quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Eleição: último dia de propaganda gratuita em rádio e televisão

No sábado é o último dia para entrega da segunda via do título No sábado é o último dia para entrega da segunda via do título Esta quinta-feira (04/10) é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão brasileiras (Lei nº 9.504/1997, art. 47). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é também nesta quinta o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8h e às 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §  4º e § 5º, I).

Ainda de acordo com a Lei, nesta quinta, também é o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até às 7h do dia 5 de outubro de 2012.

O Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único, também cita que esta é a data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

Já nesta sexta-feira (05/10) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).

No sábado (06/10), véspera da eleição, é o último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único); último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 h e as 22 h (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).

Último dia também, até as 22 h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).


 

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