(Foto: arquivo )
Por meio da publicação de súmulas — 46, 47, 49, 50 e 51 — a TNU garante aos segurados do INSS mais rapidez na análise de ações previdenciárias que chegam aos Juizados Especiais Federais. Em outras palavras, as súmulas orientam o posicionamento dos magistrados sobre que decisão tomar diante de pedidos de aposentadoria.
Especialista em previdência, Flávio Brito Brás esclarece que, ao padronizar o entendimento dos juízes, a TNU poupa os segurados da angústia de ter um pedido de concessão de benefício negado.
“Todos se lembram do drama das pensionistas que em 2009 receberam telegramas que as obrigavam a devolver quantias pagas a mais pelo INSS, depositadas por meio de tutela antecipada. Na época, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a questão e impediu os descontos”, explica o especialista.
O advogado acrescenta ainda que, agora, a súmula 51 da TNU uniformizou o entendimento, seguindo o STJ, e determina que, em casos de demanda previdenciária, a quantia paga pelo INSS, por meio de direito antecipado, não precisa ser devolvida.

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