- Só a coligação que dá apoio a Prefeita Rosinha lançará cerca de 400 candidatos.
- Os subsídios (salários) de vereador atuais são de R$ 9 mil mensais.
- Cada partido tem o direito de lançar 38 candidatos à vereador. Em caso de coligação com outra legenda, 50 candidatos podem ser lançados.
- Este ano, os novos candidatos não terão que enfrentar os campeões de votos das últimas eleições: Ederval Venâncio e Marcos Bacellar (PDT).
- Cada partido tem o direito de lançar 38 candidatos à vereador. Em caso de coligação com outra legenda, 50 candidatos podem ser lançados.
- Este ano, os novos candidatos não terão que enfrentar os campeões de votos das últimas eleições: Ederval Venâncio e Marcos Bacellar (PDT).
A
disputa para vereador em Campos nas eleições de 2012 será uma das mais
acirradas na história. Pelo menos 700 candidatos disputarão as 25 vagas
na Câmara Municipal este ano, oito a mais do que na disputa de quatro
anos atrás. Só o PR, partido da prefeita Rosinha Garotinho, mais as 13
outras siglas da coligação que lhe dão apoio, lançarão cerca de 400
candidatos.
Na
eleição de 1996, foram 349 candidatos a vereador em Campos. Na disputa
eleitoral de 2000, 370 candidatos disputaram uma vaga na Câmara. Em
2004, o número foi praticamente o mesmo, com 363 postulantes a uma
cadeira no Legislativo. Nas últimas eleições, em 2008, houve uma redução
para 279 candidatos considerados aptos pela Justiça Eleitoral para a
disputa. Os subsídios (salários) atuais são de cerca de R$ 9 mil
mensais.
N° de candidatos-
Cada
partido tem o direito de lançar 38 candidatos à vereador. Em caso de
coligação com outra legenda, ambos podem registrar uma nominata com 50
candidatos.
Este ano, os novos candidatos não terão que enfrentar o campeão de votos das últimas eleições, vereador Marcos Bacellar (PDT), que anunciou sua decisão de não disputar a reeleição. Suplente de deputado estadual, ele pode assumir o mandato na Assembléia Legislativa, com a provável candidatura do deputado Marcos Abraão à prefeitura de Rio Bonito.
Este ano, os novos candidatos não terão que enfrentar o campeão de votos das últimas eleições, vereador Marcos Bacellar (PDT), que anunciou sua decisão de não disputar a reeleição. Suplente de deputado estadual, ele pode assumir o mandato na Assembléia Legislativa, com a provável candidatura do deputado Marcos Abraão à prefeitura de Rio Bonito.
Será
também a primeira eleição disputada pelo presidente da Câmara, Nélson
Nahim, sem o apoio do grupo liderado pelo ex-governador e presidente
regional do PR, Anthopny Garotinho (PR). Nahim, agora no PPL, e
Garotinho estão rompidos.
Também será a primeira eleição sem o campeão de mandatos legislativos
em Campos, vereador Ederval Venâncio (PR), que faleceu em fevereiro
deste ano, aos 66 anos.
Eleição dificil -
As dificuldades de um vereador se eleger aumentam não apenas por conta da concorrência, mas pelo principio da proporcionalidade. Nem sempre quem obtém maior número de votos acaba eleito.
As dificuldades de um vereador se eleger aumentam não apenas por conta da concorrência, mas pelo principio da proporcionalidade. Nem sempre quem obtém maior número de votos acaba eleito.
Na eleição para prefeito e vice-prefeito adota-se o princípio
majoritário, assim como na escolha de presidente da República,
governadores e senadores. De acordo com este princípio, será considerado
eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.
Já para a escolha dos vereadores é utilizada a eleição proporcional,
como no pleito para deputado federal e estadual. Neste sistema, não é
necessariamente eleito quem consegue mais votos. Para elegerem-se, os
candidatos dependem do quociente eleitoral e partidário.
Quociente Eleitoral -
Só poderão concorrer à distribuição dos lugares na Câmara Municipal, os
partidos e coligações que alcançarem o quociente eleitoral resultado da
divisão do número de votos válidos (todos os votos excluídos brancos e
nulos), pelo de lugares a preencher no Legislativo local. De acordo com o
artigo 111 do Código Eleitoral (Lei 4.737 /65), se nenhum partido ou
coligação alcançar o quociente eleitoral, até serem preenchidos todos os
lugares, serão considerados eleitos os candidatos mais votados.
Quociente Partidário -
Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar. Para chegar à quantidade de cadeiras que cada legenda ou coligação terá, ou seja, o quociente partidário, divide-se o número de votos que obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados do partido ou coligação.
Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar. Para chegar à quantidade de cadeiras que cada legenda ou coligação terá, ou seja, o quociente partidário, divide-se o número de votos que obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados do partido ou coligação.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas
situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B,
poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o
quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo
mesmo com votação baixa ou inexpressiva caso seu partido ou coligação
atinja o cociente eleitoral.
Quando sobram vagas, mesmo depois de preenchidos os quocientes
partidários, faz-se uma nova conta, chamada de cálculo de distribuição
das sobras com base no artigo 109 do Código Eleitoral . Para esta
distribuição utiliza-se a votação válida de cada partido que já
conquistou vagas, dividida pelo número de vagas obtidas no quociente
partidário, mais um.
Cadeira de vereador –
O
número de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal é proporcional ao
número de habitantes, de acordo com o artigo 29 , inciso IV , da
Constituição Federal . Para municípios de até um milhão de habitantes,
por exemplo, haverá o mínimo de nove e máximo de 21 vereadores.
Em agosto de 2004 o Supremo Tribunal Federal definiu que os municípios
têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes (Recurso
Extraordinário 197.917). A decisão e os critérios que estabeleceu foram
firmadas no mesmo ano, na Resolução 21.702 /2004 do TSE.
Além de duas sessões semanais, o vereador tem como atribuições a
participação em comissões, reuniões com a bancada, o partido e
secretários e outros agentes do governo visando interlocução para
viabilizar projetos e melhorias para suas comunidades. O vereador também
é convidado constantemente para reuniões com lideranças comunitárias.
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