quarta-feira, 6 de março de 2013

Polícia Federal de Macaé vai investigar crimes pelo Facebook


Moisés Bruno/Ascom
PF já tem nomes e quem compartilha também responde por difamação
A Polícia Federal já tem nomes e iniciou a investigação de suspeitos que cometeram crimes na região de Macaé, nos últimos dois meses, pela rede social Facebook. O fundamento está na Constituição da República, artigo quinto, que assegura a todo cidadão o direito a inviolabilidade da "intimidade, vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação".
O assunto foi pauta da reunião do secretário de Governo e Comunicação, Leonardo Gomes, com o delegado da Polícia Federal, Júlio César Ribeiro, nesta terça-feira (05/03), na sede da Polícia Federal. No encontro, a Prefeitura de Macaé e a Polícia Federal firmaram parceria contra os crimes que atingem a honra, praticados nas redes sociais, inclusive o Facebook.
Por meio de perfis falsos, os fakes, especialmente no Facebook, dados e informações de calúnia e difamação são divulgados por pessoas que se escondem por trás do anonimato. A pena para esse tipo de crime pode chegar até três anos de reclusão e multa.
Os crimes de calúnia, difamação ou injúria cometidos na internet e que atingem moradores da região de Macaé começaram a ser investigados pela Polícia Federal. A representação dos crimes cometidos contra funcionários públicos municipais, que têm pena aumentada em um terço, será apresentada na 123ª Delegacia de Polícia Civil de Macaé por meio da Procuradoria do Município.
As ações praticadas no Facebook pelos fakes são consideradas abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação, como previsto pelo artigo 26 da Lei de Imprensa.
Para chegar aos fakes, a Polícia rastreia os IPs, uma espécie de número de identidade das máquinas de onde partem as mensagens. Na maioria das vezes, esses computadores estão instalados em lan houses, que possuem câmeras de segurança e cadastro de usuários.
Segundo o delegado da Polícia Federal, Júlio César Ribeiro, após a apresentação das provas e ouvidos aqueles que tiveram sua imagem atingida, as investigações são iniciadas com o apoio da Polícia Federal.
- Começaremos a rastrear os IPs. Não é difícil chegar aos fakes. Além disso, é preciso que o prejuízo à honra dos ofendidos seja reparado – ressaltou o delegado da Polícia Federal, Júlio César Ribeiro.
O secretário de Governo e Comunicação, Leonardo Gomes, comentou que todas as pessoas que se sentirem atingidas por esses crimes devem apresentar queixa na Delegacia Civil para serem ouvidas, devendo levar as cópias das páginas contendo as calúnias, difamações ou injúrias.
Quem compartilha também é enquadrado em difamação, injúria e calúnia
O crime de calúnia está previsto no artigo 138 e significa caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A pena é detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
O crime de difamação está previsto no artigo 139 e é definido como difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. A pena é detenção, de três meses a um ano, e multa.
O crime de injúria está no artigo 140, ofende a dignidade ou o decoro do cidadão. A pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa. Utilizar meio que facilite a divulgação dos crimes contra honra, como a internet, aumenta a pena em um terço. Na mesma pena incorre quem, sabendo que é falsa, a propala ou divulga.
Além do aumento da pena para quem pratica esses crimes contra servidores públicos em razão de suas funções, o crime é agravado quando cometido contra pessoa maior de 60 anos de idade ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
Também quem pratica a injúria utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência terá pena aumentada. Pode pegar reclusão de um a três anos e multa.
REDAÇÃO/ASCOM

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