O Departamento de Fiscalização de Postura e Obras de São Francisco de Itabapoana irá realizar, entre 14/10 e 09/11, o pré-cadastro de ambulantes para atuar no município durante o período do verão 2014.
Os interessados precisam ser residentes no município e devem comparecer ao Departamento de Fiscalização da Prefeitura, entre 9h e 12h, de segunda à sexta-feira. A documentação necessária é original e cópia de CPF, identidade, título de eleitor (para efeitos de comprovação de ser residente e domiciliado), comprovante de residência e duas fotos 3X4 atualizadas. É necessário, ainda, apresentar uma foto do equipamento de trabalho. Não há cobrança de nenhuma taxa nesta fase.
Após este inicial pré-cadastro, será feito um levantamento do total de interessados a fim de mapear as áreas e as possibilidades de alocação dos ambulantes. Os pré-cadastrados que forem selecionados deverão comparecer posteriormente para a conclusão do processo. O objetivo é que esta forma de trabalho seja organizada e de maneira mais padronizada possível.
O diretor do Departamento de Fiscalização, Adriano Pessanha, esclarece que o cadastro é uma condição para trabalhar como ambulante no município. “É necessário que todos que já são ambulantes, ou que desejam ser, compareçam ao Departamento de Fiscalização para efetuar este pré-cadastro. Ambulante que não esteja cadastrado não pode trabalhar. O não cumprimento acarreta em impedimento de trabalho e atuação”, destacou.
Ascom SFI-RJ
Após este inicial pré-cadastro, será feito um levantamento do total de interessados a fim de mapear as áreas e as possibilidades de alocação dos ambulantes. Os pré-cadastrados que forem selecionados deverão comparecer posteriormente para a conclusão do processo. O objetivo é que esta forma de trabalho seja organizada e de maneira mais padronizada possível.
O diretor do Departamento de Fiscalização, Adriano Pessanha, esclarece que o cadastro é uma condição para trabalhar como ambulante no município. “É necessário que todos que já são ambulantes, ou que desejam ser, compareçam ao Departamento de Fiscalização para efetuar este pré-cadastro. Ambulante que não esteja cadastrado não pode trabalhar. O não cumprimento acarreta em impedimento de trabalho e atuação”, destacou.
Ascom SFI-RJ
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