quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Justiça Federal de Campos torna nula a 'Operação Telhado de Vidro'

Ururau / Arquivo
Juiz entende que MP não tinha competência para as ações propostas e que não há provas de má versação de dinheiro público. Bens dos envolvidos são desbloqueados
Juiz entende que MP não tinha competência para as ações propostas e que não há provas de má versação de dinheiro público. Bens dos envolvidos são desbloqueados

Qual cidadão campista não se lembra da Operação Telhado de Vidro, realizada no dia 11 de março de 2008 na qual foram presos secretários, membros do Governo do ex-prefeito Alexandre Mocaiber, além de empresários acusados de um grande esquema de desvio de verba pública?

O episódio apontado com um dos mais nefastos da política da Planície Goitacá está bem próximo de completar quatro anos, mas faltando pouco mais de uma semana, um novo e revolucionário capítulo é apresentado, com o juiz Elder Fernandes Luciano, da 4ª Vara Federal de Campos, que julgou improcedente a Ação Cautelar que também afastou do cargo, por 45 dias, o ex-prefeito.

A alegação do juízo foi de que não há comprovação má versação de verbas federais e com isso, todos os 21 réus que estavam com seus bens bloqueados ganham a liberação, além de a decisão ser anexada à Ação Penal e de Improbidade. O processo de 150 folhas tem o 0000615-34.2008.4.02.5103.

O Juiz da 4ª Vara Federal de Campos entendeu também que não era do Ministério Público a competência para as ações propostas que resultaram na mega operação que trouxe a Campos o avião da Polícia Federal. “Enfim, vislumbra-se claramente que houve distorção das atribuições do Ministério Público Federal, cuja persecução deveria ter sido impedida desde o início desta demanda”.

PARTE DA DECISÃO DE 150 PÁGINAS
Pela leitura dos autos, ainda pairam as seguintes dúvidas:
- o Ministério Público Federal é parte legítima na demanda?
- houve dano?
- qual o valor do dano?
- qual o período de abrangência do dano?
- até quando seria mantida a indisponibilidade dos bens?

Por esses questionamentos, não há como manter as restrições dos bens.
Não obstante todos esses questionamentos, é de se salientar que, embora se tenha reconhecido a competência para julgar esta cautelar, o alicerce para a legitimidade é a dependência em relação às ações de improbidade administrativa, pois em ambas há os fatos envolvendo o PSF, e em ambas ainda não foi decidido se há interesse de matéria federal.

A propósito, consta nas citadas ações documentos em que o Secretário de Finanças aponta que os recursos repassados às instituições foram oriundas de royalties.
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A decisão em questão, a respeito da liberação dos bens tem nítido caráter liminar, pois decorre do contra-efeito da apreensão ou liberação dos bens. Sendo assim, a eficácia é imediata. Ainda que se cogite que de estar sendo proferida em sentença, o artigo 520, IV, do Código de Processo Civil prevê que a apelação será recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que decidir o processo cautelar.
III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO:

a) quanto aos fatos relativos ao PSF, julgo improcedente os pedidos, com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil;
b) quanto aos demais fatos, julgo improcedentes os pedidos, com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, com base na ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal para investigação dos fatos, sob o fundamento da Teoria da Asserção.
Sem condenação em honorários, em razão do artigo 18 da Lei nº 7.347/85, aplicável subsidiariamente.

Sem custas, conforme artigo 4º, III, da Lei nº 9.289/96.

Não há reexame necessário em processos cautelares.



UMA DIA PARA A HISTÓRIA DA POLÍTICA DE CAMPOSNo dia 11 de março de 2008 foi deflagrada em Campos a Operação “Telhado de Vidro”, pela Polícia Federal (PF), que resultou na prisão de várias pessoas, entre secretários municipais, assessores especiais e empresários, que foram levados da cidade algemados no avião da PF.

A Operação também resultou no afastamento do então prefeito, Alexandre Mocaiber (PSB), que ficou fora das funções por 45 dias, a pedido da Procuradoria Regional da República da 2ª região.

A investigação originou-se do relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que oito meses antes da Operação indicava uma movimentação financeira incomum na região. Ao longo das investigações foi apurado o favorecimento de empresas contratadas sem licitação, usadas como "laranjas", dentre elas a filial da Cruz Vermelha em Nova Iguaçu e a Fundação José Pelúcio.

O superfaturamento dos shows realizados no município também foi alvo da investigação. O prejuízo para os cofres públicos foi estimado em R$ 240 milhões, segundo o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal.

A ação da Operação Telhado de Vidro contou com 150 agentes da PF, que também cumpriram 30 mandados de busca e apreensão em Campos e no Rio de Janeiro.

Gravações de conversas telefônicas e documentos indicavam a existência do direcionamento de licitações no município. O superintendente da PF no Rio de Janeiro, delegado Valdinho Jacinto Caetano, na época disse que “O prefeito não só sabia do esquema, como também se beneficiava dele”.

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