando voz e visibilidade às necessidades dessa população”, defende Ana Paula Mauriel, assistente social e professora da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Números do problema
Depois de muita luta dos movimentos sociais, a Política Nacional para a População em Situação de Rua foi instituída pelo Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Havia a previsão de assistência social, saúde, moradia, entre outras ações. Mas a resposta dos municípios foi muito baixa. Em 2023, apenas 18 cidades haviam aderido à política em um universo de 5.570 municípios no país.

Em dezembro de 2023, o governo federal lançou o “Plano Ruas Visíveis – Pelo direito ao futuro da população em situação de rua”, com investimento inicial de R$ 982 milhões. Uma espécie de atualização do plano de 2009, baseados em sete eixos: assistência social e segurança alimentar; saúde; violência institucional; cidadania, educação e cultura; habitação; trabalho e renda; e produção e gestão de dados. Até o momento, apenas o Rio de Janeiro e Belo Horizonte aderiram ao plano.

“O padrão de atuação com a população em situação de rua é um recolhimento pela violência ou pelo encarceramento via saúde mental. Sempre se priorizou uma política de higienização. E isso vem aumentando desde a pandemia nos grandes centros urbanos. A ideia de recolhimento compulsório das pessoas e a retirada dos pertences delas”, analisa a professora Ana Paula Mauriel.

Uma dificuldade importante para pensar políticas públicas voltadas a essa população é a falta de informações atualizadas. A única pesquisa nacional é de 2008, o 1º Censo e Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua, que identificou quase 32 mil pessoas acima de 18 anos em 71 cidades. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) divulgou relatório em 2023 que aponta a existência de 236.400 pessoas nessa situação. Os dados se baseiam no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais.

A população em situação de rua se concentra nos grandes centros urbanos. Cerca de 90% dela vivem em dez cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte Salvador, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Curitiba, Campinas e Florianópolis. A cidade de São Paulo sozinha tem 41%.

Alguns municípios fazem levantamentos próprios, mas também têm problemas de atualização. Um exemplo é São Paulo, que aplicou o último censo em 2021. Nele constavam 31.884 pessoas. O Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, do Polo de Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), usou dados do CadÚnico que mostram 64.818 pessoas nessa condição em 2023. Os pesquisadores dizem que a gestão municipal paulista teve a pior taxa de atualização do cadastro, quando comparada à de outras capitais.

Competências municipais
Além de um mapeamento atualizado das pessoas que estão em situação de rua, o eleitor pode ficar atento para a estrutura assistencial e de saúde especializada que o município oferece: se existem unidades suficientes, se elas estão em boas condições de funcionamento e se oferecem atendimento adequado aos usuários.

Um dos serviços municipais exclusivos para essa população é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Ele tem a função de escuta, acolhimento, orientação, encaminhamento e articulação da rede socioassistencial.

Há também o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP). Ele deve promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e de emissão de documentação civil. Também proporciona endereço institucional como referência para o usuário.

Existem ainda os serviços de acolhimento, que são os abrigos, casas de passagem e repúblicas. Um dos principais problemas, nesses casos, é o número insuficiente de vagas. O município do Rio de Janeiro é um exemplo disso. Em 2022, havia 7.865 pessoas em situação de rua e o número de vagas de acolhimento era de 2.200. Ou seja, o déficit era de 5.665 vagas.

No que se refere aos serviços de saúde, além do acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), a população em situação de rua conta com um serviço específico: o Consultório na Rua. Um programa com diferentes profissionais que fazem atendimento fixo ou móvel. São oferecidos cuidados básicos, como curativos, remédios, orientações de cuidado e encaminhamentos para unidades de saúde. Em 2023, o Consultório na Rua estava presente em 138 municípios.

“Os candidatos devem estar atentos aos serviços especializados de abordagem social e de saúde. Não é a polícia batendo, recolhendo pertences e jogando em qualquer outro canto. É uma abordagem com equipe capacitada que chega junto à população de rua, que vai conversar e acolher. Tem psicólogos, assistentes sociais. Não se trata de uma questão de segurança pública, mas de assistência social”, diz Ana Paula Mauriel.

Para quem está em condição extrema há tanto tempo, é difícil acreditar que os poderes municipais por si só tenham interesse em transformar a realidade dos que vivem nas ruas. Por isso, Diego Augusto entende que um futuro melhor, com a garantia de todos os direitos, depende do envolvimento de toda a sociedade.

“Eu não vejo mais esperança nas autoridades municipais de tentar solucionar ou evoluir as condições das pessoas em situação de rua, de jeito nenhum. A sociedade civil sim. Quando a sociedade civil se organizar para manifestar e lutar pelos seus direitos violados, aí, sim, os direitos virão para as nossas vidas”, disse Diego.

Fonte: Agência Brasil

Marcas de azeite e coco ralado são proibidas pela Anvisa

Resolução foi publicada no Diário Oficial da União

Foto: Ilustração/Freepik

A importação e distribuição de azeites das marcas Serrano e Cordilheira – extra virgem, com 0,5% de acidez – por empresas de procedência desconhecida no Brasil levaram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a proibir a venda dos dois produtos no país.

A resolução nº 3.508, de 20 de setembro, foi publicada ontem (24) no Diário Oficial da União, e trouxe também a suspensão da comercialização de um lote de coco ralado da marca Coco & Cia.

A proibição da fabricação, da propaganda e do uso dos azeites ocorreu porque os produtos foram importados por empresas sem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), portanto, desconhecidas no país. De acordo com a Anvisa, a falta de identificação não permite garantir a segurança e a qualidade dos produtos.

A Anvisa também suspendeu a comercialização e determinou o recolhimento do lote 030424158 de coco ralado da marca Coco & Cia. Conforme a agência, foi registrada no produto a presença de dióxido de enxofre, um conservante, acima do permitido.

A Coco & Cia, em nota, afirmou ter sido surpreendida pela decisão da Anvisa. A fabricante disse que já havia recolhido o pedido por conta própria, em 29 de julho, assim que recebeu o comunicado da agência.

“A inconformidade estava presente apenas no lote já citado, que foi recolhido e não circula mais no mercado. Lamentamos o ocorrido e não compreendemos o porquê da Resolução – RE Nº 3.508 ter sido divulgada meses após o ocorrido ser resolvido”, destacou o comunicado da empresa.

A Agência Brasil não conseguiu contato com as marcas Serrano e Cordilheira, mas mantém o espaço aberto para inclusão do posicionamento.

Fonte: Agência Brasil

Em Macaé, homem é flagrado ateando fogo às margens da BR-101

Ele foi levado para a 123ª Delegacia de Polícia Civil e responderá por crime ambiental

Fogo próximo à BR-101, em Macaé

A Polícia Rodoviária Federal divulgou nesta quarta-feira (25) um flagrante de queimada provocada por um homem, às margens da BR-101, em Macaé (RJ). O crime ambiental ocorreu na quarta-feira (24), no KM 149 da rodovia.

De acordo com a PRF, o suspeito caminhava próximo à rodovia, quando incendiou um local em propriedade privada. Ele foi contido por trabalhadores da fazenda que gravaram vídeos e fotos do suspeito praticando queimada.

Por causa das altas temperaturas no local e da grande densidade de fumaça derivada da queimada, o transito foi interditado por cerca de 90 minutos. Havia riscos que poderiam causar acidentes.

Em depoimento, o incendiário afirmou que ateou fogo na localidade de forma aleatória. Ele foi encaminhado para a 123ª Delegacia de Polícia Civil e deverá responder por crime ambiental.

Em Campos

Um incêndio que aconteceu na localidade de Ibitioca, em Campos, na noite de terça-feira (24) foi registrado por moradores em vídeos e compartilhado nas redes sociais. O Corpo de Bombeiros não confirmou registro do incêndio.
Fogo em Ibitioca

Na última semana, o 5º Grupamento de Bombeiro Militar, em Campos dos Goytacazes informou que apenas entre os dias 12 e 17 de setembro, 16 eventos de incêndios foram confirmados na região.

Os dados fazem parte do Gabinete de Gestão de Crise, criado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro no dia 12, focada no controle dos incêndios florestais.
Fonte:J3News

Operação da PF contra abuso sexual infantojuvenil prende 56 e cumpre 141 mandados de busca e apreensão

Os mandados são cumpridos no Estado do Rio e em outras 22 unidades da federação.

Foto: Polícia Federal/Reprodução
A operação da Polícia Federal acontece na manhã desta quarta-feira (25), contra suspeitos de armazenar e compartilhar material de abuso sexual
infantojuvenil. Os mandados são cumpridos no Estado do Rio e em outras 22 unidades da federação. Até o momento, 56 pessoas haviam sido presas. De acordo com o G1, um dos detidos seria um sargento da Força Aérea Brasileira (FAB), que ainda não se manifestou sobre o caso.

A Polícia Federal contou com o apoio da Agência de Investigação Interna da Embaixada dos Estados Unidos durante as investigações.

De acordo com a corporação, já foram cumpridos 1.291 mandados de prisão de abusadores sexuais que estavam pendentes entre dezembro de 2023 e agosto de 2024.

*Este conteúdo está em atualização.

*Com informações do G1