segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Descumprimento da Lei do Silêncio é crescente nas praias da região


Fotos: Mauro de Souza/Divulgação
Até o último final de semana 68 veículos foram apreendidos por pertubação sonora
É verão e o movimento nas praias está intenso principalmente nos finais de semana. Nesse período, em que os ânimos estão à flor da pele é comum o descumprimento da Lei do Silêncio, haja vista o número de autuações elevado apontados pelo serviço de comunicação do 8º Batalhão de Polícia Militar, que apreendeu 68 veículos, entre o período do último dia 30 de 2012 até o final de semana deste de janeiro de 2013.
As autuações ocorreram nas áreas de Farol de São Thomé, São Francisco do Itabapoana e São João da Barra. Em vista disso, fiscalizações e ações conjuntas estão intensas no litoral a fim de promover a ordem pública.
Segundo o coordenador de Fiscalização de Posturas de Campos, José de Ribamar Lima, em casos de som automotivo quem tem permissão para punir e apreender o veículo é a Polícia Militar, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Postura vem atuar em conjunto com fiscalizações e checando as reclamações.“Com o aparelho medidor de intensidade de som, a Postura vem fiscalizando principalmente na Praia de Farol de São Thomé com o apoio da PM e Guarda Civil Municipal. Constatado o som acima do permitido, notificamos e apresentamos o caso à autoridade policial como perturbador de sossego”, disse Ribamar. 

A Lei do Silêncio nº 126, de 10 de maio de 1977 dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora e estabelece, no Art. II, que o período entre 22h às 7 h, é prejudicial à saúde, à segurança ou ao sossego público, quaisquer ruídos que atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 decibéis, medidos na curva “c” do "medidor de intensidade de som", de acordo com o método mb-268, prescrito pela associação brasileira de normas técnicas.
Segundo o subcomandante do 8º Batalhão de Polícia Militar, major Sérgio Moura, acima de 65 decibéis é passível a notificação da infração por perturbação de sossego, sendo difícil fazer a medição do som emitido sem a posse do aparelho medidor. Tendo-o em mãos pode-se abrir com maior facilidade uma infração administrativa contra o condutor, que será conduzindo à delegacia, para fazer o registro de ocorrência.
“Na ausência do aparelho, muitas vezes a polícia ao checar o veículo e a documentação necessária acaba autuando e apreendendo o veículo por outras irregularidades de trânsito conforme previsto no Código Penal de Trânsito. Na Praia de Farol de São Thomé há uma facilidade maior justamente pela Postura possuir o aparelho medidor, o que não acontece nos municípios de São João da Barra e São Francisco do Itabapoana. 
O descumprimento da lei é intenso na época de verão. O ano mal começou e já foram registrados 68 casos”, disse Moura, acrescentando que as operações conjuntas ocorrem diariamente e prosseguirá até o final do verão. “A população que detectar alguma situação pode acionar a Polícia Militar ou a própria Postura”, disse. 
Em São João da Barra no final de semana, mas precisamente dias 12 e 13, em que houve o show do cantor Michel Teló, a Polícia Militar e o Ministério Público Estadual (MPE) atuaram em conjunto para conscientizar esse tipo de atitude.
Segundo a delegada da 145ª Delegacia Legal do município, Madeleine Farias, a ação aconteceu primeiramente para instruir a população e não reprimir a prática, em virtude das constantes reclamações de moradores, próximo ao Balneário, já que eles possuíam uma rotina mais tranquila e os eventos do verão estariam perturbando o sossego. A partir de então, foi pedido uma recomendação ao MPE.
“Há uma grande discussão no que se refere a essa normativa. Entramos em contato com o promotor de justiça do Ministério Público Estadual, Marcelo Lessa e foi pedido recomendação nesse sentido e entendemos que qualquer som que seja emitido que extrapole a audição já estaria negligenciando. O veículo será apreendido e o condutor será conduzido à delegacia, onde será autuado tanto por perturbação de sossego de acordo com o decreto Lei 3.688 de 1941, quanto receberá multa administrativa conforme o Art.228 do Código de Trânsito”, disse a delegada enfatizando que o verão é uma época de alegria e confraternização, mas com limite desde que se respeite a ordem pública.
“A autuação não é imediata, pois sempre procuramos trabalhar com o bom senso. Após o aviso e o pedido para abaixar ou desligar o som, se houver a persistência, a lei será cumprida e o mesmo será apreendido. O que se pede é o bom senso dos moradores e veranistas, assim como na conduta dos policiais na coibição desse tipo de prática”, acrescentou.
VIRNA ALENCAR

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