segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Decisão do STF era prevista desde o envio do projeto original em 2009

Se Dilma não vetar redistribuição dos royalties, recurso será o Supremo

Ururau / Arquivo

Se Dilma não vetar redistribuição dos royalties, recurso será o Supremo

 A Proposta de Lei (PL) da partilha dos royalties do petróleo desde seu nascedouro, ainda quando do projeto original formulado na gestão do presidente Luis Inácio Lula da Silva, em 2009, previa que a discussão deveria acontecer a partir dos contratos ainda não licitados. O proposto foi não colocar em debate os contratos em vigor, que são exatamente de onde saem os recursos recebidos pelos estados e municípios produtores de petróleo, além da União.
A idéia era de evitar exatamente e necessidade de intervenção e decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde deve mesmo ir parar o projeto, que vem sendo debatido e causado impasses desde sua apresentação, entre os estados e municípios produtores e os não produtores.
Este Projeto era o Novo Marco Regulatório composto por quatro projetos: Modelo de Partilha de Produção em substituição ao de Concessão; Criação da Empresa Pública Petro Sal; Criação do Fundo Social e Criação da Nova Agência Reguladora.
Previsto na Constituição Federal, no artigo 20, a questão tem garantias que devem ser asseguradas no Supremo. § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Mas o entendimento já se mostrava com previsões de conflitos quando os deputados e senadores dos Estados que não recebem os recursos dos royalties e que compõem a grande maioria do Congresso, deixavam claro que iriam tentar de todas as formas puxar para seus domicílios eleitorais os recursos, que são na grande e esmagadora maioria a base financeira principalmente dos municípios, onde muitos chegam até à 80% de seus orçamentos.

O temor do Governo Federal e o que foi exposto até horas antes da votação ocorrida no dia 06 de novembro, levou ministros além dos líderes da base governamental à Câmara, reforçar a posição de que não se colocasse em votação os contratos já licitados e ainda, que fossem encaminhados para a educação, em 100%, os recursos do pré-sal que caberiam a União.
Mas não houve jeito e assim, apesar de ainda depender de veto da presidente Dilma Rousseff, o Projeto mesmo que seja vetado, voltará ao Congresso e em decisão de Senadores e Deputados, poderá ter o veto derrubado. 
A Presidente na última semana afirmou que depende de leitura minuciosa para somente depois anunciar se vetará ou não. Dilma recebeu o projeto na última sexta-feira (09/11) e tem 15 dias úteis para proclamar sua decisão, ou seja, até o dia 30 de novembroEla já havia declarado publicamente que não aceitaria discutir o Projeto, caso este sofresse alteração.

SUPREMO: "HÁ TEMPO PARA TODAS AS COISAS"
A ida ao Supremo Tribunal Federal (STF) aconteceu como forma de orientação e 'pedido de socorro' desde 2010, quando no dia 10 de março deputados, prefeitos, Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro) e Sociedade Civil foram até o então presidente Gilmar Mendes, que convidou o governador Sérgio Cabral a participar da audiência, em Brasília. Naquele momento, de forma segura já afirmava que na hora certa, o Supremo saberia como se posicionar.

“Há tempo para todas as coisas e nesse momento está no tempo do Congresso. Quando chegar ao STF saberemos o que fazer. Existem precedentes na Corte referentes à inconstitucionalidade da lei que tinha previsibilidade parecida e que acabou sendo declarada inconstitucional”, declarou na ocasião Gilmar Mendes.
“Apresentamos ao ministro Gilmar Mendes a nossa única esperança, que é o STF, uma casa que é guardiã da Constituição Federal. Tivemos a oportunidade de fazer nossas colocações, de mostrar nossa apreensão. Mostramos os números da quebradeira, tanto dos municípios, como do Estado, em que o Governador reforçou sua preocupação. Tenho confiança de que o Supremo não irá permitir que se rasgue a Constituição Brasileira, da qual é guardiã e irá adotar uma decisão justa”, declarou Rosinha.
Em novembro de 2011, a prefeita Rosinha Garotinho como vice-presidente da Ompetro, acompanhada de 12 deputados federais retornou ao STF e em nova audiência com o presidente Gilmar Mendes ouviu que a Casa tinha a preocupação com os problemas federativos que envolviam a questão, e que o mandado de segurança que foi apresentado em 2010 e do qual era o relator, seria apreciado. O mandado foi impetrado na tentativa de impedir a tramitação no Congresso do Projeto de Lei da partilha dos royalties do petróleo, por entenderem ser inconstitucional.
Além das idas ao STF, audiências foram realizadas com os presidentes da Câmara, Michel Temer e do Senado, José Sarney, além de audiências com as bancadas do Rio de Janeiro e Espírito Santo, onde eram discutidas e apresentadas as condições e prejuízos que os produtores sofreriam com as possíveis mudanças.

