O
eleitor que deixou de votar em 28 de outubro, segundo turno das
Eleições 2012, por estar fora de seu domicílio eleitoral e não
justificou a ausência no próprio dia da eleição poderá apresentar a
justificativa até o dia 27 de dezembro. No Brasil, o voto é obrigatório
para quem tem de 18 a 70 anos.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente, como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente, como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
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