Vagner
Basilio
O Rio Grande do Sul pediu nesta sexta-feira (22/03)
ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como interessado nas ações que
questionam as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. O estado
gaúcho faz contraponto aos argumentos dos estados produtores - Rio de Janeiro,
Espírito Santo e São Paulo -, pedindo a manutenção do sistema aprovado pelo
Congresso Nacional no início de março. A nova Lei dos Royalties permite
distribuição mais igualitária dos rendimentos entre territórios produtores e
não produtores.
Assinado pelo procurador-geral do estado, Carlos
Henrique Kaipper, o pedido tem que ser autorizado pela relatora das ações,
ministra Cármen Lúcia, para que o Rio Grande do Sul possa integrar o processo
na condição de interessado. A autorização permite manifestações por meio de
memoriais e defesa oral no dia do julgamento. Na última segunda-feira (18/03),
Cármen Lúcia deu liminar atendendo a pedido dos estados produtores e suspendeu
os efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação pelo Supremo.
Segundo o Rio Grande do Sul, a questão dos
royalties não pode ser tratada com “assepsia da realidade”, pois quando a
Constituição foi formulada, em 1988, a renda de exploração de petróleo era oito
vezes menor que a atual. Para o estado, a distribuição mais justa é de interesse
de toda a União para a manutenção de um sistema federativo equilibrado.
“Os argumentos dos proponentes das Adis (ações
diretas de inconstitucionalidade) encontram-se na contramão do desenvolvimento
de um tão festejado federalismo cooperativo, adotado teoricamente pela nossa
Constituição, mas muito distante de se verificar na prática”, diz trecho da
ação. O procurador lembra que dois dos estados que mais ganham dinheiro com
royalties, São Paulo e Rio de Janeiro, já são os mais ricos do país.
O Rio Grande do Sul também contesta a tese de que a
verba tem que ser maior para os territórios produtores como forma de
compensação pelo risco de dano ambiental e social. Segundo o estado, a extração
ocorre a quilômetros de distância da costa, e se por um lado pode provocar
risco ambiental, por outro impulsiona a economia local. Argumenta ainda, que a
nova Lei dos Royalties, preservou percentuais significativos para essa função
compensatória.
Quanto ao suposto risco aos contratos já em vigor,
o estado diz que há entendimento predominante no STF de que não há direito
adquirido a regime jurídico, além de a lei não tratar de efeitos retroativos.
“Muito antes e pelo contrário: a Lei 12.374 previu um sistema de aumento
progressivo, diferido no tempo, dos percentuais de receita de royalties
destinados aos estados “não produtores”, preservando, assim, seus orçamentos
futuros e permitindo sua adequação gradual”.
O
Rio Grande do Sul alega que tem especial interesse na questão após a derrubada
do regime de pagamento de precatórios vigente desde 2009. A decisão foi tomada
pelo STF no último dia 14 de março. O estado alega que tem uma dívida de R$ 6,3
bilhões de reais que poderia ser aliviada com a distribuição mais igualitária
dos royalties.
AGÊNCIA BRASIL
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