MANDADOS DE SEGURANÇA NO STF
O deputado federal Geraldo Pudim (PR/RJ) impetrou com o jurista Humberto Soares dois mandados de segurança no Supremo. O primeiro, em 2009, para impedir a tramitação do projeto e consequentemente e emenda apresentada na Câmara pelo deputado Ibsen Pinheiro (PMDB/RS). Como a Ministra Ellen Grace entendeu à época, por se tratar de expectativa, por ainda não ter sido votada e sancionada, que não caberia a Corte Suprema suspender sua tramitação.

Com a aprovação no Senado da emenda de Pedro Simon (PMDB/RS) que com alterações sobrepôs a primeira (de Ibsen Pinheiro), um novo mandado foi impetrado pelo deputado Geraldo Pudim (PR/RJ), em junho de 2010.
Os mandados foram impetrados para impedir o processo legislativo que dispõe sobre os índices da participação sobre o produto da exploração do petróleo. “Estes índices estão obedecendo neste projeto a um critério que fere a Constituição Federal e que prejudicam violentamente os Estados e Municípios Produtores”, alinhou Humberto Soares.
“Os recursos oriundos dos royalties do petróleo pertencem aos estados e municípios produtores. Não se trata de repasse do governo federal, portanto, não é de competência dos Congresso deliberar sobre verbas estaduais e municipais, tanto é que quem fiscaliza os recursos dos royalties dos estados e municípios produtores são o Tribunais de Contas do Estados (TCE) e os dos Municípios. Se fosse verba de repasse da a União, seria fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O Supremo Tribunal Federal como guardiã da Constituição não permitirá que por questões meramente políticas, o Congresso rasgue a Constituição”, declarou Geraldo Pudim.
Na última semana, logo depois da votação na Câmara da nova emenda, os deputados das bancadas do Rio de Janeiro e do EspíritoSanto entraram com novo pedido de liminar no STF para suspender a tramitação do projeto. O documento assinado pelos deputados Anthony Garotinho (PR-RJ), Rose de Freitas (PMDB-ES) e Hugo Leal (PSC-RJ), também argumenta que o projeto é inconstitucional porque fere princípios dos entes federativos. Os parlamentares alegam ainda que a nova divisão das receitas do petróleo irá gerar um colapso nas finanças públicas dos dois estados.

LEWANDOWSKI NEGA NO STF LIMINAR DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRO VETO FOI DO ENTÃO PRESIDENTE LULA
Por orientação de Dilma Rousseff os ministros e líderes do governo tentaram um entendimento com os não-produtores e uma proposta consensual, o que se pretendia como modo de evitar os desentendimentos surgidos quando o Congresso, no governo do então presidente Lula, quando aprovaram a Lei que alterou o sistema de distribuição dos royalties.

Ao sancionar a lei que definiu o modelo de exploração do pré-sal no fim de 2010, o ex-presidente Lula vetou o sistema de redistribuição de royalties aprovado pelos Parlamentares. A fórmula previa um rateio dos recursos seguindo as regras dos fundos de participação de Estados e municípios (FPE e FPM), o que provocaria a grande perda de receita para os cofres fluminense e capixaba, além do que, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade dos Fundos (FPE e FPM), o que colocaria os critérios das emendas apresentadas no Congresso em bases inconstitucionais.
Em seu lugar, Lula enviou um projeto restabelecendo a divisão acordada entre o Planalto e os governadores do Rio e do Espírito Santo em novembro de 2009, sem mudanças nas regras atuais, conforme enviado no projeto original. "Se o Congresso derrubar o veto, o Palácio do Planalto só tem um recurso: recorrer ao STF para ver se consegue uma solução", dizia o ministro de Minas e Energia Edison Lobão.

ERRO NO CÁLCULO E NOVOS PERCENTUAIS
DILMA ROUSSEFF: "DAQUI PRA FRENTE"
NOVE INCONSTITUCIONALIDADES DA PROPOSTA
 
Ururau

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