segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Licenciamento ambiental da aquicultura é simplificado e produtores ganham chances de investimentos

Os aquicultores do Estado do Rio de Janeiro ganharam uma boa notícia nesta sexta-feira (02/08). Foram aprovadas, em plenária no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema), as novas resoluções substitutivas referentes ao processo de ocupação em Faixa Marginal de Proteção (FMP) pela aquicultura e o licenciamento ambiental para produtores de peixes de água doce e rãs.

Esse processo traz facilidades para o produtor rural, que aproxima a legislação da realidade do campo, sem deixar de se preocupar com a questão ambiental.

Agora o aquicultor terá mais condições para trabalhar e estar na legalidade. Com o licenciamento ambiental em dia, poderá também ter acesso ao crédito, ampliando suas possibilidades de desenvolvimento.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Felipe Peixoto, explicou como sua pasta contribuiu para o processo.

- Os técnicos da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro vêm executando o Diagnostico da Aquicultura e, junto com as ações de assistência técnica, observaram que a antiga resolução tinha exigências difíceis de serem atendidas, assim, levaram este diagnóstico até o Conema. O Conselho compreendeu as dificuldades dos produtores e aprovou as novas diretrizes.. – afirma Peixoto.

O ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella, e o secretário de Estado do Ambiente, Carlos Minc, se empenharam para que este entrave fosse resolvido. Essas alterações foram propostas por meio de um grupo de trabalho onde diversos representantes (FIPERJ, INEA, Secretarias municipais de São Fidélis, Cachoeiras de Macacu, Angra dos Reis, Tanguá, Paracambi, Superintendência do MPA/RJ, EMATER, AQUORIO, produtores de região serrana, ITERJ, entre outros parceiros.

O que mudou

Em relação à resolução substitutiva da Conema 33 - permite a permanência de tanques escavados e revestidos, destinados à atividade de aquicultura, bem como das respectivas vias de acesso e pequenas edificações de apoio essenciais ao desempenho dessa atividade - foi proposto e aprovado um aumento da área de ocupação de 5 para 20 % da área da propriedade inserida na FMP, observado o limite máximo de 1.200 m² para 3.000 m² para a área total de intervenção. A resolução atende aos que já ocupam a faixa, porém para novos empreendimentos, não será permitido novas intervenções.

Já a resolução substitutiva da Conema 40, foram revisados itens como qualidade de água (revisão dos parâmetros exigidos e periodicidade), perfil granulométrico condicionado ao porte do empreendimento e tratamentos de efluentes (que antes era restrito a bacia de sedimentação e agora abre a demais tratamentos). Quanto aos documentos exigidos, não será mais exigida a apresentação do ITR (Imposto Territorial Rural).


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