Fotos: Leonardo Berenger / Mauro de Souza
Multas de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro, mas aplicadas em outro estado, estão fora do parcelamento.
O valor mínimo da parcela é de R$ 10, sendo permitido o parcelamento em duas, três, seis, nove ou doze vezes. O percentual de 5% do valor da multa destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) constará obrigatoriamente da primeira parcela.
Para se beneficiar do parcelamento, o responsável pelo veículo terá de consultar, no site do DETRAN as multas que podem ser parceladas e, depois de escolher as que pretende parcelar, clicar no botão “Termo de Adesão”.
Quem não tiver acesso à internet, pode realizar os procedimentos nas unidades do DETRAN do Rio Poupa Tempo ou em 28 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans ) e 23 Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) espalhados pelo estado.
Após a adesão ao parcelamento, o boleto para pagamento da primeira parcela estará disponível para emissão no site do DETRAN dois dias úteis depois da confirmação do parcelamento.

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