Fotos:
Mauro de Souza/Divulgação
É verão e o movimento nas praias está intenso
principalmente nos finais de semana. Nesse período, em que os ânimos estão à
flor da pele é comum o descumprimento da Lei do Silêncio, haja vista o número
de autuações elevado apontados pelo serviço de comunicação do 8º Batalhão de
Polícia Militar, que apreendeu 68 veículos, entre o período do último dia 30 de
2012 até o final de semana deste de janeiro de 2013.
As autuações ocorreram nas áreas de Farol de São
Thomé, São Francisco do Itabapoana e São João da Barra. Em vista disso,
fiscalizações e ações conjuntas estão intensas no litoral a fim de promover a
ordem pública.
Segundo o coordenador de Fiscalização de Posturas
de Campos, José de Ribamar Lima, em casos de som automotivo quem tem permissão
para punir e apreender o veículo é a Polícia Militar, conforme previsto em
resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Postura vem atuar em
conjunto com fiscalizações e checando as reclamações.“Com o aparelho medidor de
intensidade de som, a Postura vem fiscalizando principalmente na Praia de Farol
de São Thomé com o apoio da PM e Guarda Civil Municipal. Constatado o som acima
do permitido, notificamos e apresentamos o caso à autoridade policial como
perturbador de sossego”, disse Ribamar.
A Lei do Silêncio nº 126, de 10 de maio de 1977
dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora e estabelece, no Art. II, que
o período entre 22h às 7 h, é prejudicial à saúde, à segurança ou ao sossego
público, quaisquer ruídos que atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que
têm origem, nível sonoro superior a 85 decibéis, medidos na curva “c” do
"medidor de intensidade de som", de acordo com o método mb-268,
prescrito pela associação brasileira de normas técnicas.
Segundo o subcomandante do 8º Batalhão de Polícia
Militar, major Sérgio Moura, acima de 65 decibéis é passível a notificação da
infração por perturbação de sossego, sendo difícil fazer a medição do som
emitido sem a posse do aparelho medidor. Tendo-o em mãos pode-se abrir com
maior facilidade uma infração administrativa contra o condutor, que será
conduzindo à delegacia, para fazer o registro de ocorrência.
“Na ausência do aparelho, muitas vezes a polícia ao
checar o veículo e a documentação necessária acaba autuando e apreendendo o
veículo por outras irregularidades de trânsito conforme previsto no Código
Penal de Trânsito. Na Praia de Farol de São Thomé há uma facilidade maior
justamente pela Postura possuir o aparelho medidor, o que não acontece nos
municípios de São João da Barra e São Francisco do Itabapoana.
O descumprimento
da lei é intenso na época de verão. O ano mal começou e já foram registrados 68
casos”, disse Moura, acrescentando que as operações conjuntas ocorrem
diariamente e prosseguirá até o final do verão. “A população que detectar
alguma situação pode acionar a Polícia Militar ou a própria Postura”,
disse.
Em São João da Barra no final de semana, mas
precisamente dias 12 e 13, em que houve o show do cantor Michel Teló, a Polícia
Militar e o Ministério Público Estadual (MPE) atuaram em conjunto para
conscientizar esse tipo de atitude.
Segundo a delegada da 145ª Delegacia Legal do
município, Madeleine Farias, a ação aconteceu primeiramente para instruir a
população e não reprimir a prática, em virtude das constantes reclamações de
moradores, próximo ao Balneário, já que eles possuíam uma rotina mais tranquila
e os eventos do verão estariam perturbando o sossego. A partir de então, foi
pedido uma recomendação ao MPE.
“Há uma grande discussão no que se refere a essa
normativa. Entramos em contato com o promotor de justiça do Ministério Público
Estadual, Marcelo Lessa e foi pedido recomendação nesse sentido e entendemos
que qualquer som que seja emitido que extrapole a audição já estaria
negligenciando. O veículo será apreendido e o condutor será conduzido à
delegacia, onde será autuado tanto por perturbação de sossego de acordo com o
decreto Lei 3.688 de 1941, quanto receberá multa administrativa conforme o
Art.228 do Código de Trânsito”, disse a delegada enfatizando que o verão é uma
época de alegria e confraternização, mas com limite desde que se respeite a
ordem pública.
“A
autuação não é imediata, pois sempre procuramos trabalhar com o bom senso. Após
o aviso e o pedido para abaixar ou desligar o som, se houver a persistência, a
lei será cumprida e o mesmo será apreendido. O que se pede é o bom senso dos
moradores e veranistas, assim como na conduta dos policiais na coibição desse
tipo de prática”, acrescentou.
VIRNA ALENCAR
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