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Se Dilma não vetar redistribuição dos royalties, recurso será o Supremo
A Proposta de Lei (PL) da partilha dos royalties do petróleo desde seu nascedouro, ainda quando do projeto original formulado na gestão do presidente Luis Inácio Lula da Silva, em 2009, previa que a discussão deveria acontecer a partir dos contratos ainda não licitados. O proposto foi não colocar em debate os contratos em vigor, que são exatamente de onde saem os recursos recebidos pelos estados e municípios produtores de petróleo, além da União.
A idéia era de evitar exatamente e necessidade de intervenção e decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde deve mesmo ir parar o projeto, que vem sendo debatido e causado impasses desde sua apresentação, entre os estados e municípios produtores e os não produtores.
Este Projeto era o Novo Marco Regulatório composto por quatro projetos: Modelo de Partilha de Produção em substituição ao de Concessão; Criação da Empresa Pública Petro Sal; Criação do Fundo Social e Criação da Nova Agência Reguladora.
Previsto na Constituição Federal, no artigo 20, a questão tem garantias que devem ser asseguradas no Supremo. § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
O temor do Governo Federal e o que foi exposto até horas antes da votação ocorrida no dia 06 de novembro, levou ministros além dos líderes da base governamental à Câmara, reforçar a posição de que não se colocasse em votação os contratos já licitados e ainda, que fossem encaminhados para a educação, em 100%, os recursos do pré-sal que caberiam a União.
Mas não houve jeito e assim, apesar de ainda depender de veto da presidente Dilma Rousseff, o Projeto mesmo que seja vetado, voltará ao Congresso e em decisão de Senadores e Deputados, poderá ter o veto derrubado.
A Presidente na última semana afirmou que depende de leitura minuciosa para somente depois anunciar se vetará ou não. Dilma recebeu o projeto na última sexta-feira (09/11) e tem 15 dias úteis para proclamar sua decisão, ou seja, até o dia 30 de novembro. Ela já havia declarado publicamente que não aceitaria discutir o Projeto, caso este sofresse alteração.
SUPREMO: "HÁ TEMPO PARA TODAS AS COISAS"
“Há tempo para todas as coisas e nesse momento está no tempo do Congresso. Quando chegar ao STF saberemos o que fazer. Existem precedentes na Corte referentes à inconstitucionalidade da lei que tinha previsibilidade parecida e que acabou sendo declarada inconstitucional”, declarou na ocasião Gilmar Mendes.
“Apresentamos ao ministro Gilmar Mendes a nossa única esperança, que é o STF, uma casa que é guardiã da Constituição Federal. Tivemos a oportunidade de fazer nossas colocações, de mostrar nossa apreensão. Mostramos os números da quebradeira, tanto dos municípios, como do Estado, em que o Governador reforçou sua preocupação. Tenho confiança de que o Supremo não irá permitir que se rasgue a Constituição Brasileira, da qual é guardiã e irá adotar uma decisão justa”, declarou Rosinha.
Além das idas ao STF, audiências foram realizadas com os presidentes da Câmara, Michel Temer e do Senado, José Sarney, além de audiências com as bancadas do Rio de Janeiro e Espírito Santo, onde eram discutidas e apresentadas as condições e prejuízos que os produtores sofreriam com as possíveis mudanças.
MANDADOS DE SEGURANÇA NO STF
Com a aprovação no Senado da emenda de Pedro Simon (PMDB/RS) que com alterações sobrepôs a primeira (de Ibsen Pinheiro), um novo mandado foi impetrado pelo deputado Geraldo Pudim (PR/RJ), em junho de 2010.
Os mandados foram impetrados para impedir o processo legislativo que dispõe sobre os índices da participação sobre o produto da exploração do petróleo. “Estes índices estão obedecendo neste projeto a um critério que fere a Constituição Federal e que prejudicam violentamente os Estados e Municípios Produtores”, alinhou Humberto Soares.
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PRIMEIRO VETO FOI DO ENTÃO PRESIDENTE LULA
Ao sancionar a lei que definiu o modelo de exploração do pré-sal no fim de 2010, o ex-presidente Lula vetou o sistema de redistribuição de royalties aprovado pelos Parlamentares. A fórmula previa um rateio dos recursos seguindo as regras dos fundos de participação de Estados e municípios (FPE e FPM), o que provocaria a grande perda de receita para os cofres fluminense e capixaba, além do que, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade dos Fundos (FPE e FPM), o que colocaria os critérios das emendas apresentadas no Congresso em bases inconstitucionais.
Em seu lugar, Lula enviou um projeto restabelecendo a divisão acordada entre o Planalto e os governadores do Rio e do Espírito Santo em novembro de 2009, sem mudanças nas regras atuais, conforme enviado no projeto original. "Se o Congresso derrubar o veto, o Palácio do Planalto só tem um recurso: recorrer ao STF para ver se consegue uma solução", dizia o ministro de Minas e Energia Edison Lobão.
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Ururau

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