Recentemente a Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana alterou a redação do artigo n° 184 da lei orgânica municipal que determina ao órgão executivo a eleição direta dos novos diretores das escolas municipais. De acordo com as informações obtidas no Diário Oficial do município, do dia 14 de novembro do corrente ano, a votação aconteceria dia 22 de dezembro nas escolas municiais e os candidatos seriam votados pelos integrantes das respectivas comunidades.
No município esta seria a primeira vez que o órgão executivo cumpriria esta lei. O texto original da lei orgânica diz que "os diretores das escolas municipais que tenham mais de 100 alunos matriculados, serão eleitos de forma direta para um mandato de um ano, permitida uma reeleição por igual período, fazendo parte do colégio eleitoral obrigatoriamente, os pais dos alunos matriculados na escola, do pré-escolar à 6ª série do 1° grau, os alunos da 7ª série em diante, pessoal de apoio e os professores."
"Com a alteração da lei que anulou este tipo de votação, percebemos que a Câmara está reprimindo uma escolha democrática dos novos diretores. O que o órgão executivo deseja é evitar apadrinhamentos políticos, pois isto impede que os processos educacionais cresçam. E também fazer cumprir o que manda a lei, mas parece que não é o desejo de alguns", comentou o prefeito Frederico Barbosa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário