O 2º JEF vai
compor a Subseção, que já conta com duas varas federais e um JEF. A Justiça
Federal de Campos tem jurisdição, também, sobre os municípios de Cambuci,
Cardoso Moreira, Itaocara, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e
São João da Barra. De acordo com o Censo do IBGE de 2010, a região tem cerca de
600 mil habitantes.
Os juizados
especiais federais (JEFs) têm competência para julgar causas de até 60
salários-mínimos, que envolvam ações previdenciárias, contra o INSS, ações
contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais, e remuneração
de servidores públicos federais. Os JEFs também julgam infrações de menor
potencial ofensivo, com pena máxima não superior a dois anos ou
multa.
A Instalação
do 2º JEF de Campos atende à Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010 do
Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das varas federais
criadas pela Lei n. 12.011, de 4 de agosto de 2009.
A Lei n.
12.011 criou 230 novas unidades jurisdicionais em todo o país Para a 2ª Região,
que engloba os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, o documento prevê
a criação de 25 novas unidades judiciárias, entre varas e juizados especiais,
que devem estar em funcionamento até 2014. O Rio de Janeiro vai instalar 23
unidades.
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