O ex-prefeito de Bom Jesus de Itabapoana, e hoje
secretário de Obras da cidade, Miguel Ângelo Barbosa Motta, foi condenado pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o TER, pelos atos de
ilegalidade e improbidade administrativa, quando foi prefeito da cidade, no
período de 2001 a 2004.
Com a sentença, Miguel Ângelo vai ter que devolver
aos cofres públicos do município R$746.882,82 (setecentos e quarenta e seis
mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos). Ele ainda
terá suspenso os direitos políticos pelo prazo de quatro anos.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana e à
Prefeitura Municipal, vão ser comunicadas e devem suspender o direito políticos
e a perda da função pública do réu, caso eventualmente ainda a exerçam os
cargos.
Processo
0004049-40.2009.8.19.0010
Sentença
Ao
réu MIGUEL ÂNGELO BARBOSA MOTTA, pelos atos de ilegalidade e improbidade
administrativa praticados, as seguintes sanções: 1ª) ressarcimento integral do
valor apontado `as fls. 535, ou seja, R$746.882,82 (setecentos e quarenta e
seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos); 2º)
perda da função pública que o suplicado porventura estiver exercendo quando do
trânsito em julgado desta decisão; 3ª) suspensão dos seus direitos políticos
pelo prazo de 04 (quatro) anos; 4ª) pagamento de multa civil equivalente a 10
(dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. 5ª) proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 04(quatro) anos, cujas
penalidades vigorarão após o trânsito em julgado desta sentença; II).
URURAU
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