Na mesma sentença que cassou o registro da candidatura da vereadora eleita por São Francisco de Itabapoana, Patrícia Cherene, o juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo também promoveu o desfecho em primeira instância, de outros casos que marcaram as eleições municipais em São Francisco de Itabapoana.
No primeiro caso, que diz respeito ao uso de máquina
retroescavadeira da Prefeitura para retirada de entulho em um terreno particular
situado no Centro do município, o juiz absolveu o prefeito Frederico Barbosa
Lemos, a candidata a vice-prefeita na chapa de Frederico, Sandra Regina da
Paixão Henriques, e o candidato a vereador Luiz do Carrapato. Os três eram
acusados de obter benefícios eleitorais. O juiz entendeu que houve utilização
de máquina da prefeitura para uso particular, entretanto não associou a conduta
a crime eleitoral, já que a proprietária do terreno não tem domicílio eleitoral
no município, além de ser cidadã estrangeira, sem o gozo de direitos políticos
no Brasil. Além do que, para o magistrado, “ao gestor não é dado o dom da
onipresença e onisciência, não sendo possível ao chefe do executivo municipal
ter o controle sobre todo o quadro de colaboradores do município”.
Outro caso que ganhou repercussão foi a apreensão do micro-ônibus
da Secretaria Municipal de Saúde. O veículo fazia parte do “Projeto Saúde
Chegando Até Você”. A denúncia que chegou ao Cartório Eleitoral da 130ª Zona
Eleitoral era de que o trabalho executado pela equipe da Saúde beneficiava o
candidato a vereador Dr. Germano (PMDB), que é cardiologista e atua no
município. O juiz absolveu Dr. Germano desta acusação. Na ocasião da apreensão
do micro-ônibus, o filho de Dr. Germano, que também é médico, era quem atendia
os pacientes. Para o Juiz, como o programa existia desde administrações
anteriores, não caracterizou abuso de poder político. Além do que, não houve
provas para vincular os atendimentos médicos feitos no veículo à figura do Dr.
Germano.
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