A declaração dos valores das contribuições e contratação de bens e serviços não é obrigatória. Os dados do formulário, disponível no site
do TSE, serão analisados pela Coordenadoria de Exame de Contas
Eleitorais e Partidárias (Coepa) para prestação de contas dos
candidatos. Nas eleições de 2010, o TSE recebeu 14.754 informações do
tipo.
De
acordo com a Lei das Eleições, pessoas físicas podem doar até 10% dos
rendimentos brutos recebidos no ano anterior às eleições. Já doações de
pessoas jurídicas são limitadas a 2% do faturamento bruto do ano
anterior às eleições. Quem doar acima do limite permitido está sujeito
ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em
excesso.

Nenhum comentário:
Postar um comentário