quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Juiz reconsidera decisão e eleição do Siprosep foi mantida para quarta

O juiz da 4ª Vara Cível de Campos, Paulo Maurício Simão Filho, revogou na tarde desta terça-feira (18/02), a própria decisão em que havia suspendido a eleição do Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais (Siprosep), e liberou a realização da mesma nesta quarta-feira (19/02).

O motivo da suspensão seria irregularidades na organização do pleito, o que foi revisto após análise de documentação enviada pelo Sindicato, como pode ser conferida na íntegra abaixo:

“Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 189, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão da eleição marcada para 19/02/2014. A decisão originária de fl.103 suspendeu a eleição marcada para o dia 31/01/2014, determinando a convocação de nova eleição com observância das normas do Estatuto, mas não anulou todo o processo eleitoral, de forma que os atos anteriormente praticados no processo eleitoral são considerados válidos. Analisando a documentação trazida pelo réu nas fls. 197-238, verifica-se que foi dada ampla publicidade ao edital com a fixação nos órgãos do Município.

No que tange à comunicação prevista no art. 31, §2º do Estatuto, esta também foi cumprida, conforme documentos de fls. 242-271. Por fim, em relação ao fornecimento da relação dos votantes previstas no art. 40 do Estatuto, de fato o documento de fls. 150-151 prevê que a relação dos associados em pleno gozo de direitos associativos aptos a participarem do pleito estaria à disposição dos interessados na sede do Sindicato, informando para tanto dia e horário de funcionamento. Embora o documento juntado pelo autor solicitando ao Sindicato a listagem de todos os associados com direitos sociais suspensos conte com o devido protocolo de recebimento, não há comprovação de negativa de fornecimento das mencionadas informações, o que exige dilação probatória.

Em que pese a decisão de fl. 189 ter respaldo no descumprimento das alíneas b e c do art. 24 do Estatuto, nota-se que a referida exigência de fato não foi objeto da decisão de fl. 103, de forma que o prazo para registro de chapas, local para inscrição das chapas, prazo para impugnação e horário de funcionamento da secretaria foram previstos no edital de convocação de fls. 150-151 e no edital de publicação de chapas registradas de fl. 277. Assim, tendo em vista que o processo eleitoral não foi anulado, apenas a eleição foi suspensa, tais atos não precisam ser repetidos. Com arrimo no exposto, acolho o pedido de fls. 192/195 e reconsidero a decisão de fl. 189, tornando-a sem efeito. Determino a manutenção da eleição sindical marcada para o dia 19/02/2014”.

A eleição do Sindicato chegou a ter início no dia 31 de janeiro, quando houve a primeira intervenção da justiça, e o pleito foi suspenso. Na ocasião, o juiz alegou o não cumprimento do artigo 40 do Estatuto da entidade que diz que “a relação de todos os associados eleitores deve estar pronta até vinte dias antes da eleição”, além do não cumprimento do inciso segundo do artigo 24, que determina a“afixação do edital em todos os órgão municipais, de modo a divulgar amplamente a eleição”.

Para a realização da eleição nesta quarta-feira, que tem a frente da Chapa 1, Sérgio Almeida, e Chapa 2, o candidato Marlon Andrews da Silva, agora vai ter apoio e acompanhamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Campos.

A Chapa 2 entrou com pedido de apoio institucional na OAB Campos e o presidente da 12ª Subseção, Carlos Fernando Monteiro da Silva, recebeu o pedido protocolizado, nomeando o advogado Benedito Venâncio, presidente da Comissão de Assuntos Municipais da OAB-Campos, para acompanhar o pleito.

Fonte: Ururau
Valquíria Azevedo


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