O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta segunda-feira (26) a pena do ex-deputado do extinto PL (atual PR) Bispo Rodrigues, condenado no processo do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi de 6 anos e 3 meses de prisão, mais multa de R$ 754 mil, o equivalente a 290 dias-multa.
Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.O Código Penal estabelece que penas menores de 4 anos podem ser cumpridas em regime aberto, situação em que o réu dorme em albergues, ou obter liberdade condicional. Entre 4 e 8 anos, o regime é semi-aberto, no qual é possível deixar o presídio para trabalhar. Acima de oito anos, o regime é fechado em presídio de segurança média ou máxima.
Conheça as penas definidas pelo Supremo para Bispo Rodrigues:
- Corrupção passiva: 3 anos de reclusão, mais multa de R$ 390 mil, o equivalente a 150 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
- Lavagem de dinheiro: 3 anos e 3 meses de reclusão, mais multa de R$ 364 mil, o equivalente a 140 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Em relação ao crime de corrupção passiva, os ministros optaram pela pena menor fixada pelo revisor, ministro Ricardo Lewandowski, e pela multa maior estipulada pelo relator, Joaquim Barbosa.
Durante o julgamento, o advogado de Bispo Rodrigues pediu redução de pena ao réu por ele ter confessado o recebimento de dinheiro.
O relator da ação penal, Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido. “Nenhum dos parlamentares negou o recebimento. Todos eles admitiram. Eu indefiro”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia destacou ainda que Bispo Rodrigues admitiu apenas o recebimento do dinheiro, mas negou que tivesse cometido crime. “Os réus confessaram o recebimento mas negaram o crime."
O que falta
Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e de três ex-parlamentares: Pedro Corrêa (PP), Romeu Queiroz (PTB) e Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão.
Precisam ser estipuladas também as punições para os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário