Por
unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu
reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
(TRE-RJ) que havia cassado o mandato do vereador Fábio das Neves Moreira
(PSDB), o Fabinho do Estaleiro, eleito em 2008 em São Francisco de Itabapoana.
De
acordo com a acusação, durante a campanha eleitoral, o então candidato
teria praticado crime eleitoral ao comprar votos de eleitores do
Município com a ajuda de seu irmão, Paulo Sérgio Gomes Moreira.
O
julgamento foi retomado nesta terça-feira (24) com o voto-vista do
ministro Marcelo Ribeiro, que acompanhou a relatora, ministra Nancy
Andrighi. Na ocasião do seu voto, a ministra Nancy destacou que as
provas citadas pelo acórdão do TRE-RJ não comprovam a captação ilícita
de votos. Isso porque não há indícios suficientes de que o dinheiro
tenha sido efetivamente utilizado para a compra de votos, conduta
proibida pela Lei 9.504/97.
A
ministra ainda ressaltou que “os depoimentos transcritos na decisão
regional são imprecisos e insuficientes para demonstrar a prática
ilícita, pois apenas sugerem que a entrega de dinheiro de Paulo Sérgio a
Rodrigo teria sido suspeita e que poderia indicar a eventual prática de
compra de votos”.
Na
sessão de hoje, o ministro Marcelo Ribeiro defendeu o mesmo
entendimento ao afirmar: “verifica-se que a suposta compra de votos não
chegou a ser consumada, uma vez que a quantia que seria utilizada foi
apreendida antes mesmo que a conduta pudesse ser perpetrada”.
Os demais ministros também seguiram o voto da relatora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário