quarta-feira, 10 de abril de 2013

PGR é favorável a mudança na lei dos royalties, sendo a partir de 2016


Ag. Ururau
Roberto Gurgel: “modificar, a essa altura, seria ignorar o propósito do constituinte”A discussão sobre a mudança nas regras da distribuição dos royalties do petróleo para todos os estados e municípios brasileiros ganhou um novo capítulo, com peso da palavra do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
O Procurador enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (09/04), opinando sobre a suspensão da aplicabilidade imediata da Lei 12.734/12, referente à distribuição dos royalties devidos pela exploração do petróleo. O PGR pede a confirmação da liminar proferida pela ministra Carmén Lúcia na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.917, que suspendeu os efeitos da norma.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deveria voltar ao centro das atenções nesta semana, para decidir sobre a validade das novas regras que distribuem de forma mais igualitária os royalties do petróleo. A liberação do voto da ministra relatora do tema no tribunal, prometida para os próximos dias, deve ser acompanhada de um pedido de urgência para que a discussão dos royalties seja incluída na pauta de julgamentos.
Em seu parecer Gurgel destaca que os recursos dos royalties do petróleo devem ser sim, conforme aprovação em grande maioria no Congresso Nacional, repartidos por toda a sociedade brasileira, sendo que a partir do exercício financeiro de 2016.

Em Brasília, nas duas últimas semanas, a prefeita de Campos e presidente da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro), Rosinha Garotinho, esteve em audiência com seis ministros do STF para apresentar dados que mostram as reais perdas que municípios e estados teriam com a mudança.
Segundo o PGR, o debate gira em torno da forma federativa de Estado, que determina a autonomia política dos estados. Os Governadores dos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ajuizaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.916, 4.917, 4.918 e 4.919 para questionar a distribuição igualitária entre todos os estados da Federação, em prejuízo dos estados produtores de petróleo.
Roberto Gurgel afirma que a discussão trata da técnica para convivência dos entes federativos, baseada na cooperação e no equilíbrio. “O que se apresenta no caso dos autos segue essa mesma linha: estados produtores e consumidores discutem o arranjo financeiro que a Lei 12.734/2012 estabelece, tudo sob as coordenadas constitucionais que guiam nosso modelo federal”, registra.

Para o chefe do Ministério Público Federal (MPF), “modificar, a essa altura, a distribuição que foi estabelecida, levando-se em conta o arranjo que deu origem ao regramento constitucional, seria ignorar o propósito do constituinte”. De acordo com o parecer, a modificação legislativa “desequilibra uma distribuição de receitas pensada para ser justa e proporcional aos ônus de cada um dos entes da Federação na exploração do petróleo”.
A manifestação aponta que a norma ofende os princípios da programação e do equilíbrio orçamentários, razão pela qual os efeitos das alterações questionadas devem passar a vigorar somente a partir do exercício financeiro de 2016, afastando a aplicabilidade imediata da lei.

AUSÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO
Por outro lado, o parecer enfatiza que a natureza dos royalties é essencialmente, mas não exclusivamente, compensatória. “O ato questionado em nada modifica quanto à natureza do instituto. O que se altera é o modo como se dá a repartição dessa compensação. E a forma de distribuição não é tratada pela Constituição, que apenas garante aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios participação no resultado da exploração ou compensação financeira por essa exploração”, explica.
Desse modo, o PGR entende que reputar inconstitucional a Lei 12.734/12 seria considerar a legislação pretérita também ilegítima, pois a Constituição Federal não determina a destinação da integralidade da receita aos estados produtores.
Roberto Gurgel esclarece que não há ruptura de contratos, nem revisão dos termos dos negócios jurídicos correlatos. “O que existe aqui é um ajuste dos benefícios reflexos que decorrem da exploração da atividade”, pontua. Na visão do PGR, a controvérsia jurídica não se trata de direito adquirido. “As bases objetivas sob as quais os royalties e as participações especiais vinham sendo repassados aos Estados confrontantes sofreram massiva alteração, circunstância em que o direito admite a revisão de obrigações firmadas no passado sem qualquer apelo a uma violação de legítimas expectativas”, ressalta.
Por fim, o parecer conclui que os ganhos devem ser repartidos por toda a sociedade brasileira, por considerar “a base de uma política pública mais afinada com a socialidade que deve nortear esses contratos e negócios, além de mostrar maior reverência ao objetivo fundamental da República, no interesse de ver reduzidas as desigualdades sociais e regionais”.

 Redação/Ascom

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