Recurso: Frederico Barbosa pretende reverter decisão no TRE
O atual prefeito de São Francisco de Itabapoana (SFI), Frederico Barbosa Lemos (PR), candidato à reeleição pela Coligação Uma Família Para Todos, já entraram no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) da decisão da 130ª Zona Eleitoral (ZE/SFI), que decidiu impugnar o registro de sua candidatura e o de sua vice, Sandra Henriques (PSDC). Ambos foram ainda penalizados com o pagamento de multa no valor de 30 mil UFIRs (R$ 68.256,00).
De acordo com o entendimento do juiz eleitoral Leonardo Cajueiro d’Azevedo, titular da 130ª ZE, os registros foram impugnados porque teria ocorrido a prática de “conduta vedada a agente público em campanha eleitoral”. Consta na decisão do magistrado que Frederico teria sido beneficiado com a distribuição de propaganda extemporânea (fora de época) “travestida de propaganda institucional”, bem como da existência de centros assistenciais que fazem homenagem ao nome da família do candidato”.
A assessoria do prefeito informou que os advogados já entraram com recurso para reverter a decisão da 130ª ZE, sustentando que houve equívoco na interpretação do juiz, tendo em vista que é comum a homenagem à pessoas que já faleceram ao batizar escola, unidade de saúde ou outro órgão público. No caso de centros de filantropia, no entanto, a assessoria argumenta que não há restrição em homenagear pessoas que ainda estejam vivas.
O atual prefeito de São Francisco de Itabapoana (SFI), Frederico Barbosa Lemos (PR), candidato à reeleição pela Coligação Uma Família Para Todos, já entraram no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) da decisão da 130ª Zona Eleitoral (ZE/SFI), que decidiu impugnar o registro de sua candidatura e o de sua vice, Sandra Henriques (PSDC). Ambos foram ainda penalizados com o pagamento de multa no valor de 30 mil UFIRs (R$ 68.256,00).
De acordo com o entendimento do juiz eleitoral Leonardo Cajueiro d’Azevedo, titular da 130ª ZE, os registros foram impugnados porque teria ocorrido a prática de “conduta vedada a agente público em campanha eleitoral”. Consta na decisão do magistrado que Frederico teria sido beneficiado com a distribuição de propaganda extemporânea (fora de época) “travestida de propaganda institucional”, bem como da existência de centros assistenciais que fazem homenagem ao nome da família do candidato”.
A assessoria do prefeito informou que os advogados já entraram com recurso para reverter a decisão da 130ª ZE, sustentando que houve equívoco na interpretação do juiz, tendo em vista que é comum a homenagem à pessoas que já faleceram ao batizar escola, unidade de saúde ou outro órgão público. No caso de centros de filantropia, no entanto, a assessoria argumenta que não há restrição em homenagear pessoas que ainda estejam vivas.


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