No sábado é o último dia para entrega da segunda via do título Esta quinta-feira (04/10) é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão brasileiras (Lei nº 9.504/1997, art. 47). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é também nesta quinta o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8h e às 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, I).
Ainda de acordo com a Lei, nesta quinta, também é o
último dia para a realização de debate no rádio e na televisão,
admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se
estenda até às 7h do dia 5 de outubro de 2012.
O Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único, também cita que esta é a data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Já nesta sexta-feira (05/10) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).
No sábado (06/10), véspera da eleição, é o último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único); último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 h e as 22 h (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
Último dia também, até as 22 h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
O Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único, também cita que esta é a data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Já nesta sexta-feira (05/10) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).
No sábado (06/10), véspera da eleição, é o último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único); último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 h e as 22 h (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
Último dia também, até as 22 h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
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