Rio -  A concessionária Ampla está proibida de cobrar dos atuais donos de imóveis ou inquilinos contas em atraso de ocupantes anteriores da mesma unidade. A empresa também fica impedida de cortar o fornecimento de energia ou de condicionar a religar a luz à quitação do débito em nome de terceiros.
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Cidinha Campos vistoriou o call center da Ampla | Foto: Divulgação
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Cidinha Campos vistoriou o call center da Ampla | Foto: Divulgação
A sentença favorável à ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) foi proferida pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio. Em caso de não cumprimento da decisão, a Ampla poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia. A empresa limitou-se a informar que vai recorrer da sentença.

A decisão condenou a concessionária a reparar os danos morais causados a consumidores que se viram forçados a pagar dívidas de antigos proprietários e locatários, ainda que não tenham utilizado os serviços da empresa. De acordo com a sentença, a Ampla terá de pagar R$ 50 mil de multa, revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. Outra decisão da Justiça já favorecera os clientes da Cedae.
“A concessionária não pode se achar no direito de coagir proprietários e locatários a pagarem contas que não são suas. É uma prática abusiva, que contraria o Código de Defesa do Consumidor. Espero que, agora, a Ampla entenda que não pode prejudicar os consumidores”, disse a presidente da comissão, deputada Cidinha Campos.
O cliente que se sentir prejudicado pode reclamar pelo telefone 0800 2827 060, pelo e-mail defesadoconsumidor@alerj.rj.gov.br ou se dirigir à Rua da Alfândega 8.
 
PRESSÃO POR RESSARCIMENTO
A Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica entregou ontem abaixo-assinado aos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), pedindo que o órgão vote a favor da compensação dos R$ 7 bilhões, cobrados indevidamente dos consumidores de todo o País, entre 2002 e 2009. A diferença ocorreu por conta de erro no cálculo de reajuste das tarifas promovido por 63 distribuidoras de energia.
O documento pede que os ministros acatem o parecer técnico do próprio órgão, recomendando ressarcimento de valores cobrados a mais na conta de luz.

O erro no cálculo do reajuste foi detectado pelo TCU em 2007, ao analisar o balanço da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). Em 2010, as distribuidoras reconheceram os ganhos indevidos e assinaram um aditivo, corrigindo a falha para os reajustes futuros. Mas não houve acordo em relação ao passivo.


Coordenadora Institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci afirma que a ideia é que haja compensação nas contas futuras. “Queremos uma compensação, podendo ser um desconto, nem que seja a longo prazo”, defendeu.