(Foto: arquivo )
Fim
da obrigação de devolver de quantias pagas pelo INSS em casos de tutela
antecipada, conversão de tempo especial de trabalho em comum para fins
de aposentadoria, reconhecimento de condição especial de trabalho em
casos de exposição a agentes nocivos, concessão de aposentadoria por
invalidez e pedido de aposentadoria rural quando intercalada com
atividade urbana. As cinco questões que até agora dividiam o
entendimento dos juízes do País foram recentemente pacificadas pela
Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência.Por meio da publicação de súmulas — 46, 47, 49, 50 e 51 — a TNU garante aos segurados do INSS mais rapidez na análise de ações previdenciárias que chegam aos Juizados Especiais Federais. Em outras palavras, as súmulas orientam o posicionamento dos magistrados sobre que decisão tomar diante de pedidos de aposentadoria.
Especialista em previdência, Flávio Brito Brás esclarece que, ao padronizar o entendimento dos juízes, a TNU poupa os segurados da angústia de ter um pedido de concessão de benefício negado.
“Todos se lembram do drama das pensionistas que em 2009 receberam telegramas que as obrigavam a devolver quantias pagas a mais pelo INSS, depositadas por meio de tutela antecipada. Na época, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a questão e impediu os descontos”, explica o especialista.
O advogado acrescenta ainda que, agora, a súmula 51 da TNU uniformizou o entendimento, seguindo o STJ, e determina que, em casos de demanda previdenciária, a quantia paga pelo INSS, por meio de direito antecipado, não precisa ser devolvida.
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