Datas de provas, cancelamento e inclusão de conteúdos são algumas das alterações
Conquistar estabilidade no emprego, boa remuneração e garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas são alguns dos objetivos que levam brasileiros a sonhar com uma carreira pública. Alguns dedicam anos à preparação, que envolve horas solitárias de estudo e
investimentos em cursos. Muitos candidatos, no entanto, reclamam que não basta dominar o conteúdo das provas e controlar a ansiedade para obter um bom resultado. Eles também precisam lidar com mudanças nos editais após a abertura das inscrições, o que, segundo concurseiros e especialistas, pode prejudicar o planejamento e o desempenho dos candidatos.
“É uma situação que desestabiliza o candidato, que pode perder o
foco e a motivação. A preparação começa cedo e há todo um planejamento”,
disse.
“Isso só na minha caixa postal, fora as reclamações que ouço dos
alunos. Infelizmente, essas mudanças ocorrem com certa frequência e
prejudicam quem está em preparação porque desestabiliza todo o plano de
estudos do candidato”, destacou.
O advogado especialista em concursos públicos Alessandro Dantas
explica que a falta de uma lei geral que regulamente o assunto acaba
trazendo incerteza e insegurança aos candidatos. O Projeto de Lei do
Senado 74/2010, que propõe regras específicas para a aplicação de
concursos públicos, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania da Casa. Entre outros assuntos, o texto define que o prazo
entre a publicação do edital e a realização da prova deve ser no mínimo
90 dias e no máximo 120 dias. Dantas destacou, no entanto, que
atualmente há princípios gerais do direito administrativo que ajudam a
nortear as ações.
“Pelos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica,
mudanças no conteúdo publicado no edital, por exemplo, só podem ser
feitas com uma antecedência suficiente para que os candidatos se adaptem
às novas exigências. Mas, como não há lei específica, cada juiz pode
entender de uma forma. Vai depender do caso concreto”, explicou.
O advogado enfatizou que são inaceitáveis, em qualquer
entendimento, a exigência nos exames de conteúdo que não esteja
relacionado no edital e a inclusão em provas objetivas de questões com
mais de uma resposta correta. “Nesses casos, pode-se entrar com uma ação
pedindo a anulação das questões e que seja atribuído o ponto ao
candidato”, disse.
Quando os candidatos, por causa de alteração em datas dos exames,
não puderem fazer a prova, Alessandro Dantas recomenda que entrem em
contato com a instituição organizadora do concurso para solicitar a
devolução do dinheiro da inscrição. “É possível conseguir [a devolução]
por meio de ações em juizados especiais, mas, em geral, as instituições
não se negam a devolver [o valor da inscrição] quando isso ocorre”,
acrescentou.
O consultor legislativo Luciano Oliveira foi eliminado em um
concurso público em São Paulo que teve a data da prova discursiva
alterada. Com a remarcação, o exame coincidiu com outro que Oliveira
faria em Brasília. “Eu já tinha passado na primeira fase em segundo
lugar e tinha muitas chances, mas não tive como fazer porque estava
inscrito em outro concurso em Brasília. Havia me preparado para fazer
aquela prova e me senti prejudicado”, disse ele, que só não ficou mais
frustrado porque foi aprovado no concurso do Senado, onde trabalha
atualmente.
Oliveira, que também é professor de curso preparatório para
concursos públicos, diz que ainda mais comuns do que alteração em datas
são modificações, mesmo pequenas, no conteúdo programático. “Quando
ocorrem em período muito próximo à data do exame, podem comprometer o
desempenho dos candidatos. Essas retificações não deveriam ser feitas
sem uma antecedência mínima de 30 dias em relação à prova para dar tempo
do candidato se organizar”, defendeu.
Leonel
Tolentino, 25 anos, é formado em enfermagem e estuda, há um ano e meio,
para concurso público na área administrativa. Recentemente, após ter se
inscrito em dois exames para órgãos diferentes, também teve que
escolher qual faria. Um deles teve a data alterada e acabou coincidindo
com o outro. “Não tinha o que fazer, só lamentar. Além de perder o
dinheiro de uma inscrição, perdi também o que paguei no curso
preparatório para um deles. É horrível, a gente fica sem saber o que
fazer e perde oportunidade”, disse.
O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de
Brasília (Cespe-UnB), uma das principais instituições responsáveis pela
organização de concursos públicos no país, informou, por meio de sua
assessoria de imprensa, que as datas dos exames são sempre prováveis e
que busca manter a regularidade dos cronogramas. Não sendo possível
evitar a alteração, por motivos além da responsabilidade do centro, os
candidatos são previamente comunicados e informados sobre as novas datas
das provas.
O Cespe também ressaltou que, de acordo com os editais de abertura
dos concursos que organiza, o valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição só será devolvido em casos de cancelamento por conveniência da
administração pública ou de mudança no edital que impossibilite a
participação do candidato que já esteja inscrito, como alteração de
requisito para um cargo.
A Escola de Administração Fazendária (Esaf) e a Fundação Universa,
que também organizam diversos concursos públicos no país, não
responderam aos questionamentos até o fechamento desta reportagem.
ABr

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