
O prefeito reeleito da cidade de Presidente Kennedy no sul do estado do Espírito Santo, Dorlei Fontão da Cruz, que foi candidato a pela coligação Kennedy não pode parar interpuseram, separadamente, recurso especial contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo(TRE/ES) manteve o indeferimento do registro da candidaturado primeiro recorrente ao cargo de prefeito nas eleições de 2024.
O pronunciamento do Regional, mantido na apreciação dos embargos de declaração, foi assim ementado.
Assim que o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo foi notificado, uma nova eleição será convocada na cidade. Até lá o município será administrado pelo presidente da Câmara de Vereadores.
Segundo a Lei Complementar número 64, de maio de 1990 da Constituição Federal (LC 64/90), o vice que assume o mandato nos seis meses que antecedem o pleito e se elege para o mesmo cargo, é considerado reeleito.
Em decisão proferida nesta quarta-feira (18), o ministro do TSE concordou com parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, não só assumiu o cargo dentro dos seis meses antes do fim do mandato e antes de eleição em que concorreu e venceu, em 2020, como tomou decisões administrativa, contratando serviços e assinando nomeações.
“Por conseguinte, disputa a reeleição — e não a eleição — aquele vice que, no curso do mandato, sucedeu o chefe do Poder Executivo e chega ao pleito nesta condição. Se vence
este pleito, está reeleito e não poderá buscar novamente o mesmo cargo na próxima
eleição, pois isso caracterizaria um terceiro mandato, incidindo a parte final do art. 14, §
5º, da Constituição”.
A situação do prefeito de Kennedy chegou a ser denunciada à Justiça Eleitoral durante a disputa, tendo sua candidatura sido impugnada e autorizada por força de medidas judiciais. A campanha foi até o fim e ele foi votado por 55,4% dos eleitores – 6.158 votos. Em todas as pesquisas ele liderou na cidade – concorrendo com Aluízio Correa (União Brasil, cuja votação foi 4.828 eleitores) e Brunão do Povo (Avante – 129 votos)
O prefeito foi impugnado em primeira instância por decisão do juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, a partir de ação de ajuizada pela coligação adversária “Progresso com Justiça Social”.
Dorlei Fontão era vice-prefeito em 2019, quando assumiu a chefia do Executivo municipal após o afastamento judicial de Amanda Quinta, e foi reeleito em 2020. Entretanto, a defesa do prefeito alegou que não se tratava de um mandato autônomo, e sim de uma mera substituição. Mas o TSE não acatou.


















































