sábado, 15 de dezembro de 2012

Sem recursos, SFI ainda pode deixar de receber R$ 4 milhões da União


Verba empenhada não seria paga por irregularidades apontadas pelo TCE

Fotos: Mauro de Souza 
Verba empenhada não seria paga por irregularidades apontadas pelo TCE
Faltando duas semanas para a posse do novo prefeito de São Francisco de Itabapoana, Pedrinho Cherene (PSC), as questões políticas que envolvem os dois grupos, o que vai entrar e o que está de saída, do atual prefeito Frederico Barbosa Lemos (PR), ganharam novo  capítulo nesta sexta-feira (14/12).
É que em notas oficiais encaminhadas a imprensa, os dois grupos abordaram o prejuízo anunciado para o município na última semana, na ordem de R$ 4 milhões, recursos dos ministérios da Cidade e Esportes que já estariam empenhados e neste momento, deixam de ser repassados aos cofres municipais por irregularidades denunciadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que estariam relacionados a folha de pagamento.
“Conseguimos em Brasília viabilizar estes recursos que já estavam perdidos e comemoramos, acreditando que estes seriam uma forma de resolvermos já uma série de questões emergenciais assim que assumirmos o governo, mas infelizmente fomos surpreendidos com essa notícia. Espero que o atual grupo possa deixar as questões políticas de lado neste momento e pensar na população. O prazo é curto mas ainda pode ser feito o que está sendo exigido. Na semana que vem voltarei a Brasília, e mesmo ainda não estando no cargo, o que só acontece a partir de janeiro, vou tentar de todas as formas mostrar que temos todo o interesse de atender o que está sendo exigido”, declarou ao Site Ururau o prefeito eleito Pedrinho Cherene (PSC).
Em nota enviada pelo partido do prefeito Pedrinho Cherene, o PSC, descrimina-se o que teria ocorrido:
O gasto excessivo da atual administração municipal de São Francisco de Itabapoana com pessoal, ultrapassando os limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), poderá impedir que o município receba mais de 4 milhões de reais em investimentos no ano de 2013. Esse valor, oriundo dos ministérios das Cidades e dos Esportes, foi viabilizado por meio de emendas parlamentares inseridas no Orçamento da União em 2012, com prioridade para pavimentação de ruas e infraestrutura esportiva.
O município tem até o dia 31 de dezembro para regularizar a situação da folha de pagamento, caso contrário, não serão assinados os contratos de repasse. Desta forma esse recurso, recuperado após a ida do prefeito eleito Pedrinho Cherene (PSC) a Brasília, estará perdido, já que o município foi alvo de um comunicado emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro à Secretaria do Tesouro Nacional sobre tal irregularidade no atendimento do limite para despesas com pessoal.
A informação foi publicada na última segunda-feira, dia 10 de dezembro, na página principal do Portal dos Convênios do Governo Federal (www.convenios.gov.br). Essa situação vai de encontro ao artigo 38 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 que, baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal, inviabiliza a celebração de convênios com o município enquanto persistirem as irregularidades.
A portaria envolve os ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Controladoria Geral da União. Ela regula convênios, contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e Seguridade Social da União.
O texto disponível na página do Portal dos Convênios ressalta que a Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV – “orienta os órgãos concedentes quanto à necessidade de verificação das condições para celebração de convênios e contratos de repasse, em cumprimento aos dispostos no artigo 38 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011”.A Lei de Responsabilidade Fiscal (LDR), implantada em 2.000, tem por objetivo disciplinar a gestão dos recursos públicos nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal. No caso dos municípios, as despesas com pessoal não devem ultrapassar 60% da receita corrente liquida.
ATUAL GOVERNO AINDA APOSTA EM RESOLUÇÃO
Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana vem a público esclarecer que a suspensão dos recursos provenientes dos convênios com o Governo Federal é em caráter temporário.
Cabe informar que o TCE – RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) não havia informado anteriormente ao órgão competente, SICONV (Sistema de Convênios do Governo Federal), nenhuma situação irregular. Assim que foi notificada, a Prefeitura logo começou a tomar as providências cabíveis para sanar o problema.
O Executivo está buscando todas as formas para resolver a situação de forma que o município não saia prejudicado. Para os próximos dias a situação será revertida, uma vez que esse processo é feito via sistema on-line.
redação Ascom

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