sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral desmente Assessoria Jurídica de Frederico Barbosa Lemos

Por determinação do Juiz Eleitoral da comarca de São Francisco de Itabapoana, segue em anexo o Direito de Resposta que deverá ser veiculado imediatamente.
 

Atenciosamente,
Carlos Henrique Santos de Oliveira
130ª ZE – SFI/RJ
 

“Direito de Resposta concedido contra a Coligação São Francisco, Uma Família Para Todos”:

Justiça Eleitoral desmente Assessoria Jurídica de Frederico Barbosa Lemos

A Justiça Eleitoral de São Francisco de Itabapoana concedeu nesta quinta-feira (23/08), direito de resposta à Coligação Renovação Total desmentindo declarações da Assessoria Jurídica do candidato a Prefeito Frederico Barbosa Lemos. Segundo essas declarações, Frederico teria recuperado os direitos de permanecer na disputa eleitoral o que não é verdade.

A Assessoria Jurídica de Frederico sustenta a tese de que “ao entrar com o recurso no TRE os efeitos da cassação são suspensos automaticamente”. A tese se baseia no artigo 15 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades). Mas segundo o Jurídico da Coligação Renovação Total não é esse o caso já que na sentença do Magistrado o candidato do PR teve seu registro cassado através de Representação Eleitoral, onde se aplica o artigo 257 do Código Eleitoral devendo a decisão ser cumprida imediatamente.

Segundo o advogado da Coligação Renovação Total, Mariano Amorim, a notícia divulgada nesta quarta-feira (22/08), nos blogs e jornais, não condiz com a verdade. “Estão querendo confundir a cabeça do eleitor criando factoides. A verdade é que no momento só existe uma candidato a Prefeito em São Francisco de Itabapoana que é Pedrinho Cherene”, argumenta Amorim.


O Blog Show Francisco, em solidariedade a divulgação dessa matéria aos blogs e sites, também divulga esse direito de resposta. 

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