Moisés
Bruno/Ascom
A Polícia Federal já tem nomes e iniciou a
investigação de suspeitos que cometeram crimes na região de Macaé, nos últimos
dois meses, pela rede social Facebook. O fundamento está na Constituição da
República, artigo quinto, que assegura a todo cidadão o direito a
inviolabilidade da "intimidade, vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral
decorrente da sua violação".
O assunto foi pauta da reunião do secretário de
Governo e Comunicação, Leonardo Gomes, com o delegado da Polícia Federal, Júlio
César Ribeiro, nesta terça-feira (05/03), na sede da Polícia Federal. No
encontro, a Prefeitura de Macaé e a Polícia Federal firmaram parceria contra os
crimes que atingem a honra, praticados nas redes sociais, inclusive o Facebook.
Por meio de perfis falsos, os fakes, especialmente
no Facebook, dados e informações de calúnia e difamação são divulgados por
pessoas que se escondem por trás do anonimato. A pena para esse tipo de crime
pode chegar até três anos de reclusão e multa.
Os crimes de calúnia, difamação ou injúria
cometidos na internet e que atingem moradores da região de Macaé começaram a
ser investigados pela Polícia Federal. A representação dos crimes cometidos
contra funcionários públicos municipais, que têm pena aumentada em um terço,
será apresentada na 123ª Delegacia de Polícia Civil de Macaé por meio da
Procuradoria do Município.
As ações praticadas no Facebook pelos fakes são
consideradas abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e
informação, como previsto pelo artigo 26 da Lei de Imprensa.
Para chegar aos fakes, a Polícia rastreia os IPs,
uma espécie de número de identidade das máquinas de onde partem as mensagens.
Na maioria das vezes, esses computadores estão instalados em lan houses, que
possuem câmeras de segurança e cadastro de usuários.
Segundo o delegado da Polícia Federal, Júlio César
Ribeiro, após a apresentação das provas e ouvidos aqueles que tiveram sua
imagem atingida, as investigações são iniciadas com o apoio da Polícia Federal.
- Começaremos a rastrear os IPs. Não é difícil
chegar aos fakes. Além disso, é preciso que o prejuízo à honra dos ofendidos
seja reparado – ressaltou o delegado da Polícia Federal, Júlio César Ribeiro.
O secretário de Governo e Comunicação, Leonardo
Gomes, comentou que todas as pessoas que se sentirem atingidas por esses crimes
devem apresentar queixa na Delegacia Civil para serem ouvidas, devendo levar as
cópias das páginas contendo as calúnias, difamações ou injúrias.
Quem
compartilha também é enquadrado em difamação, injúria e calúnia
O crime de calúnia está previsto no artigo 138 e significa caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A pena é detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
O crime de calúnia está previsto no artigo 138 e significa caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A pena é detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
O crime de difamação está previsto no artigo 139 e
é definido como difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. A
pena é detenção, de três meses a um ano, e multa.
O crime de injúria está no artigo 140, ofende a
dignidade ou o decoro do cidadão. A pena é de detenção, de um a seis meses, ou
multa. Utilizar meio que facilite a divulgação dos crimes contra honra, como a
internet, aumenta a pena em um terço. Na mesma pena incorre quem, sabendo que é
falsa, a propala ou divulga.
Além do aumento da pena para quem pratica esses
crimes contra servidores públicos em razão de suas funções, o crime é agravado
quando cometido contra pessoa maior de 60 anos de idade ou portadora de
deficiência, exceto no caso de injúria.
Também
quem pratica a injúria utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia,
religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência terá
pena aumentada. Pode pegar reclusão de um a três anos e multa.
REDAÇÃO/ASCOM
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