quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Detran divulga regras para parcelamento das multas nesta quarta

Motoristas poderão optar pelo pagamento em duas, três, seis, nove ou doze vezes, sem juros
Motoristas poderão optar pelo pagamento em duas, três, seis, nove ou doze vezes, sem juros

O Detran publica, no Diário Oficial desta quarta-feira (03/10), portaria com as regras para o cumprimento da Lei Estadual 6.323, de 19 de setembro de 2012, que prevê o pagamento das multas de trânsito em até 12 vezes. Ao anunciar a medida, o presidente do Departamento, Fernando Avelino, 
Diário Oficial desta quarta-feira (03/10), portaria com as regras para o cumprimento da Lei Estadual 6.323, de 19 de setembro de 2012, que prevê o pagamento das multas de trânsito em até 12 vezes. Ao anunciar a medida, o presidente do Departamento, Fernando Avelino, informou que o parcelamento, em duas, três, seis, nove ou doze vezes, não terá inserção de juros e passará a ser emitido, no máximo, até quinta-feira da próxima semana (11/10). Ele explicou que a demora entre a sanção da lei e a sua regulamentação através de portaria “deveu-se à complexidade do processo”.

"É um processo complexo e é fácil de entender porque ele é complexo, já que envolve dois blocos distintos: o de treinamento para atendimento à população e a questão técnica. Nós vamos fazer o atendimento à população via site e via unidades externas do Detran, tipo Rio Poupa Tempo, Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) e SATs (Serviços Auxiliares de Trânsito). Ou seja: as várias unidades espalhadas por todo o estado, exceto os postos de vistoria. Isso requer uma logística maior. Nós estamos cumprindo rigorosamente a lei; e quem escreveu e está lendo a lei sabe disso também". Explicou Avelino.

Ainda segundo o presidente do Detran, a questão técnica exige link do sistema de multas com o sistema do Bradesco, com o sistema de liberação de veículos e com o sistema de vistoria, “havendo todo um arcabouço técnico por trás disso”. Ele comentou que, nesse processo, “não haverá nenhum cidadão lesado financeiramente”.

Avelino informou também que o parcelamento não poderá ser inferior a R$10 e que a elaboração das regras para possibilitar o cumprimento da Lei 6.323 está determinada no Parágrafo Único do Art. 1º da própria lei, que é o seguinte: “O Poder Executivo, através do seu departamento apropriado, efetivará o parcelamento das multas, com a devida expedição de ato adequado”.

"Nós estamos fazendo, e o Detran cumpre e sempre cumprirá, enquanto eu estiver aqui, todas as determinações de órgãos como o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Alerj".
Imprensa/RJ

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