Por volta das 13.15 horas, na Rua Maximiliano de Andrade, S/n Barra Velha em Gargaú, quando a Guarnição D/20 do 8º BPM da 3ª Cia, através dos policiais 2º SGT NETO e 2º SGT FABRÍCIO, fizeram a prisão de 2 elementos, com iniciais D. B. DO R (VULGO "DEVASSO"), 21 anos e L. G. V, 18 anos, que furtaram uma bicicleta de propriedade de um jovem de nome Marcelo.
Após reparo na viatura, quando em deslocamento para o local no Delta,
foi informado pelo Sargento de dia Sub Ten Brito, que um furto de uma bicicleta
tinha acabado de acontecer em Santa Clara. A guarnição procedeu ao local e fez contato
com a vítima que foi o Marcelo, que passou as características dos suspeitos e
informou que eram dois em duas bicicletas, estavam de camisa vermelha e que
tomaram destino sentido Gargaú. A viatura intensificou o patrulhamento em vista
aos elementos e localizou os mesmos na Barra Velha, com a bicicleta
furtada.
A princípio negaram o furto, mas em seguida disseram que a pegaram
"emprestado". A guarnição suspeitou que poderiam haver algo mais
contra eles, haja vista estarem sem documentos, diversas tatuagens pelo corpo e
linguajar de vagabundo.
conduziu os mesmos, juntamente com a rés, até a casa da vítima, que os
reconheceu e a sua bicicleta. Com as partes, procedeu a residência dos
indivíduos na rua Santa Clara próximo a caixa d'água, onde encontrou duas
menores de idade que se identificaram como companheiras deles.
Após procedeu a 147ª Dp para as medidas cabíveis, onde os 2 elementos
deram nomes falsos e passaram despercebidos pelo sistema.
A guarnição desconfiada ainda dos elementos, enviou as fotos dos mesmos
para policiais, onde o Sgt Josué fez contato informando que os elementos Devasso
e o Luan eram foragidos da justiça, perigosos e que havia mandado de prisão
contra os mesmos na recém operação "Verde Oliva" na área da 2ª Cia.
Foi passado a informação ao plantão da Dp, que numa nova consulta, agora com
nomes verdadeiros, identificou os mesmos como autores de vários crimes na área
do 8°BPM, sendo "Soldados do Tráfico" para Cassiano do Pq. Eldorado,
e estavam escondidos a alguns dias na praia de Santa Clara. De retorno à
residência, fez buscas no entorno e interior e conduziu duas menores a Dp.
Foram autuados no art. 155 do cp. E as menores, foi solicitado a presença dos
responsáveis e do Conselho Tutelar.
Obs: Devido a lei que impede cumprimento de mandado de prisão 2 dias após o
pleito, os mesmos só ficaram presos porque a vítima registrou o furto, senão os
mesmos estariam livres neste momento.
Ainda na casa onde estavam os elementos, foi observado vários produtos de
procedência duvidosa, como pacotes de biscoitos, roscas, produtos de higiene,
laticínios, remédios, isqueiros, cervejas, dentre outros. Na Dp não havia
registros de furto recentes. Foi quando chegou na Dp familiares de uma das
menores vindos de Campos, e a guarnição ouviu quando disseram que iriam até a residência.
Fez contato com o GAT da 3ª Cia e informou a placa do veículo, que após
campana, lograram êxito numa bela ocorrência de mercadorias furtadas e
recuperadas, como postado!