quarta-feira, 11 de abril de 2012

TRE-RJ mantém prefeito Beto Azevedo e vice Frederico Barbosa Lemos, nos cargos em São Francisco de Itabapoana RJ

O prefeito de São Francisco de Itabapoana, Beto Azevedo, foi mantido no cargo na tarde desta quarta-feira(11/04) pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE-RJ), que julgou os embargos de declaração contra a liminar que concede efeito suspensivo ao prefeito e a seu vice, Frederico Barbosa Lemos. Eles são acusados de compra de votos nas eleições de 2008.

O relator do caso foi o juiz Antônio Augusto Toledo Gaspar, que rejeitou os embargos, sendo acompanhado pelos demais membros da corte fluminense.

Comissão Processante pode cassar- Uma Comissão Processante (CP) na Câmara de Vereadores apura denúncias de desvio de verbas do SUS . O prazo para apresentação da defesa do prefeito termina na próxima sexta-feira, dia 13. A partir desta data, a Comissão terá cinco dias para emitir um parecer. Se for pela cassação de Beto Azevedo, a votação deverá ser ainda levada a plenário.


Os advogados do vice-prefeito de São Francisco de Itabapoana (SFI), Frederico Barbosa Lemos (PR), entraram com um requerimento (39.909/2012) no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), na tarde desta terça-feira (10), solicitando a retirada de pauta do processo 655-52.2011.6.19.0000, bem como a vista dos autos por cinco dias. De acordo com a Secretaria Judiciária do TRE-RJ, o referido processo está incluído na pauta de julgamento desta quarta-feira (11), a partir das 15h, e pode afastar o prefeito de SFI, Beto Azevedo (PMDB), e o seu vice, Frederico.

Os Embargos de Declaração na Ação Cautelar 655-52.2011.6.19.0000 foram interpostos por Marcilene Barreto Nunes Daflon, que foi candidata a prefeita de SFI nas Eleições de 2008. Ela pede a cassação dos mandatos de Beto Azevedo e de Frederico por compra de votos e abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2008, além da inelegibilidade dos dois pelo período de oito anos a contar do pleito em questão e multa em 19 mil UFIR cada um. O juiz-relator do caso é Antonio Augusto Gaspar e caso os dois fossem cassados, quem assumiria seria o  presidente da Câmara de SFI, Florentino Cerqueira de Azevedo, o Tininho.
As atenções se voltam para a CP – Comissão Processante, criada na Câmara para apurar as denúncias de desvio de verbas da Saúde. O presidente da CP, vereador Fabinho do Estaleiro, disse a imprensa que tentou por três vezes notificar o prefeito para que ele apresente defesa à Câmara. Como não conseguiu, publicou a notificação em jornal. Segundo o parlamentar o prazo para o prefeito se defender termina na próxima sexta-feira (13). A CP é o instrumento legal para apurar irregularidades que possam ter acontecido na esfera administrativa e tem o poder de afastar ou cassar um prefeito. Para cassar ou afastar é preciso 2/3 dos votos, ou seja, basta o voto de seis dos noves vereadores que compõe o Legislativo. Com uma cassação é o vice que assume o comando do Governo Municipal.

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